Joao Victor Paya Alfredi

Joao Victor Paya Alfredi

Número da OAB: OAB/SP 487747

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Victor Paya Alfredi possui 121 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 121
Tribunais: TRT15, TJSP, TJBA, TRT2, TRT18
Nome: JOAO VICTOR PAYA ALFREDI

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
121
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000142-16.2025.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Haroldo Aparecido Arantes - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Fls. 104/108: Recebo a petição e documentos em emenda à inicial, a fim de incluir na pretensão o pedido de restituição, no valor de R$ 1.233,90. Anote-se e retifique-se no sistema o valor da causa para R$ 11.233,90. Indefiro, contudo, o pedido de restituição imediata, o que será analisado juntamente com o mérito. Em atenção ao artigo 329, II, do CPC, intime-se a requerida para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, informem as partes se pretendem produzir outras provas, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, para que este Juízo possa analisar a necessidade de produção da prova. Caso pretendam produzir prova oral em audiência, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência e no número máximo de três, nos termos artigo 34, da Lei nº 9.099/95, sob pena de preclusão. O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórios. Int. - ADV: JOAO VICTOR PAYA ALFREDI (OAB 487747/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1511821-81.2024.8.26.0002 - Inquérito Policial - Fato Atípico - CAIKE GOMES DE ARAUJO - Julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato C. G. de A. por infração ao artigo 331 do Código Penal, em razão do cumprimento da pena que lhe foi imposta, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9099/1995. Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações no SAJ e expeçam-se as comunicações de praxe, sendo esta a data do ARQUIVAMENTO dos autos. Intime-se pelo DJE, se for o caso. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: JOAO VICTOR PAYA ALFREDI (OAB 487747/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0012188-24.2023.5.15.0051 AUTOR: CLAUDIO CLEMENTINO RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 646ef44 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Ante a concordância do reclamante, HOMOLOGO os cálculos de id 00eb017, fixando o montante condenatório em valores a seguir discriminados, a cargo do reclamado. Dada a manifestação das partes, preclusa eventual oposição de embargos/impugnação à sentença de liquidação. R$ 50.784,02 – ref. ao principal (já deduzidos INSS e/ou IRPF do segurado); R$ 3.238,42 – referentes aos juros moratórios; R$ 3.966,66 – referentes a FGTS (A DEPOSITAR); R$ 252,43 – ref. a juros s/ FGTS (A DEPOSITAR); R$ 5.791,27 – referentes a honorários advocatícios; R$ 349,09 – ref. a juros s/ honor. advocatícios; R$ 3.162,01 – ref. contr. previdenciárias (cota segurado); R$ 2.281,55 – ref. contr. previdenciárias (cota empregador + SAT); R$ 3.500,00 – ref. honorários a(o) perito(a) ADILSON JOSE NOVELLO. ————————————————— TOTAL  R$ 73.325,44 Os valores acima são válidos para o dia 30/06/2024. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição de recurso. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Para a atualização da verba honorária pericial, deve-se  considerar o disposto na OJ 198 da SBDI-1 do C. TST e no art. 1º da Lei 6.899/81, desde a data da conta apresentada até seu pagamento. Ainda,  no caso deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, encontra-se atualmente em vigência o Provimento GP-CR 03/2012, de 13/06/2012, que determina, em seu art. 6º, o reajuste do valor dos honorários periciais pela variação do IPCA-E. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. PAGAMENTO: Execução parcialmente garantida pelos depósitos judiciais anexos ao id e26a883. Por incontroverso os valores reconhecidamente devidos pela reclamada, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) existente(s) nos autos. Do depósito efetuado junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 1400116917311, em 14/07/2025: 1) Libere-se ao(à) reclamante CLAUDIO CLEMENTINO, CPF: 038.019.139-37 o importe de R$ 54.022,44; 2) Libere-se ao(à) I. Patrono do reclamante GUILHERME CAETANO ANDRE, CPF: 444.791.188-45 JOAO VICTOR PAYA ALFREDI, CPF: 445.471.078-31 o importe de R$ 6.140,35; 3)  Libere-se ao(à) perito(a) judicial  ADILSON JOSE NOVELLO, CPF: 115.268.108-75 o importe de R$ 3.500,00; É necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistema SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva transferência/recolhimento. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis.   4) Expeça-se alvará ao Banco do Brasil, valendo o presente despacho, como ALVARÁ, para que promova a transferência do saldo da(s) conta(s) judicial(is) 1400116917311, o importe de R$ 4.219,09 para a conta vinculada do FGTS do(a) trabalhador(a). Para tanto informo os dados constantes nos autos: Empregador: RAIZEN ENERGIA S.A, CNPJ: 08.070.508/0001-78 Empregado(a): CLAUDIO CLEMENTINO, CPF: 038.019.139-37 PIS do(a) empregado(a): 20937200578 Ocupação exercida com o nº da CBO: 641015 – Operador Máquina III Data de admissão: 01.04.2020   Determino, assim, a intimação da executada para pagamento das quantias exequendas remanescentes, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Deverá a executada proceder a efetivação do depósito diretamente na conta bancária informada pelo patrono(a) do(a) reclamante (id. ef28292), com a devida comprovação, nos autos, observando-se que o art. 6º do CPC, estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Conforme Instrução Normativa 20/2002 do TST, "é ônus da parte zelar pela exatidão do recolhimento das custas e/ou dos emolumentos, bem como requerer a juntada aos autos dos respectivos comprovantes." Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverão obedecer o disposto na ADE CODAR 02/2023, que determina o recolhimento através de DARF pelo código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho). Os valores deverão ser ajustados com atualização monetária e juros até a data do efetivo pagamento. O exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos multa e juros pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do art. 879, § 4º, da CLT. Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o prazo para a oposição de Embargos à Execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Sendo o(s) depósito(s) suficiente(s) para a quitação integral do débito, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. Oportunamente, intime-se o reclamante para os fins do artigo 884 da CLT. Após a integral satisfação das quantias devidas aos credores, em havendo saldo remanescente, este deverá ser liberado à reclamada depositante. Decorrido o prazo para pagamento pela ré, no prazo sucessivo de 5 dias, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017, caso pretenda o prosseguimento com a execução do crédito homologado, deverá o autor indicar os meios para início da execução. Nesta oportunidade, serão apreciados os pedidos de  instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a respectiva indicação dos nomes dos executados e dos sócios (incluindo eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), CNPJs e CPFs, anexando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. No silêncio, fica desde já o reclamante intimado nos termos do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, sendo que o feito ficará sobrestado pelo prazo legal. Neste caso, o(a) autor(a) será intimado(a) previamente e pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”, bem como do início do prazo prescricional, nos termos do artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral: “A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa.” Intimem-se. PIRACICABA/SP, 22 de julho de 2025. ELISE GASPAROTTO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta JLS Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO CLEMENTINO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0012188-24.2023.5.15.0051 AUTOR: CLAUDIO CLEMENTINO RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 646ef44 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Ante a concordância do reclamante, HOMOLOGO os cálculos de id 00eb017, fixando o montante condenatório em valores a seguir discriminados, a cargo do reclamado. Dada a manifestação das partes, preclusa eventual oposição de embargos/impugnação à sentença de liquidação. R$ 50.784,02 – ref. ao principal (já deduzidos INSS e/ou IRPF do segurado); R$ 3.238,42 – referentes aos juros moratórios; R$ 3.966,66 – referentes a FGTS (A DEPOSITAR); R$ 252,43 – ref. a juros s/ FGTS (A DEPOSITAR); R$ 5.791,27 – referentes a honorários advocatícios; R$ 349,09 – ref. a juros s/ honor. advocatícios; R$ 3.162,01 – ref. contr. previdenciárias (cota segurado); R$ 2.281,55 – ref. contr. previdenciárias (cota empregador + SAT); R$ 3.500,00 – ref. honorários a(o) perito(a) ADILSON JOSE NOVELLO. ————————————————— TOTAL  R$ 73.325,44 Os valores acima são válidos para o dia 30/06/2024. Custas processuais já recolhidas por ocasião da interposição de recurso. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Para a atualização da verba honorária pericial, deve-se  considerar o disposto na OJ 198 da SBDI-1 do C. TST e no art. 1º da Lei 6.899/81, desde a data da conta apresentada até seu pagamento. Ainda,  no caso deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, encontra-se atualmente em vigência o Provimento GP-CR 03/2012, de 13/06/2012, que determina, em seu art. 6º, o reajuste do valor dos honorários periciais pela variação do IPCA-E. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. PAGAMENTO: Execução parcialmente garantida pelos depósitos judiciais anexos ao id e26a883. Por incontroverso os valores reconhecidamente devidos pela reclamada, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) existente(s) nos autos. Do depósito efetuado junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 1400116917311, em 14/07/2025: 1) Libere-se ao(à) reclamante CLAUDIO CLEMENTINO, CPF: 038.019.139-37 o importe de R$ 54.022,44; 2) Libere-se ao(à) I. Patrono do reclamante GUILHERME CAETANO ANDRE, CPF: 444.791.188-45 JOAO VICTOR PAYA ALFREDI, CPF: 445.471.078-31 o importe de R$ 6.140,35; 3)  Libere-se ao(à) perito(a) judicial  ADILSON JOSE NOVELLO, CPF: 115.268.108-75 o importe de R$ 3.500,00; É necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistema SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Todos os valores deverão ser atualizados até a data da efetiva transferência/recolhimento. