Valter Da Silva Raimundo Junior

Valter Da Silva Raimundo Junior

Número da OAB: OAB/SP 487737

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valter Da Silva Raimundo Junior possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT24, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRT24, TRT2, TRT15, TJSP
Nome: VALTER DA SILVA RAIMUNDO JUNIOR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA ATSum 0012130-69.2024.5.15.0056 AUTOR: THAYNNA BARBOSA DA SILVA RÉU: 41.309.686 JHONATAN CANO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95a9001 proferida nos autos. DECISÃO Decisão proferida para correção do fluxo processual junto ao E-gestão, a fim de que os autos tramitem na fase de execução.  ANDRADINA/SP, 03 de julho de 2025. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular EMS Intimado(s) / Citado(s) - THAYNNA BARBOSA DA SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000148-08.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: YARA MARQUES BARBOSA RECLAMADO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS Destinatário: YARA MARQUES BARBOSA   INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica Vossa Senhoria intimado acerca dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. LARA LUCIA BARBOSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - YARA MARQUES BARBOSA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000148-08.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: YARA MARQUES BARBOSA RECLAMADO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS Destinatário: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS   INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica Vossa Senhoria intimado acerca dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. LARA LUCIA BARBOSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022324-18.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sonia Maria de Souza Ferreira - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Aguarde-se pelo prazo de 20 dias, conforme requerido. - ADV: BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP), VALTER DA SILVA RAIMUNDO JUNIOR (OAB 487737/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022324-18.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sonia Maria de Souza Ferreira - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 263: A simples discordância do valor pretendido pela Perita Judicial a título de honorários definitivos quando desacompanhada de qualquer elemento fático que a embase não pode ser acolhida. Por outro lado, a Perit Judicial, na sua manifestação de fls. 263, justificou, em termos objetivos, o porque da fixação dos honorários no valor de R$ 7.000,00, indicando valor da hora, número de horas necessárias para realização da perícia e o serviço que será desenvolvido. Sendo assim, arbitro os honorários definitivos da Perita em R$ 7.000,00, e determino depósito pela ré, em 10 dias. Com o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), VALTER DA SILVA RAIMUNDO JUNIOR (OAB 487737/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valter da Silva Raimundo Junior (OAB 487737/SP) Processo 1060827-30.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alexsander Ramos Nunes Junior - Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide."
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