Carolina Bernardo

Carolina Bernardo

Número da OAB: OAB/SP 487656

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CAROLINA BERNARDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007161-74.2024.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.A.S.F. - A.C.T.O.S. e outros - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 208, conforme já determinado em decisão de fl. 209, bem como ao ato ordinatório de fl. 215. - ADV: CAROLINA BERNARDO (OAB 487656/SP), ANTONIO CELIO BORGATO JUNIOR (OAB 347810/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0105117-20.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: kleber Alberto Polonio - Agravado: BRINA GALEAZZI SERVIÇOS ME - Vistos. Fls. *: O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O artigo 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Ou seja, o pedido de gratuidade deve, necessariamente, mormente quando formulado somente na fase recursal, vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência econômica, o que não se viu nos autos. Tendo em vista que a parte recorrente não trouxe qualquer elemento que demonstre a hipossuficiência econômica alegada, não se faz minimamente crível que não possa arcar com despesas processuais, pelo que lhe indefiro a justiça gratuita. Deve providenciar o recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Carolina Bernardo (OAB: 487656/SP) - João Batista Pereira Ribeiro (OAB: 161070/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000469-33.2024.4.03.6132 RELATOR: 5º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: BRUNO DE BRITO JORGE Advogados do(a) RECORRENTE: ANA ROSA LISTA - SP297056-A, CAROLINA BERNARDO - SP487656-A, LUIZ RENATO FERRARI - SP337650-A RECORRIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRIDO: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O As custas não foram recolhidas e a parte autora não é beneficiária da assistência judiciária gratuita. “O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas” (artigo 54, cabeça, da Lei 9.099/1995). “O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita” (artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995). Na forma do artigo 1007 e seus §§ 4º e 5º, o autor foi intimado para, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção, comprovar o recolhimento das custas de preparo para interposição de recurso inominado, com a advertência de que a falta de recolhimento ou insuficiência deste implicaria deserção automática do recurso, sem a concessão de nova oportunidade, e seu recurso não seria conhecido. O autor não recolheu as custas. Ante o exposto, julgo deserto o recurso e dele não conheço, com fundamento no artigo 1.007, cabeça e § 2º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007737-04.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Família - A.A. - Fernanda Dias Pereira - Fl. 732-Manifeste-se a parte requerida/executada. - ADV: CAROLINA BERNARDO (OAB 487656/SP), HUDSON JOSÉ TAVARES SILVA (OAB 367682/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001033-45.2025.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: HILSO ANTONIO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: CAROLINA BERNARDO - SP487656, LIDIANO VICENTE GALVIM - SP280800 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Defiro o pedido de prioridade na tramitação processual. Anote-se. Essa prioridade, contudo, é recorrente nos feitos previdenciários, em que os autores normalmente são enquadrados como idosos. Assim, respeite-se a ordem de tramitação dos feitos prioritários. Na dicção do art. 300 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, contanto que não haja “perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”. In casu, somente após o estabelecimento de contraditório substancial e a análise exauriente dos documentos anexados à petição inicial será possível formular juízo de certeza sobre a relação material previdenciária subjacente ao processo. Ausente, portanto, probabilidade da existência do direito alegado, indefiro a tutela provisória de urgência. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS para a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade, mediante o reconhecimento de períodos laborados em atividades rurais. Considerando a adoção, pela Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto, do procedimento de Instrução Concentrada, negócio jurídico processual expandido pela Resolução Conjunta nº 6/2024 – PRESI/GABPRES/ADEG do TRF da 3ª Região, publicada no DJE da Justiça Federal da 3ª Região em 29/02/2024 (Edição nº 40/2024, cópia abaixo), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar, expressamente, sua ADESÃO ao procedimento de Instrução Concentrada. O fluxo de Instrução Concentrada, recentemente regionalizado, é fruto de longo projeto piloto implementado em determinadas subseções judiciárias da Justiça Federal da 3ª Região e tem gerado ganhos processuais relevantes, como maior celeridade processual e incremento do índice de conciliação. No caso de adesão, a parte autora deverá, antes da citação do INSS, instruir a petição, com gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte e de suas testemunhas – no máximo, 03 (três) -, sem prejuízo da juntada de outras provas previstas no art. 4º, II e III, da Resolução Conjunta nº 06/2024 – PRESI/GABPRES/ADEG do TRF3. Advirto que é ônus da própria parte aderente juntar aos autos as gravações em vídeos e observar, para esse efeito, os requisitos mínimos de validade previstos no artigo 5º da referida Resolução, sob pena de desconsideração, atentando-se, em todo e qualquer caso, à reprodução das perguntas padronizadas indicadas no Anexo II da Resolução. Nos termos do artigo 