Aline Rodrigues Akiyoshi

Aline Rodrigues Akiyoshi

Número da OAB: OAB/SP 487736

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Rodrigues Akiyoshi possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: ALINE RODRIGUES AKIYOSHI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003425-19.2025.8.26.0268 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Vicente Pereira Ramos - - Maria Jorge Benfica Ramos - Vista obrigatória: Recolham os requerentes taxa no código 120-1 no valor de R$ 32,75 para expedição de carta para o segundo requerido, tendo em vista que as fls. 78/79 foi recolhida taxa suficiente para expedição de somente uma carta. - ADV: ALINE RODRIGUES AKIYOSHI (OAB 487736/SP), ALINE RODRIGUES AKIYOSHI (OAB 487736/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007936-20.2025.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Justina Alves - Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora, considerando as informações contidas no documento de fls. 15/16. Anote-se. 2. No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a autora deverá emendar a inicial, para: A) esclarecer a data de início da posse, dadas as divergências no relato da exordial, que ora aponta a aquisição da posse há onze anos (fls. 2), ora informa o ingresso da autora no imóvel há vinte anos (fls. 3); B) explicar o modo como a autora adquiriu a posse do terreno, com exibição de eventual título aquisitivo; C) apresentar a certidão atualizada das matrículas dos lotes contíguos; D) incluir, no polo passivo da demanda, os proprietários dos terrenos lindeiros; E) apresentar a certidão de distribuição de ações cíveis em nome da demandante e a certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias e petitórias apontadas no documento; F) juntar a certidão de distribuição de inventário ou arrolamento em nome dos titulares do domínio do imóvel usucapiendo e dos proprietários dos lotes contíguos; G) retificar o polo passivo da ação, caso se constate que os proprietários e confinantes tabulares sejam falecidos, para substituí-los pelos respectivos herdeiros ou inventariantes; H) corrigir o valor atribuído à causa, para que corresponda ao valor venal do imóvel usucapiendo. 3. Intimem-se. - ADV: ALINE RODRIGUES AKIYOSHI (OAB 487736/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003425-19.2025.8.26.0268 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Vicente Pereira Ramos - - Maria Jorge Benfica Ramos - Vistos. Apreciando o pedido de justiça gratuita, de acordo com o artigo 98 do Código de Processo Civil, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". E, embora a Lei presuma verdadeira a alegação da insuficiência financeira, quando o requerente das benesses da Justiça Gratuita assim o declare (artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil), é certo que esta presunção não é absoluta. Anoto que, na hipótese dos autos, as circunstâncias que deram origem ao pleito demandam análise mais aprofundada. Assim, de acordo com o artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, e antes de qualquer apreciação de qualquer pedido/requerimento ou matéria, determino que traga o requerente aos autos documentos aptos a comprovar a alegada insuficiência de recursos, no prazo de 15 (quinze) dias, como declaração de imposto de renda dos últimos três exercícios; extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, e comprovante de renda dos últimos três meses, além da cópia do Registrato, visando evitar impugnações infundadas pela parte contrária, em sendo deferida a benesse, seguindo-se, ainda como diretrizes iniciais, os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado no art. 2º da Deliberação CSDP n. 89/2008; Ou, no mesmo prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. No mais, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ALINE RODRIGUES AKIYOSHI (OAB 487736/SP), ALINE RODRIGUES AKIYOSHI (OAB 487736/SP)
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