Marceli Pedroso
Marceli Pedroso
Número da OAB:
OAB/SP 487735
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marceli Pedroso possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
MARCELI PEDROSO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005487-03.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson Luis da Silva - São Lucas Saúde S.a. - VISTOS. Atento às limitações de início de processo e à cognição não exauriente ínsita aos pleitos deduzidos liminarmente, convenço-me da presença de elementos evidenciadores da probabilidade do direito invocado pelo requerente, na medida em que, "prima facie", não haveria justificativa plausível para que a mensalidade de seu plano saltasse de R$ 143,18 para R$ 769,21, dando a entender que existe diferenciação entre o valor dos planos para os funcionários ativos e inativos da empresa COMIL COVER SAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., o que como é cediço, mostra-se defeso. E saliente-se que a ré, instada pelo Juízo a explicar o motivo e a causa legal ou contratual da majoração, manteve-se inerte. De outra banda, desponta evidente o perigo de dano, na medida em que a majoração abrupta e significativa da mensalidade do convênio médico, onerará demasiadamente o requerente, sendo bem possível que não reúna condições de continuar efetuando os pagamentos mensais no valor exigido, o que culminará no cancelamento do plano de saúde. Outrossim, trata-se de medida perfeitamente reversível. Do exposto, CONCEDO a tutela provisória de urgência pleiteada pelo autor, fazendo-o para DETERMINAR à ré que MANTENHA o valor da mensalidade de seu plano de saúde, até segunda ordem, em R$ 143,18, SOB PENA DE INCIDIR EM MULTA DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) POR ATO DE COBRANÇA PRATICADO. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO POR MIM ASSINADA COMO OFÍCIO DE INTIMAÇÃO À RÉ ACERCA DE SEU TEOR, não fazendo as vezes de citação, entrementes. Sem prejuízo, cite-se a ré, com as advertências legais. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARCELI PEDROSO (OAB 487735/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0012196-11.2025.5.15.0122 distribuído para Vara do Trabalho de Sumaré na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005487-03.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson Luis da Silva - São Lucas Saúde S.a. - Vistos. INDEFIRO o pedido de prazo suplementar feito pelo requerido, eis que, não obstante a citação efetuada, há pedido urgente a ser apreciado. Ante o tempo decorrido desde a notificação de fl. 132, diga o autor se o pedido foi administrativamente atendido pelo réu, ratificando o pleito liminar, se o caso. Int. - ADV: MARCELI PEDROSO (OAB 487735/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006673-61.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.A.V. - Vistos. Concedo a assistência judiciária gratuita. Anote-se. Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada por vislumbrar os pressupostos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. Com efeito, para fins de concessão da antecipação da tutela jurisdicional, impõe-se reconhecer a presença conjunta de todos os requisitos enumerados no supramencionado dispositivo legal. Foi demonstrado nos autos, por prova inequívoca apresentada documentalmente pela parte autora, que seu pedido evidencia probabilidade de direito, na medida em que, ao menos em sede de cognição sumária, se mostra abusiva a cobrança reiterada do valor da coparticipação por sessão, o que tornaria inviável a continuidade do tratamento. Neste sentido: PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. Insurgência contra deferimento da tutela de urgência para limitar a coparticipação ao valor mensal de R$ 50,00 por procedimento, entendendo-se o método ABA como um só procedimento. Reforma em parte. Admissibilidade da coparticipação. Inadmissibilidade, todavia, da cobrança por sessão, sob pena de inviabilizar a continuidade do tratamento. Precedentes. Cobrança mensal por procedimento ou terapia (e não por sessão). Considerando serem 3 terapias, o valor da coparticipação é de R$ 150,00 mensais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento nº: 2267409-72.2023.8.26.0000, Des. Rel. Dr. Carlos Alberto de Salles, j. 20.4.2024). Também foi demonstrado que a demora do provimento jurisdicional poderá acarretar risco ao resultado útil do processo. Como esta decisão pode ser reversível, pois pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, a antecipação dos efeitos da tutela afigura-se correta. Portanto, concedo a parte autora a tutela de urgência para determinar que a ré limite a cobrança da coparticipação, relativamente às terapias pleiteadas, ao valor máximo mensal de acordo com a tabela de fls. 32, considerando-se cada uma delas e não o número de sessões, sob pena de multa diária a ser oportunamente arbitrada. Intime-se o réu para cumprimento da liminar e cite-se-o para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 335, III do CPC. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Assim, categorizar corretamente como "Guia de Recolhimento" (código 38005) otimizará a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Intime(m)-se. Americana, 24 de junho de 2025. - ADV: MARCELI PEDROSO (OAB 487735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016493-75.2023.8.26.0019 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Alexandre Felix de Lima - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Santander (Brasil) S/A - - BANCO DO BRASIL S/A e outro - (Com vista às partes sobre a juntada do r. despacho proferido no Agravo de Instrumento concedendo efeito suspensivo fls. 638/641). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MARCELI PEDROSO (OAB 487735/SP), IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA (OAB 168290/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2173888-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Alexandre Felix de Lima - Interessado: Banco Daycoval S/A - Interessado: Lecca Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, Trata-se de recurso de Agravo, interposto sob a forma de instrumento, contra a r. decisão que, nos autos da ação repactuação de dívidas que Alexandre Félix de Lima move em face de Banco Daycoval S/A, Lecca Crédito Financiamento e Investimento S/A, Banco Santander Brasil S/A e Banco do Brasil S/A, deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo autor, para determinar a limitação dos descontos mensais em folha de pagamento e/ou conta bancária ativa do autor ao percentual máximo de trinta por cento de sua remuneração líquida. O autor narra na inicial que contraiu diversas dívidas aos réus, encontrando-se superendividado. Pede a repactuação das dívidas. Realizou-se audiência de conciliação prévia, que restou infrutífera. Determinou-se a produção de prova pericial contábil. O autor requereu a concessão de tutela de urgência, consistente na limitação das dívidas a trinta por cento de seus rendimentos líquidos. A almejada tutela de urgência foi deferida. Inconformado, o corréu Banco do Brasil recorre. Alega, em suma, que não estão presentes os requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente. Pugna pelo provimento do recurso para reforma da r. decisão agravada. Considerando que eventual provimento do recurso resultaria em medida de todo incompatível com a execução da decisão agravada, e a fim de evitar a prática de atos processuais que possam vir a ser considerados insubsistentes, com aptidão de causar dano grave, de difícil ou incerta reparação, recebe-se o agravo com atribuição de efeito suspensivo. Comunique-se o juízo a quo, servindo a presente decisão como ofício. À contraminuta. Int. e tornem conclusos ao julgamento virtual, se não houver oposição, nos termos das resoluções do Órgão Especial nºs 549/2011 e 772/2017. São Paulo, 7 de junho de 2025. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Marceli Pedroso (OAB: 487735/SP) - Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB: 168290/MG) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003458-22.2025.8.26.0005 - Guarda de Família - Guarda - S.A.S. - B.C.S. - Vistos. Esclareçam o(a)s patrono(a)s das partes, no prazo de cinco dias, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC, especificando se preferem seja a audiência realizada presencialmente nas dependências do CEJUSC deste Foro, ou, por videoconferência, via aplicativo Teams. Caso pretendam a audiência por videoconferência, deverão informar se possuem meios/recursos para realização da audiência via Teams e apresentar os endereços de e-mails (do(a)s patrono(a)s e dos assistidos) para os quais deverá ser encaminhado o link de acesso à audiência. Publique-se. - ADV: MARCELI PEDROSO (OAB 487735/SP), ISABELLA DE SOUZA CARVALHO OLIVEIRA (OAB 515019/SP)
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