6º da Resolução, a adesão expressa ao procedimento de Instrução Concentrada implica renúncia à faculdade de produção de prova testemunhal ou colheita de prova em audiência, de modo que, em regra, NÃO haverá mais a produção de prova oral em audiência. Com a expressa adesão da parte autora e a juntada dos documentos, CITE-SE/INTIME-SE o INSS para contestar no prazo de 30 (trinta) dias ou apresentar proposta de acordo, se o caso, e, em seguida, observe-se o fluxo processual específico previsto artigo 7º, inciso II e seguintes, da Resolução. Serve a presente de mandado para citação. O presente ato judicial é instruído com cópia da Resolução nº 06/2024, que contém, em seu Anexo II, as perguntas padronizadas mínimas. Decorrido o prazo sem manifestação ou não aderindo a parte autora ao procedimento da instrução concentrada, providencie a Secretaria o agendamento de audiência, intimando-se as partes. Intime-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006704-42.2024.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Município de Mineiros de Tietê - Recorrida: Andrea dos Santos Ferreira da Silva - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - MINEIROS DO TIETÊ - PROFESSORA DE APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO - JORNADA DE 25 HORAS SEMANAIS - PISO SALARIAL NACIONAL (LEI 11.738/08 E LEI MUNICIPAL 1.377/09) - APLICAÇÃO PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS OU À SÚMULA VINCULANTE 37 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Artur dos Santos Oliveira (OAB: 487468/SP) - Carolina Bernardo (OAB: 487656/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008902-86.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.N.G. - C.I.P.B.O. - - J.F.P. - A par da apelação interposta e, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC, que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do NCPC), sem nova conclusão, apresente a parte contrária resposta no prazo de 15 (quinze) dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "" 38024 - contrarrazões de apelação". - ADV: CAROLINA BERNARDO (OAB 487656/SP), PEDRO JESUS SOBRINHO PASSOS (OAB 145564/SP), FERNANDO AUGUSTO SANGALETTI (OAB 87649/SP), JOSE LUIZ SANGALETTI (OAB 68318/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007737-04.2023.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Família - A.A. - Fernanda Dias Pereira - Vistos. Fls. 725/726 - Ciência às partes da designação de estudo social na comarca de Jaú. Aguarde-se o retorno da Carta Precatória. Por fim, dê-se vistas do autos ao Ministério Público, ante os esclarecimentos da requerida e a concordância quanto a reversão da guarda. Intime-se. - ADV: CAROLINA BERNARDO (OAB 487656/SP), HUDSON JOSÉ TAVARES SILVA (OAB 367682/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007161-74.2024.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.A.S.F. - A.C.T.O.S. e outros - Ofício expedido e disponível nos autos digitais, devendo o requerente providenciar o encaminhamento à empresa, tendo em vista o Provimento CSM nº 2.777/2025 que descontinuou a prestação de serviços postais no anexo I (modalidade carta) ou, caso queira, manifeste-se para que este Cartório encaminhe-o, informando nos autos o e-mail da empresa empregadora. - ADV: ANTONIO CELIO BORGATO JUNIOR (OAB 347810/SP), CAROLINA BERNARDO (OAB 487656/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012310-51.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nelson Adriano dos Santos - BANCO PAN S/A - - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: 1) CONDENAR o requerido BANCO PAN S/A. a restituir o valor de R$1.014,88 depositado pelo autor nos autos n.º 1011185-82.2023.8.26.0302. Entretanto, tendo em vista que não houve o levantamento da aludida quantia pelo corréu Banco Pan S/A., deverá o autor pleitear o respectivo levantamento junto ao MM. Juízo da 4ª Vara Cível desta comarca, a fim de evitar o ressarcimento em duplicidade; e 2) CONDENAR o requerido BANCO PAN S/A. a indenizar o autor, a título de danos morais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA, a partir da presente data, consoante o enunciado da súmula 362 do C. STJ, e com juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação, nos moldes do art. 405, do Código Civil. A partir da vigência da Lei n.º 14.905/2024, os juros de mora devem ser calculados pela taxa Selic, descontado o índice de atualização monetária. Tendo em vista que o autor decaiu em parte mínima dos pedidos, CONDENO o requerido BANCO PAN S/A. ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º c/c art. 86, § único do CPC. No mais, considerando que os pedidos foram julgados improcedentes em face do corréu BANCO BRADESCO S/A., CONDENO o autor pagamento de honorários advocatícios aos patronos do mencionado corréu, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC. Contudo, a exigibilidade da verba decorrente da sucumbência está suspensa, em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita em favor do requerente, à luz do disposto no art. 98, §3º, do CPC. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado: 1) CERTIFIQUE-SE a z. Serventia as custas processuais devidas, intimando-se o corréu BANCO PAN S/A. a comprovar o recolhimento no prazo de 05 dias, observando-se o disposto no art. 1.098, §5º, da NSCGJ; e 2) Na hipótese de não haver o recolhimento das custas processuais, mesmo após a adoção das providências contidas no art.1.098, §2º, das NSCGJ, expeça-se a certidão da dívida ativa, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Jaú, 24 de junho de 2025. Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CAROLINA BERNARDO (OAB 487656/SP)
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