Simone Bertacini Simon Vicente

Simone Bertacini Simon Vicente

Número da OAB: OAB/SP 487717

📋 Resumo Completo

Dr(a). Simone Bertacini Simon Vicente possui 22 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TRT15, TRT2
Nome: SIMONE BERTACINI SIMON VICENTE

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATSum 0011023-61.2025.5.15.0021 AUTOR: LEANDRO RAFAEL RICARDO RÉU: PRO ALLEN PLUS SERVICOS DE PORTARIA E ZELADORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e956947 proferido nos autos. DESPACHO Por motivo de adequação da pauta, fica REDESIGNADA a audiência  Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 15/10/2025 16:15 horas. Para ingresso na sessão será utilizado o link abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85855645573?pwd=LzZxZFB5clZ1RTBKT0JHZ3JHQ0dEUT09 ID da reunião: 858 5564 5573 Senha: 117164 Ficam mantidas demais cominações anteriores. Intimem-se as partes com advogados constituídos por DJEN e demais por carta registrada com aviso de recebimento. JUNDIAI/SP, 22 de julho de 2025 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRO ALLEN PLUS SERVICOS DE PORTARIA E ZELADORIA LTDA - CPQ BRASIL S/A
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000106-78.2025.8.26.0359 (apensado ao processo 1008983-52.2024.8.26.0576) (processo principal 1008983-52.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - V B G Silva Franchising Ltda - Diani Molina Garcia de Marina - Ciência à parte exequente da petição de fls. 29/35, manifestando-se acerca no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SIMONE BERTACINI SIMON VICENTE (OAB 487717/SP), HIRAM TANAKA BARBOSA (OAB 371948/SP), DAMIAO DE BOZANO ROCHA VICENTE (OAB 400889/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0010996-15.2024.5.15.0021 AUTOR: MARIANE POLE PEREIRA RÉU: PRO ALLEN PLUS SERVICOS DE PORTARIA E ZELADORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b456bf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para reconhecer que a autora pediu demissão em 11.3.2024 e condenar PRO ALLEN PLUS SERVICOS DE PORTARIA E ZELADORIA LTDA a pagar a MARIANE POLE PEREIRA os títulos deferidos na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo. Tudo na forma da fundamentação que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, a ser apurado em liquidação. Não há que se falar em limitação aos valores da inicial, pois meramente estimativos. Como a autora pediu demissão, os valores relativos ao FGTS deverão ser depositados em sua conta vinculada, sob pena de execução direta e posterior encaminhamento à CEF. A ré deverá anotar a baixa na CTPS digital da parte autora, com data de 11.3.2024. A providência deverá ser levada a efeito no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$1.000,00, após o que fica autorizada a anotação pela Secretaria da Vara. Na impossibilidade de anotação na CTPS digital, as partes deverão informar nos autos a situação, no prazo já concedido, oportunidade em que será determinada a entrega da CTPS física na Secretaria para anotação. Juros e correção monetária nos exatos termos como decidido na ADC 58. Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da lei, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante. A contribuição previdenciária somente não incidirá sobre as parcelas de natureza indenizatória, nos termos da lei. Deverão ser observadas as disposições contidas na Súmula 368 e na Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-I, ambas do TST. Honorários de advogado, nos termos da fundamentação. Honorários periciais, nos termos da fundamentação. Benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Custas pela reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$5.000,00. Intimem-se.             PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRO ALLEN PLUS SERVICOS DE PORTARIA E ZELADORIA LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0010996-15.2024.5.15.0021 AUTOR: MARIANE POLE PEREIRA RÉU: PRO ALLEN PLUS SERVICOS DE PORTARIA E ZELADORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b456bf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí decide julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para reconhecer que a autora pediu demissão em 11.3.2024 e condenar PRO ALLEN PLUS SERVICOS DE PORTARIA E ZELADORIA LTDA a pagar a MARIANE POLE PEREIRA os títulos deferidos na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo. Tudo na forma da fundamentação que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, a ser apurado em liquidação. Não há que se falar em limitação aos valores da inicial, pois meramente estimativos. Como a autora pediu demissão, os valores relativos ao FGTS deverão ser depositados em sua conta vinculada, sob pena de execução direta e posterior encaminhamento à CEF. A ré deverá anotar a baixa na CTPS digital da parte autora, com data de 11.3.2024. A providência deverá ser levada a efeito no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$1.000,00, após o que fica autorizada a anotação pela Secretaria da Vara. Na impossibilidade de anotação na CTPS digital, as partes deverão informar nos autos a situação, no prazo já concedido, oportunidade em que será determinada a entrega da CTPS física na Secretaria para anotação. Juros e correção monetária nos exatos termos como decidido na ADC 58. Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da lei, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante. A contribuição previdenciária somente não incidirá sobre as parcelas de natureza indenizatória, nos termos da lei. Deverão ser observadas as disposições contidas na Súmula 368 e na Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-I, ambas do TST. Honorários de advogado, nos termos da fundamentação. Honorários periciais, nos termos da fundamentação. Benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Custas pela reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$5.000,00. Intimem-se.             PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIANE POLE PEREIRA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0012433-51.2024.5.15.0002 AUTOR: ANA PAULA DE SOUZA SANTOS RÉU: PRO ALLEN SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA E PORTARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ace33 proferido nos autos. DESPACHO Diante da liquidez da sentença, cuidando-se de execução de título judicial processada em caráter definitivo, intime-se a executada, para pagamento do débito, em 15 dias, ou garantia do Juízo, na forma do art.882 da CLT, sob pena de prosseguimento. Para isso, deverá o(a) d. patrono(a) do exequente informar seus dados bancários, no prazo de 48 horas, a fim de que o executado proceda a efetivação do depósito diretamente na conta bancária informada, comprovando nos autos. Cumprido, tem-se por quitada a presente execução. Na ausência, deverá ser emitida ordem judicial de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD dos ativos financeiros da executada, nos termos do §1º do art. 835 do CPC e do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que determina que esta ferramenta tenha precedência sobre outras modalidades de constrição judicial. Efetuado o bloqueio integral, será este convolado em penhora, caso em que o executado será intimado e terá o prazo previsto no artigo 884 da CLT, para eventual manifestação.  Decorrido o prazo, o valor será liberado a quem de direito, observando-se as transferências legais. JUNDIAI/SP, 08 de julho de 2025 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE SOUZA SANTOS
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0012433-51.2024.5.15.0002 AUTOR: ANA PAULA DE SOUZA SANTOS RÉU: PRO ALLEN SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA E PORTARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ace33 proferido nos autos. DESPACHO Diante da liquidez da sentença, cuidando-se de execução de título judicial processada em caráter definitivo, intime-se a executada, para pagamento do débito, em 15 dias, ou garantia do Juízo, na forma do art.882 da CLT, sob pena de prosseguimento. Para isso, deverá o(a) d. patrono(a) do exequente informar seus dados bancários, no prazo de 48 horas, a fim de que o executado proceda a efetivação do depósito diretamente na conta bancária informada, comprovando nos autos. Cumprido, tem-se por quitada a presente execução. Na ausência, deverá ser emitida ordem judicial de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD dos ativos financeiros da executada, nos termos do §1º do art. 835 do CPC e do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que determina que esta ferramenta tenha precedência sobre outras modalidades de constrição judicial. Efetuado o bloqueio integral, será este convolado em penhora, caso em que o executado será intimado e terá o prazo previsto no artigo 884 da CLT, para eventual manifestação.  Decorrido o prazo, o valor será liberado a quem de direito, observando-se as transferências legais. JUNDIAI/SP, 08 de julho de 2025 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRO ALLEN SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA E PORTARIA LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000468-91.2025.5.02.0291 RECLAMANTE: ANDERSON XAVIER DIAS RECLAMADO: PRO ALLEN PLUS SERVICOS DE PORTARIA E ZELADORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eeae40 proferido nos autos. Visto. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do FGTS e SEGURO DESEMPREGO, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. EMPREGADOR PRO ALLEN PLUS  SERVICOS DE PORTARIA E ZELADORIA LTDA CNPJ 34.621.972/0001-15 PIS   212.08841.44-2 CPF   491.985.868-07 RG   52284930-1 CTPS    491.985.868-07 data de admissão    02/10/2023 data de demissão    27/05/2025 A autenticidade da presente decisão poderá ser aferida em https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. FRANCO DA ROCHA/SP, 02 de julho de 2025. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRO ALLEN PLUS SERVICOS DE PORTARIA E ZELADORIA LTDA
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