David Paula Dias
David Paula Dias
Número da OAB:
OAB/SP 487722
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
DAVID PAULA DIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004824-66.2025.8.26.0597 - Guarda de Família - Guarda - V.S.S. - - T.A.S. - - M.S.S. - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação TELEPRESENCIAL, a ser realizada por meio do programa Microsoft Teams, para o próximo dia 05/08/2025 às 15:30h, devendo a serventia do CEJUSC designar conciliador para o ato. Os dados para acesso à sala de audiências virtual (Link, QR CODE, ID e Senha) estão informados no final deste despacho e não serão publicados. ATENÇÃO: NÃO será enviado e-mail para as partes e advogados, devendo acessar a Sala Virtual pelos dados informados. Fica assegurado às partes e advogados caso desejarem, ou não tenham como participarem por meio virtual, o comparecimento no CEJUSC para acesso à Sala Virtual de conciliação. Em razão da confidencialidade inerente às conciliações, fica proibido às partes, advogados e demais pessoas gravarem, por qualquer meio, a sessão de conciliação, ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de descumprimento. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$-82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) - patamar básico da Tabela de Remuneração -, por hora de trabalho, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido, a ser efetuado antes da realização da audiência, podendo ser feito assim que iniciar o ato, em espécie, por transferência bancária ou PIX, será rateado pelas partes e efetuado diretamente ao conciliador nomeado, cujos dados para pagamento deverão ser mencionados no termo de audiência, sob pena de expedição de certidão para cobrança futura caso não haja pagamento. Aos beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita e da Justiça Gratuita, cumpra-se nos termos da Portaria nº 10.584/2025, expedida em 10 de abril de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ficam as partes devidamente advertidas dos termos do Art. 334, §§ 8º e 9º do Código de Processo Civil: § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Deverão as partes e advogados incluírem nos autos os seus contatos telefônicos para serem informados sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência, na eventualidade de ocorrência de falha de transmissão. Excepcionalmente, fica dispensada a colheita da assinatura das partes e advogados no termo de audiência que, após lido e conferido pelas partes pelo chat ou por compartilhamento de tela, será assinado e liberado nos autos pelo Gestor do CEJUSC. Anexe-se cópia impressa deste despacho aos mandados expedidos. Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail cejusc.sertaoz@tjsp.jus.br e telefone 16-3521-1254. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DAVID PAULA DIAS (OAB 487722/SP), DAVID PAULA DIAS (OAB 487722/SP), DAVID PAULA DIAS (OAB 487722/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002092-54.2021.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.R.E.I.P.S.C. - Garcia & Ferreira Equipamentos Industriais Ltda - - Donizeti Aparecido Ferreira da Silva e outros - C.B.I. e outro - Ciência às partes acerca da solicitação de transferência dos valores depositados nestes autos para os autos de nº 1006616-94.2021.8.26.0597 (3ª vara cível local), conforme fls. 512-515. - ADV: BERNARDO LOPES PEDRO (OAB 379842/SP), TULIO ALCIDES VIEIRA FELIX (OAB 490329/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), TULIO ALCIDES VIEIRA FELIX (OAB 490329/SP), DAVID PAULA DIAS (OAB 487722/SP), DAVID PAULA DIAS (OAB 487722/SP), EDUARDO ALVES DA SILVA (OAB 407903/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005181-75.2025.8.26.0496 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Agravante: Elias Junior Scarpin - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Xavier de Souza - Não conheceram. V. U. - - Advs: Tulio Alcides Vieira Felix (OAB: 490329/SP) - David Paula Dias (OAB: 487722/SP) - 10º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010090-68.2024.8.26.0597 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - Z.V.O. - J.T.S. - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, regulamentação de guarda, visitas, fixação de alimentos e indenização por dano moral proposta por Z. V. de O. em face de J. T. S., para o fim de declarar que as partes conviveram em união estável no período de 24.12.2008 a 01.12.2023, declarando-a dissolvida; bem como para declarar a partilha dos bens amealhados na constância da união estável nos seguintes termos: a) os direitos sobre o imóvel (terreno e casa construída) situado na Rua Maria de Lourdes Juvenal Dias, nº 258, casa B, Jardim Colorado II, na cidade de Barrinha (instrumento particular de compra e venda às páginas 88/120), os quais (direitos) restaram incontroversos e adquiridos na constância da união estável, deverão ser partilhados à razão de 50% para cada uma das partes, cujo valor deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença; b) com relação a esse imóvel, condeno o requerido ao pagamento de aluguel em favor da autora no valor de metade da locação do imóvel (R$ 325,00), devido a partir da data em que o requerido passou a ocupar o bem com exclusividade (em dezembro de 2024) e até a efetiva desocupação do imóvel pelo requerido ou até a alienação do bem. Ainda, fixo a guarda dos filhos em comum de forma compartilhada entre os genitores, com domicílio de referência o lar materno, com direito de convivência do genitor da seguinte forma: a) de segunda a sexta-feira os menores permanecerão com a genitora, podendo o genitor retirá-los do lar materno, mediante aviso prévio de 24 horas de antecedência, 1 (uma) vez na semana; b) visitas em fins de semana alternados, podendo pegá-los no lar materno às 9h00min do sábado e devolvê-los até às 19h00min do domingo, no mesmo local; c) feriados de forma alternada; d) as festividades de finais de ano, bem como o aniversário das crianças serão alternados por ano, nos anos pares, o Natal e o aniversário serão com o pai, nos anos ímpares o Ano Novo e o aniversário serão com a mãe; e) férias escolares, serão de forma parcial, ou seja, os filhos passarão metade das férias com a genitora e a outra metade com o genitor, de forma igualitária, podendo inclusive, levá-los para viajar, devendo avisar um o outro. Ademais, fixo a prestação alimentar devida pelo requerido aos filhos menores, no valor correspondente a 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do alimentante, os quais, alterando meu entendimento para acompanhar o entendimento dominante nos tribunais e, notadamente, buscar sempre o melhor interesse do menor, devem ser entendidos como o rendimento bruto abatidos os descontos obrigatórios (contribuição previdenciária e imposto de renda) e as verbas de natureza indenizatória, como FGTS, verbas rescisórias, vale transporte, vale alimentação e férias indenizadas (não gozadas), prêmios e participação nos lucros e resultados (AgInt. no AResp. 