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis.   4) Expeça-se alvará ao Banco do Brasil, valendo o presente despacho, como ALVARÁ, para que promova a transferência do saldo da(s) conta(s) judicial(is) 1400116917311, o importe de R$ 4.219,09 para a conta vinculada do FGTS do(a) trabalhador(a). Para tanto informo os dados constantes nos autos: Empregador: RAIZEN ENERGIA S.A, CNPJ: 08.070.508/0001-78 Empregado(a): CLAUDIO CLEMENTINO, CPF: 038.019.139-37 PIS do(a) empregado(a): 20937200578 Ocupação exercida com o nº da CBO: 641015 – Operador Máquina III Data de admissão: 01.04.2020   Determino, assim, a intimação da executada para pagamento das quantias exequendas remanescentes, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Deverá a executada proceder a efetivação do depósito diretamente na conta bancária informada pelo patrono(a) do(a) reclamante (id. ef28292), com a devida comprovação, nos autos, observando-se que o art. 6º do CPC, estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Conforme Instrução Normativa 20/2002 do TST, "é ônus da parte zelar pela exatidão do recolhimento das custas e/ou dos emolumentos, bem como requerer a juntada aos autos dos respectivos comprovantes." Os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverão obedecer o disposto na ADE CODAR 02/2023, que determina o recolhimento através de DARF pelo código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho). Os valores deverão ser ajustados com atualização monetária e juros até a data do efetivo pagamento. O exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Se ultrapassada a data limite para os recolhimentos previdenciários, serão devidos multa e juros pelos critérios da lei previdenciária, nos termos do art. 879, § 4º, da CLT. Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o prazo para a oposição de Embargos à Execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Sendo o(s) depósito(s) suficiente(s) para a quitação integral do débito, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. Oportunamente, intime-se o reclamante para os fins do artigo 884 da CLT. Após a integral satisfação das quantias devidas aos credores, em havendo saldo remanescente, este deverá ser liberado à reclamada depositante. Decorrido o prazo para pagamento pela ré, no prazo sucessivo de 5 dias, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017, caso pretenda o prosseguimento com a execução do crédito homologado, deverá o autor indicar os meios para início da execução. Nesta oportunidade, serão apreciados os pedidos de  instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a respectiva indicação dos nomes dos executados e dos sócios (incluindo eventuais alterações contratuais: atuais X retirantes), CNPJs e CPFs, anexando aos autos a ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de indeferimento do pedido sem a devida comprovação. No silêncio, fica desde já o reclamante intimado nos termos do art. 11-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, sendo que o feito ficará sobrestado pelo prazo legal. Neste caso, o(a) autor(a) será intimado(a) previamente e pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”, bem como do início do prazo prescricional, nos termos do artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral: “A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa.” Intimem-se. PIRACICABA/SP, 22 de julho de 2025. ELISE GASPAROTTO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta JLS Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1026202-54.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: W. M. da S. (Assistência Judiciária) - Apelada: N. A. P. dos A. (Justiça Gratuita) - Interessado: E. P. da S. (Menor) - Voto n.º 66.032 Vistos. Fls. 319/330: Recebo o recurso de apelação, em seus regulares efeitos. São Paulo, 11 de julho de 2025 VITO GUGLIELMI Relator - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Joao Victor Paya Alfredi (OAB: 487747/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502193-15.2024.8.26.0537 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - SABRINA HERCULANO DA COSTA - Vistos. Fls. 137/138: Verifico que o instrumento procuratório está devidamente em ordem. Sendo assim, habilite-se o Patrono, providenciando-se o necessário para que tenha acesso aos autos. Fls. 139/140: Primeiramente, expeça-se mandado de notificação para a ré no endereço de fls. 138. Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida às fls. 119/120. Caso as diligências resultem negativas, tornem os autos conclusos. - ADV: JOAO VICTOR PAYA ALFREDI (OAB 487747/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0012188-24.2023.5.15.0051 AUTOR: CLAUDIO CLEMENTINO RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f264979 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Concedo ao reclamante o prazo de oito dias, para manifestar-se sobre as impugnações e cálculos da reclamada, implicando o silêncio em concordância. Na discordância, deverá fundamentar os itens e valores impugnados, conforme disposto no §2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. PIRACICABA/SP, 21 de julho de 2025 ELISE GASPAROTTO DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO CLEMENTINO
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