Kaynara Rocha Patrocinio

Kaynara Rocha Patrocinio

Número da OAB: OAB/SP 487752

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kaynara Rocha Patrocinio possui 29 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP
Nome: KAYNARA ROCHA PATROCINIO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (4) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024332-08.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Andréa Vilela Renó - Vistos. Opostos embargos de declaração pela parte autora em face da sentença de fls. 88/89, desnecessária a intimação da parte contrária (art. 1.023, §2º, do CPC). Conheço dos embargos de declaração tempestivamente opostos. As razões dos embargos, contudo, revelam o exclusivo objetivo de alteração do mérito da decisão embargada, o que não se coaduna com o estreito cabimento do recurso em questão. Fato é que a decisão questionada não apresenta erro material, contradição interna, obscuridade ou omissão sobre ponto ou tese relevante (art. 1022, do CPC). Por esse motivo, rejeito os embargos declaratórios opostos a fls. 134/137 e remeto a parte embargante à via recursal cabível para eventual alteração do mérito da decisão. Int. - ADV: KAYNARA ROCHA PATROCINIO (OAB 487752/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020792-95.2025.8.26.0002 (processo principal 1011435-16.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.a. - Antonio Edson Silva de Lima - Considerando-se as alterações trazidas pela LEI 11.608/2023, regulamentadas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária atinente à instauração do cumprimento de sentença, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observando-se o valor mínimo de 5 UFESPS) através de Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6. Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Sem providências em 15 dias, o processo será remetido ao arquivo. - ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), KAYNARA ROCHA PATROCINIO (OAB 487752/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020792-95.2025.8.26.0002 (processo principal 1011435-16.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.a. - Antonio Edson Silva de Lima - Considerando-se as alterações trazidas pela LEI 11.608/2023, regulamentadas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária atinente à instauração do cumprimento de sentença, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observando-se o valor mínimo de 5 UFESPS) através de Guia DARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6. Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Sem providências em 15 dias, o processo será remetido ao arquivo. - ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), KAYNARA ROCHA PATROCINIO (OAB 487752/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005429-45.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - G.G.N.S. - L.S.M. e outro - L.S.M. - - S.M.N. - G.G.N.S. - Vistos. Cumpram os requerentes a cota ministerial de fls. 336/337, em 10 (dez) dias. Após, tornem ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: KAYNARA ROCHA PATROCINIO (OAB 487752/SP), KAYNARA ROCHA PATROCINIO (OAB 487752/SP), DANIELA DALFOVO (OAB 241788/SP), DANIELA DALFOVO (OAB 241788/SP), KAYNARA ROCHA PATROCINIO (OAB 487752/SP), KAYNARA ROCHA PATROCINIO (OAB 487752/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085527-91.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação S.a - Luigi Ettore Herculano Barreto Porcino - Fl.178: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), KAYNARA ROCHA PATROCINIO (OAB 487752/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044099-48.2024.8.26.0050 (apensado ao processo 1509394-30.2025.8.26.0050) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes contra a Honra - C.A.G.T. - Vistos. Fornecido atual endereço do réu às fls. 150, redesigno audiência de reconciliação para o dia 26 de agosto de 2025, às 13:20 horas. A fim de garantir celeridade processual, a audiência será realizada por via remota, mediante acesso pelo mesmo link, o qual fica desde já disponibilizado para as partes e advogados: https://tinyurl.com/4znb7c5s Intimem-se o querelado no endereço fornecido e a querelante de forma remota, bem como seus advogados. Ciência ao Ministério Público - ADV: KAYNARA ROCHA PATROCINIO (OAB 487752/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010586-95.2023.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Taboão da Serra Clinica Odontologica Eireli - Roberta Cristina Barbosa Pinto - Vistos. Fls. 113/130: Há questão prejudicial à apreciação da exceção de pré-executividade, qual seja, a incompetência deste juízo. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por TABOÃO DA SERRA CLÍNICA ODONTOLÓGICA EIRELI, objetivando o recebimento de valores referentes a contrato de prestação de serviços odontológicos. Com a inicial, foram apresentados documentos comprobatórios, incluindo declaração de enquadramento como microempresa e contrato de prestação de serviços. Não obstante, considerando elementos apurados nos autos 1000483-92.2024.8.26.0609, bem como em diversas outras ações no Estado de São Paulo, notadamente nos autos 1002078-04.2023.8.26.0176, da comarca de Embu das Artes, verifica-se a ilegitimidade da parte para figurar no polo ativo de ação perante o Juizado Especial, com a consequente incompetência absoluta deste juízo. Inicialmente, ressalta-se que a exequente ostenta a marca Odonto Excellence, contando com toda a estrutura empresarial decorrente da rede de franquia, que tem mais de 1.335 unidades, segundo informações de seu site. Apenas no Estado de São Paulo, foram identificados pelo Juizado Especial de Embu das Artes mais de 1.000 processos vinculados à marca Odonto Excellence. A análise da atuação dos patronos da rede de franquias revelou que a advogada Gidalte de Paula Dias possui 10.548 ações em aproximadamente 75 foros pesquisados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com mais de 190.000 menções em âmbito nacional na plataforma Jusbrasil, sendo que a quase totalidade dessas ações refere-se a execuções de títulos extrajudiciais nos Juizados Especiais, a maioria de franquias da Odonto Excellence. O titular da ora exequente, Taboão da Serra Clínica Odontológica Eireli, Felipe Lopes Rocha, integra