Ana Carla Pazotto Barriunovo

Ana Carla Pazotto Barriunovo

Número da OAB: OAB/SP 487730

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Carla Pazotto Barriunovo possui 209 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 113
Total de Intimações: 209
Tribunais: TJSP
Nome: ANA CARLA PAZOTTO BARRIUNOVO

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
127
Últimos 30 dias
209
Últimos 90 dias
209
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (77) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (48) AGRAVO DE INSTRUMENTO (18) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (18) APELAçãO CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 209 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1122622-21.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Taizza Andrade de Souza Medeiros - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CUMULADO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESATIVAÇÃO DE CONTA NO INSTAGRAM E FACEBOOK . VIOLAÇÃO AOS “TERMOS DE USO” DA CONTA NÃO REVELADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA, EMBORA NÃO NO VALOR PLEITEADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Júlio Dias Taliberti (OAB: 453801/SP) - Ana Carla Pazotto Barriunovo (OAB: 487730/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026437-98.2025.8.26.0100 (processo principal 1063735-10.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Prestação de Serviços - Tsaleach Comercio de Chocolates Eireli - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Página 31: Manifeste-se a executada. Int. - ADV: JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP), ANA CARLA PAZOTTO BARRIUNOVO (OAB 487730/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0046441-93.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1148810-51.2024.8.26.0100) (processo principal 1148810-51.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Prestação de Serviços - 44.483.780 Aline Elisa Galdino - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls. 166. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP), ANA CARLA PAZOTTO BARRIUNOVO (OAB 487730/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021329-88.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1045804-91.2025.8.26.0100) (processo principal 1045804-91.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Prestação de Serviços - Gabriela Motta Debossam - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Considerando a manifestação da parte autora, que informa a recuperação da conta em 26/05/2025, constata-se o descumprimento da medida liminar anteriormente concedida, pelo período de 29 (vinte e nove) dias. Diante do cumprimento da obrigação, a Requerente requer o desbloqueio judicial do valor de R$ 100.000,00, correspondente à penalidade anteriormente fixada na decisão proferida nos autos do processo principal n. 1045804-91.2025.8.26.0100, em desfavor da parte Requerida. Assim, defiro o pedido de desbloqueio judicial do valor de R$ 100.000,00, nos termos requeridos, devendo-se adotar as providências cabíveis para o levantamento. Por fim, determino o sobrestamento dos presentes autos até o trânsito em julgado da decisão que confirmar a obrigação discutida, conforme solicitado. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANA CARLA PAZOTTO BARRIUNOVO (OAB 487730/SP), JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1178620-71.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 32ª Câmara de Direito Privado; J.B. PAULA LIMA; Foro Central Cível; 14ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1178620-71.2024.8.26.0100; Prestação de Serviços; Apte/Apda: Natália Mafud Feracin; Advogado: Júlio Dias Taliberti (OAB: 453801/SP); Advogada: Ana Carla Pazotto Barriunovo (OAB: 487730/SP); Apdo/Apte: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1069352-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Bruna Giacchero Lima - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 107/108: ciência à autora. Fls. 128/131: ciência á ré. Fls. 136/147: contestação. Fls. 148/175: réplica. Fls. 176/187: manifeste-se a requerida, em 15(quinze) dias, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência de tentativa de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos patronos, de eventuais prepostos/representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). - ADV: ANA CARLA PAZOTTO BARRIUNOVO (OAB 487730/SP), JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1088748-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Amanda Lucas Pereira - Vistos. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada movida por AMANDA LUCAS PEREIRA contra FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, alegando que é proprietária do perfil "@amandalucasp" (https://www.instagram.com/amandalucasp/) na rede social Instagram e do perfil "Amanda Lucas Pereira na rede social Facebook, ambos vinculados ao e-mail "mandspereira@gmail.com", tendo o login unificado, e que sempre manteve o máximo zelo com as suas informações de login e senha. Narra que recebeu e-mail da plataforma informando a solicitação da verificação de identidade em seu nome, o que significa que alguém estava tentando acessar sua conta, com o intuito de invadi-la, e que se prontificou a realizar a autenticação de duas etapas para evitar a invasão. Contudo, antes de realizar a verificação, recebeu um novo aviso no e-mail de que sua conta do Facebook havia sido acessada nos Estados Unidos. Afirma que, em seguida, deparou-se com a desativação de seu perfil na plataforma Facebook, e relata que seus perfis foram vinculados ao perfil "@telmastclairz3803", que supostamente não segue as regras na plataforma, justificava a qual a requerida forneceu sobre a desativação do perfil na plataforma do Facebook. Afirma, também, que a Ré não adotou medidas eficazes de bloqueio ou proteção do perfil, e que enviou diversos e-mails à plataforma com o objetivo de recuperar e reativar seu perfil, contudo, não obteve qualquer resposta. Posto isso, requer, em sede de tutela antecipada, que a requerida desvincule o perfil "@telmastclairz3803" de suas contas, bem como restabeleça seus perfis nas plataformas Instagram e Facebook, Para isso, indica "amandalucaspereira.rec@gmail.com" como novo e-mail para recuperação. Nesse sentido, verifica-se a verossimilhança das alegações, através dos documentos juntados, como a mensagem que demonstra o acesso estranho ao perfil do requerente (fl. 37/39) e a suspensão do perfil do requerente (fls. 40/42). O receio de dano, por sua vez, é manifesto, tendo em vista a possibilidade do uso de dados pessoais da autora para aplicação de golpes em terceiros. Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO a concessão de tutela de urgência para determinar que a requerida desvincule o perfil "@telmastclairz3803" das contas da autora e restabeleça à requerente seu acesso aos perfis hackeados "@amandalucasp" na rede social Instagram (https://www.instagram.com/amandalucasp/) e "Amanda Lucas Pereira" na rede social Facebook, mediante encaminhamento de e-mail (amandalucaspereira.rec@gmail.com e amandalucasp.rec@gmail.com) contendo instruções para a recuperação de suas contas, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. Considerando a reiterada demora com que plataformas digitais têm, em geral, levado para seguir o cumprimento de tutelas de urgência, em caso de descumprimento da obrigação no prazo supracitado, expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça, na companhia da parte autora e seu advogado, para que compareça à sede/filial da parte requerida nesta comarca da Capital/SP de modo que esta cumpra a presente medida imediatamente, na presença da parte autora e/ou seu patrono, sob pena de, em caso de desobediência, seguir o meirinho até a delegacia com jurisdição no local para lavratura de termo circunstanciado contra a pessoa física do representante legal da ré de plantão que tiver se recusado a cumprir a presente ordem judicial em razão de crime de desobediência, conforme livre critério da autoridade policial de plantão. Advirto que o não recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça e/ou a ausência da parte autora e/ou seu patrono ao ato implicará na presunção de que o caso já foi solucionado administrativamente, com extinção do processo por carência da ação em razão de falta de interesse processual por perda do objeto. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSA E ENTREGUE PELA PARTE INTERESSADA 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB 453801/SP), ANA CARLA PAZOTTO BARRIUNOVO (OAB 487730/SP)
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