Felippe Lavandowski Campos
Felippe Lavandowski Campos
Número da OAB:
OAB/SP 487704
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felippe Lavandowski Campos possui 69 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJSP
Nome:
FELIPPE LAVANDOWSKI CAMPOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000960-95.2025.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.K.L.S. - - A.S.L. - D.F.S. - Vistos. A declaração de pobreza juntada pelo réu implica mera presunção relativa da hipossuficiência financeira declarada, que pode ceder ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita formulado pelo requerido, apresente o interessado, em 15 (quinze) dias, os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento do benefício. a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses e de eventual cônjuge; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e de eventual cônjuge. Apresentados documentos pela parte, a Serventia deverá classificá-los junto ao SAJ como "sigiloso", se o caso. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: FELIPPE LAVANDOWSKI CAMPOS (OAB 487704/SP), FELIPPE LAVANDOWSKI CAMPOS (OAB 487704/SP), GUARACIABA DE LIMA ALMEIDA (OAB 299318/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA ATOrd 0010077-47.2021.5.15.0145 AUTOR: STEPHANE SOBRAL DE OLIVEIRA RÉU: MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00d7b70 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc… Decorrido in albis o prazo concedido no r. Despacho de id 729559b, determino a inabilitação da patrona da executada, Dra. Andressa Pereira Dill, passando as intimações destinadas à ré a ser realizadas por via postal. Providencie a Secretaria. Os cálculos juntados pela Secretaria da Vara sob ID 8b3ece6 estão em sintonia com os critérios selados pela coisa julgada. Diante disso e da anuência tácita da executada, HOMOLOGO a referida conta de liquidação e, em consequência, fixo o quantum debeatur líquido no importe R$ 14.293,71, em 30/05/2025, sendo R$ 10.506,70 referentes ao principal corrigido monetariamente e R$ 3.787,01 referentes aos juros de mora. Não há valor de Imposto de Renda a ser recolhido. Honorários advocatícios de sucumbência devidos pela executada à(ao) i. patrona(o) exequente, no montante de R$ 1.429,37, sendo R$ 1.050,67 referentes principal e R$ 378,70 referentes aos juros correspondentes. A executada deverá comprovar o recolhimento das Contribuições Previdenciárias no valor de R$ 1.180,59, sendo o valor de R$ 966,37 da sua quota e R$ 214,22 da quota da exequente, já deduzido do crédito exequendo supra, sob pena de execução. Comprove ainda a executada o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 317,85, devidamente atualizado a partir de 30/05/2025. Todos os valores acima deverão ser atualizados até a data do seu efetivo pagamento. ATENTE a Secretaria para a atualização pela taxa SELIC, nos termos da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, do Supremo Tribunal Federal. Quanto aos recolhimentos previdenciários deverão ser observados o artigo 43, da Lei nº 8.212/91, bem como os Provimentos 01/96 e 02/93 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Tudo em consonância com a Súmula 368, do C. TST. Dispensada a notificação da União (PGF), conforme art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Intime-se a executada da presente decisão, via Correios, por meio de "carta simples" nos termos do PROVIMENTO GP-CR Nº 1/2019 do E. TRT, para que proceda ao pagamento ou garantia da presente execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Com o fim de dar agilidade aos pagamentos decorrentes das decisões desta Especializada, intimem-se a(o) exequente e seu patrono para, no prazo de cinco dias, informarem os números de contas bancárias em seus nomes, possibilitando, assim, a emissão das ordens de transferência dos créditos devidos. Cumpra-se, na forma da lei. ITATIBA/SP, 23 de julho de 2025. ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta fd Intimado(s) / Citado(s) - STEPHANE SOBRAL DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA ATSum 0011313-92.2025.5.15.0145 AUTOR: VICTOR RODRIGUES RIBEIRO RÉU: ALESSANDRO RIBEIRO 37321369811 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3141905 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ALESSANDRA REGINA TREVISAN LAMBERT Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR RODRIGUES RIBEIRO
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004864-07.2017.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Felippe Lavandowski Campos e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Informe o credor o valor atualizado do débito, conforme r. decisão de fl. 524. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), SERGIO ROBERTO BASSO (OAB 134089/SP), FELIPPE LAVANDOWSKI CAMPOS (OAB 487704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002609-11.2025.8.26.0001/SP AUTOR : JESSICA ALBEA FORTES ADVOGADO(A) : FELIPPE LAVANDOWSKI CAMPOS (OAB SP487704) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios da sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000934-97.2025.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.G.S.N. - G.C.G.C. e outro - Fls. 35/36: Para a parte requerida regularizar a procuração nos autos, devidamente assinada pelas partes, em 5 (cinco) dias. - ADV: FELIPPE LAVANDOWSKI CAMPOS (OAB 487704/SP), CAMILA CALDEIRINHA (OAB 510245/SP), RENATA STELLA CONSOLINI (OAB 222377/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITATIBA ATOrd 0010075-77.2021.5.15.0145 AUTOR: JULIANY SOBRAL DE OLIVEIRA RÉU: MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101fcad proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc… Considerando os termos do v. Acórdão de ID 9b9d384, transitado em julgado, e tendo por base a Planilha de Atualização de Cálculo de ID 6706927, RERRATIFICO a r. Decisão homologatória de ID 77b6de2, exclusivamente para acrescentar a esta o valor devido exclusivamente pela executada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS no importe de R$ 845,39, em 16/07/2025, a título de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Mantidos inalterados os demais termos da r. Decisão homologatória retrocitada. No mais, considerando ainda o silêncio da executada MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME acerca da r. decisão de ID 77b6de2 e tendo restado negativa a tentativa de bloqueio de numerário pela ferramenta SISBAJUD em face desta conforme ID 5cf296f, não há fundamento lógico-jurídico para aguardar-se o exaurimento da execução em face do devedor principal e seus sócios quando já haja responsabilidade subsidiária declarada no título executivo, seja porque não cabe a hipótese do benefício de ordem para a satisfação de crédito de natureza alimentar, seja porque a execução integral do título se perfaz diante de simples confirmação de insuficiência patrimonial da principal, razão pela qual DETERMINO o prosseguimento da execução em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, com a expedição do competente Ofício requisitório de pequeno valor. PROVIDENCIE a Secretaria. Intimem-se. ITATIBA/SP, 16 de julho de 2025 JORGE ANTONIO DOS SANTOS COTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANY SOBRAL DE OLIVEIRA
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