o quadro social de outras clínicas odontológicas, ressaltando-se a Embu das Artes Clínica Odontológica Ltda. (ME) e Clínica Odontológica Sorria Taboão Ltda. (EPP), sendo que a primeira também integra a rede Odonto Excellence. A Vara do Juizado Especial de Embu das Artes procedeu ao levantamento das ações ajuizadas pelas empresas do ramo odontológico vinculadas a Felipe Lopes Rocha, constatando que a Embu da Artes Clínica Odontológica distribuiu 347 ações. E em consulta realizada hoje no Sistema SAJ, contam-se 1.398 processos, neste juízo, em nome da Taboão da Serra Clínica Odontológica Eireli. Da classe execução de título extrajudicial tem-se 1.349 ações, sendo que 690 encontram-se em andamento. O número de 690 execuções extrajudiciais em andamento representa mais de 58% das execuções de título extrajudicial em trâmite nesta comarca. E 15% das 4.574 ações atualmente em andamento no Juizado Especial Cível desta comarca. Esses dados, por si só, revelam a litigância massiva, incompatível com a finalidade do Juizado Especial, e apta a efetivamente sobrecarregar os trabalhos da vara, em prejuízo a prestação jurisdicional devida àqueles que realmente necessitam da facilitação do acesso à Justiça por meio do Juizado Especial. O volume de processos ajuizado pela ora exequente em específico e pelas outras clínicas integrantes do grupo e da rede de franquias evidencia porte e estrutura incompatível com o benefício de acionamento do Juizado Especial. O Juizado Especial foi criado objetivando o fácil acesso ao Judiciário, com a rápida solução dos litígios às partes hipossuficientes, sem condições de acesso à Justiça Comum. Nessa linha foram incluídos os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), sendo-lhes conferido tratamento diferenciado ao permitir o ajuizamento de ações neste microssistema, a teor do disposto no artigo 8º, § 1º, II da Lei 9.099/1995, na forma da Lei Complementar 123/2006. Resta evidente, contudo, que, no caso, não se trata de pessoa jurídica hipossuficiente, estando desvirtuada a finalidade da norma que autoriza MEs e EPPs a demandarem no Juizado. O volume de processos proposto pela própria exequente, além de evidenciar relevante capacidade econômica, também indica que ela conta com estrutura para gerenciar elevado número de processos de cobrança, contando com suporte de escritório especializado em clínicas odontológicas, que utiliza o Juizado Especial como verdadeira assessoria/balcão de cobranças. Reitera-se que a exequente integra o grupo econômico Odonto Excellence, com mais de 1.300 unidades, aplicando-se o enunciado 172 do Fonaje, segundo o qual na hipótese de ficar caracterizado grupo econômico, as empresas individualmente consideradas não poderão demandar nos Juizados Especiais caso a receita bruta supere o limite para a empresa de pequeno porte. Assim, embora se enquadre formalmente como ME, na realidade, não se trata de pequena empresa, contando, como dito, com estrutura robusta, decorrente do grupo econômico e de franquia que integra. Como já mencionado, os Juizados Especiais foram concebidos para garantir acesso à justiça aos hipossuficientes e litigantes eventuais e não para servir como instrumento de cobrança em massa por grupos econômicos, finalidade para qual a exequente tem utilizado esta vara, sobrecarregando, como exposto, este juízo, em evidente detrimento daqueles que de fato necessitam do acesso facilitado à jurisdição. Em situações análogas, as turmas recursais têm reconhecido a incompetência do Juizado Especial para processar execuções propostas por clínicas integrantes da rede Odonto Excellence: Recurso Inominado. Execução de Título Extrajudicial. Microempresa. Odonto Excellence. Integrante de grupo econômico de fato. Incapacidade para demandar perante os Juizados Especiais. Enunciado Fonaje 172. Distribuição de ações em massa que inviabiliza o funcionamento dos sistemas dos juizados especiais e dificulta a prática do princípio da celeridade e do próprio acesso à justiça que a Lei n. 9.099/1995 objetiva. Abuso do direito de demandar. Extinção do feito sem resolução do mérito. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001309-58.2023.8.26.0123; Relator (a): Caroline Costa de Camargo; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Capão Bonito - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 26/10/2023; Data de Registro: 08/11/2023). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Sentença que define resultado de improcedência liminar por ser a credora empresa franqueada integrante de enorme grupo econômico (Odonto Excellence). RECURSO INOMINADO DA EXEQUENTE. Gratuidade concedida para fins recursais. Exequente que independentemente da roupagem jurídica formal por ela invocada, efetivamente integra grupo econômico, ainda, que grupo econômico factual. Aplicação do Enunciado 172 do FONAJE. Ausência de legitimação para postular perante o JEC. Imperioso, contudo, que seja feita aqui observação no sentido de que será alterado o fundamento da extinção, para se afastar a declaração da improcedência liminar do pedido. Diante da ilegitimidade ativa, situação claramente evidenciada nos autos, melhor que seja a extinção do feito embasada no art. 485, VI, do CPC, em combinação com o quanto disposto no art. 51, IV, da Lei no. 9.099/95, sendo esta a solução processual mais técnica e adequada ao caso, permitindo-se que a parte possa buscar a recuperação de seu crédito em vias ordinárias perante o Juízo Cível Comum. Afastadas, ainda, de ofício, a condenação em custas e a multa de litigância de má-fé. RECURSO INOMINADO DA EXEQUENTE NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001228-20.2023.8.26.0282; Relator (a): Alexandre Bucci - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível; Foro de Itatinga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 11/11/2024; Data de Registro: 11/11/2024). Pelo exposto, considerando a ilegitimidade ativa da parte, reconheço a incompetência deste juízo e julgo extinta a presente ação, com base no artigo 8º c/c 51, IV, da Lei n.º 9.099/1995. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta instância. P.I.C. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP), KAYNARA ROCHA PATROCINIO (OAB 487752/SP)
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