2066459 PR, DJ de 5-10-2022), incluindo-se, porém, as verbas de natureza salarial, como o 13º salário e terço constitucional sobre férias (Tema 192 STJ), horas extras, ainda que não habituais (REsp 1098585/SP, julgado em 25/06/2013, DJe 29/08/2013), adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, adicional noturno e outras gratificações percebidas com habitualidade, e, alternativamente, em caso de desemprego, fixo os alimentos definitivos em 71% (setenta e um por cento) do salário mínimo nacional, depositado todo dia 10 de cada mês em conta bancária da representante legal dos menores, ou diretamente à genitora, mediante recibo, ou, ainda, mediante desconto direto em folha de pagamento, a contar da intimação da decisão que fixou os alimentos provisórios, confirmando e tornando definitiva tal decisão. Por fim, condeno o requerido a pagar à autora, em razão de prática de violência doméstica, indenização por dano moral no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), o qual deverá ser corrigido monetariamente segundo a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data (súmula 362, do Colendo Superior Tribunal de Justiça) e incidirão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar da data do evento danoso (em 28.06.2024 páginas 32/34), conforme orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça (in, AgRg no REsp 1202806 / MG, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 01/12/2011). Em razão da sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtivo, com fundamento no artigo 85, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Na cobrança destas verbas deverá ser observada a disciplina da Lei nº 1.060/50 e artigo 98 do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se o processo. - ADV: DAVID PAULA DIAS (OAB 487722/SP), TULIO ALCIDES VIEIRA FELIX (OAB 490329/SP), LUANA VITÓRIA BRITO DE SOUZA (OAB 502201/SP), VANESSA DA SILVA GONÇALVES (OAB 458255/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004923-36.2025.8.26.0597 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Revisão - G.S.B. - M.A.F.B. - Ante o exposto, afastadas as hipóteses do art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, remetam-se os autos para distribuição a uma das Varas Cíveis locais, providenciando-se as anotações e comunicações necessários. Int. - ADV: DAVID PAULA DIAS (OAB 487722/SP), DAVID PAULA DIAS (OAB 487722/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000404-35.2025.8.26.0597 (processo principal 1007491-59.2024.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco BMG S.A. - Wellington Feliciano Gonçalves - Fica a parte interessada intimada para apresentar o formulário MLE preenchido em conformidade com o Comunicado CG 12/2024. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), DAVID PAULA DIAS (OAB 487722/SP), TULIO ALCIDES VIEIRA FELIX (OAB 490329/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004824-66.2025.8.26.0597 - Guarda de Família - Guarda - V.S.S. - - T.A.S. - - M.S.S. - 1. Processe-se em Segredo de Justiça (art. 189, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. Diante da documentação apresentada nos autos (páginas 10/15), restou demonstrada a incapacidade econômica da requerente e, por isso, concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 3. Ante da possibilidade de acordo entre as partes, remeta-se o processo ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação. Nos termos do art. 334, § 3º, do Código de Processo Civil, a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) e intime(m)-se as partes para comparecimento na audiência a ser designada no CEJUSC. Anote-se no mandado que o prazo para contestação, que é de quinze (15) dias, começará a fluir a partir da data da audiência se por algum motivo a conciliação não for obtida. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DAVID PAULA DIAS (OAB 487722/SP), DAVID PAULA DIAS (OAB 487722/SP), DAVID PAULA DIAS (OAB 487722/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503589-07.2025.8.26.0597 - Cautelar Inominada Criminal - Ameaça - G.S. - Vistos. Considerando a decisão de fls. 92, aguarde-se a redistribuição do inquérito policial 1503586-52.2025. Após a redistribuição, apensem-se os presentes autos ao referido inquérito policial, prosseguindo-se naquele feito. Cumpra-se. - ADV: DAVID PAULA DIAS (OAB 487722/SP), TULIO ALCIDES VIEIRA FELIX (OAB 490329/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002004-74.2025.8.26.0597 - Inventário - Petição de Herança - Elena Gobeti Francisco - - Rosangela Cristina Francisco Zuber - Ana Rosa Francisco Dias - - Luis Roberto Francisco - - Carlos Henrique Francisco - - Daniela Francisco Pereira da Silva - Providencie o inventariante a retificação solicitada pela Fazenda Pública às fls. 76/84, comprovando-se nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, atenda o quanto requerido pelo Parquet às fls. 87. - ADV: DAVID PAULA DIAS (OAB 487722/SP), DAVID PAULA DIAS (OAB 487722/SP), TULIO ALCIDES VIEIRA FELIX (OAB 490329/SP), TULIO ALCIDES VIEIRA FELIX (OAB 490329/SP), TULIO ALCIDES VIEIRA FELIX (OAB 490329/SP), TULIO ALCIDES VIEIRA FELIX (OAB 490329/SP), TULIO ALCIDES VIEIRA FELIX (OAB 490329/SP)