Diego Lisboa Gonçalves Hussar
Diego Lisboa Gonçalves Hussar
Número da OAB:
OAB/SP 487725
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP
Nome:
DIEGO LISBOA GONÇALVES HUSSAR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500104-77.2025.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADAUTO VAZ DA SILVA - Vistos. Fls. 194. Defiro. Providencie-se a serventia o desentranhamento da petição de fls. 177/193, pois estranha aos autos. Fls. 195. Recebo o recurso da defesa, em seus regulares efeitos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apresentação das razões de apelação na superior instância, nos termos do artigo 600, §4º do Código de Processo Penal. - ADV: DIEGO LISBOA GONÇALVES HUSSAR (OAB 487725/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502882-17.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUIS FELIPE AMBROSINI NOGUEIRA DA SILVA - - JOSE FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR - - PYETRA GABRIELLA MIRANDA RODRIGUES - EMILY ESHELEY ANDRADE ALBUQUERQUE DA COSTA - Vistos. Fls. 345/348. Ciente da juntada das procurações do novo defensor dos réus LUIS FELIPE, JOSÉ FRANCISCO e PYETRA GABRIELLA. Cadastre-se e intime-se. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA MORAES (OAB 365025/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA MORAES (OAB 365025/SP), ADRIANO CASTILHO RENÓ (OAB 316057/SP), GLAUBER BEZ (OAB 261538/SP), GLAUBER BEZ (OAB 261538/SP), PRISCILLA MARA MAURICIO (OAB 435862/SP), GLAUBER BEZ (OAB 261538/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA MORAES (OAB 365025/SP), PRISCILLA MARA MAURICIO (OAB 435862/SP), DIEGO LISBOA GONÇALVES HUSSAR (OAB 487725/SP), PRISCILLA MARA MAURICIO (OAB 435862/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500377-56.2025.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CARLOS DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e condeno o acusado CARLOS DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, §4º,da Lei 11.343/06, a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, estes no valor mínimo legal. SUBSTITUO as penas privativa de liberdade por: a) prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em atividade compatível com a aptidão pessoal do réu, pelo mesmo período da pena, à razão de uma hora por dia de condenação, em entidade que será designada no curso da execução do título judicial, e b) prestação pecuniária consistente no pagamento da importância equivalente a um salário mínimo a entidade beneficente que será designada pelo juízo da execução, ex vi dos artigos 43,caput, incisos I e IV, e parágrafo 2º, in fine,45, parágrafo 1º, e 46, do Código Penal. O réu poderá recorrer em liberdade, porquanto a pena aplicada diverge da privativa de liberdade e ausentes os requisitos ensejadores da aplicação da cautelar extrema. Oportunamente, expeça-se o necessário. Transitada em julgado, adote-se as seguintes providências: (i) comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis, tal qual consta do artigo 15, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil; (ii) lance-se o nome do acusado no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do artigo 5º, LVII, da Constituição Federal; (iii) extraia-se a guia de execução definitiva e encaminhe-se ao Juízo da Execução, conforme artigo 105 da Lei nº. 7.210/84. (iv) Decreto a perda, em favor da União, de todos os bens e valores apreendidos nestes autos, que deverão ser revertidos diretamente ao FUNAD, conforme dispõe o art. 63, § 1º, da Lei nº 11.343/06, eis que demonstrada, à saciedade, suas utilizações para a prática e produto de crime, nos termos da fundamentação desta sentença. Providencie-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se P.I.C. - ADV: DIEGO LISBOA GONÇALVES HUSSAR (OAB 487725/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501322-74.2024.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONATHAN SILVA PEREIRA - Vistos. Recebo a apelação de fls. 237, com a ressalva de que as razões serão apresentadas oportunamente em segunda instância, na forma do artigo 600, §4º do CPP. Expeça-se(am-se) a(s) GUIA(s) DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA em nome do(a)(s) sentenciado(a)(s) JONATHAN SILVA PEREIRA. Nos termos do Comunicado CG 1182/2017, encaminhe-se a Guia de Recolhimento ao DEECRIM ou a VEC competente, observando-se a tabela de competência do referido comunicado. Subam os autos à Superior Instância para julgamento do(s) recurso(s). Int. - ADV: DIEGO LISBOA GONÇALVES HUSSAR (OAB 487725/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500654-92.2024.8.26.0123 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JULIANO FERNANDO DE OLIVEIRA - Vistos. Ante o julgamento do recurso no STJ, e ocorrido o trânsito em julgado, proceda a Serventia as anotações e retificações necessárias no histórico de partes, oficiando-se ao Juízo da execução criminal competente, encaminhando-se cópia do Acórdão e das certidões de trânsito em julgado, em aditamento à guia de execução provisória (Portal BNMP). Após o cálculo da pena de multa, expeça-se certidão de sentença, disponibilizando-se ao Ministério Público para execução da pena de multa ou o protesto do título, descontando-se eventual valor pago a título de fiança criminal. Oficie-se ao Banco do Brasil, para que transfira a quantia de R$ 20,00 (vinte reais) que se encontra depositada da conta judicial nº 700124531652, com seus acréscimos legais, ao FUNAD, através de GRU, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.707/2003, devendo-se observar o código 20201-0 - Receita referente a numerário apreendido com definitivo perdimento (numerários em espécie, cujo perdimento tenha sido declarado por sentença transitada em julgado - art. 63, §1° da Lei 11.343/2006). Por fim, após o cadastro da guia de recolhimento definitiva, ARQUIVEM-SE OS AUTOS digitais (movimentação 61619 "processo findo com condenação"), com as comunicações obrigatórias e demais cautelas de praxe. - ADV: DIEGO LISBOA GONÇALVES HUSSAR (OAB 487725/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500325-80.2024.8.26.0123 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DEILSON HONORIO DAS NEVES MEIRA - Vistos. Fls. 332. Ciente da remessa da certidão de sentença para execução e/ou protesto. Arquivem-se os autos com as cautelas legais (mov 61619). - ADV: DIEGO LISBOA GONÇALVES HUSSAR (OAB 487725/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001303-34.2024.8.26.0123 (processo principal 1002921-31.2023.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Obrigações - M.V.H.S. - A.G.M. e outro - No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte autora acerca da certidão supra. - ADV: MARCELO VIEIRA HELFSTEIN DA SILVA (OAB 489578/SP), DIEGO LISBOA GONÇALVES HUSSAR (OAB 487725/SP), DIEGO LISBOA GONÇALVES HUSSAR (OAB 487725/SP)
Página 1 de 6
Próxima