Lucas Eduardo Miranda

Lucas Eduardo Miranda

Número da OAB: OAB/SP 487758

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Eduardo Miranda possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: LUCAS EDUARDO MIRANDA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503792-82.2023.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALEF MARTINS DA SILVA - Vistos. A deflagração da persecução penal pressupõe a existência de um lastro probatório mínimo, consubstanciado na existência de indícios de conduta criminosa e da respectiva autoria. Assim, havendo suspeita fundada de crime e presentes os elementos idôneos de informação que autorizem a investigação penal, torna-se legítima a instauração do processo penal, este com escopo no esclarecimento da verdade real. Na espécie, a denúncia foi apresentada com base na prova colhida no inquérito policial. Logo, há substrato fático mínimo para autorizar a tramitação da ação penal. Ademais, não se verifica, até o momento, nenhuma das hipóteses de absolvição sumária ou de extinção da punibilidade previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal (existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, atipicidade ou causa extintiva de punibilidade), motivo pelo qual ratifico o recebimento da denúncia. A questão da responsabilidade do agente pelo fato ocorrido e pelo delito que lhe é imputado são matérias que se referem ao mérito, não às condições de procedibilidade da ação penal. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10 de outubro de 2025, às 16h00min, que será realizada, por sistema de videoconferência nos termos do Provimento Conjunto TJSP nº 46/2021, presumindo-se inexistir oposição à forma da solenidade, se não oposta no prazo de 05 (cinco). Outrossim haverá rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada aos advogados, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo acusado e seu Defensor, na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal. Agendada a audiência na ferramenta Microsoft Teams, encaminhe-se o link de acesso ao Ministério Publico (pjjaboticabal@mpsp.mp.br), ao Defensor e à Penitenciária de Pontal. Não é necessário ter o Microsoft Teams. O interlocutor abre o link de acesso recebido no navegador da internet. Comunique-se a Penitenciária de Pontal para as providências necessárias. Oficie-se ao Comando da Polícia Civil, comunicando a data da audiência e o formato em que a mesma realizar-se-á, requisitando os Policiais Civis e solicitando o envio do e-mail institucional para envio do link de acesso. Intime-se a testemunha/vitima civis, por mandado, ocasião em que o(a) Oficial(a) de Justiça deverá OBRIGATORIAMENTE: A) Solicitar junto à testemunha/vítima, um e-mail válido (e se possível número de telefone para contato com acesso a whatsapp) para que o link da audiência em questão seja disponibilizado para acesso no dia e hora do ato, fazendo constar que estes dados serão mantidos em sigilo. B) Informar a testemunha/vítima que seu depoimento poderá ser prestado on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador), equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência, devendo ainda a testemunha/vítima portar qualquer documento oficial e em bom estado para identificação com foto na ocasião. Caso a testemunha/vítima informe que não tem acesso aos meios tecnológicos para participar de forma remota, o(a) sr(a). Oficial(a) deverá intimá-la para comparecimento presencial ao Fórum, de tudo certificando nos autos. C) Indagar se existe alguma objeção em prestar depoimento na presença do acusado. D) Informar que, ao acessar o link, a testemunha/vítima ficará no lobby da audiência, sendo colocada no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha ocorrer queda de conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a testemunha/vítima deverá reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada. E) Cientificar a testemunha/vítima que, em caso de dúvida, recebimento/acesso ao link da audiência, antes da data designada para a teleaudiência poderá obter informações através do e-mail osmarp@tjsp.jus.br (horário compreendido das 09h00min às 17h00min). F) Alertar a testemunha de que na hipótese de não acessar o lobby da teleaudiência no horário determinado, poderá ser expedido mandado de condução coercitiva contra ela. G) Certificar o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como demais intercorrências. Deverá ainda constar dos mandados de intimação e dos ofícios de requisição de Policiais Civis a observação de que somente poderão participar de audiência virtual se estiverem em ambiente adequado e internet estável, não se admitindo internet de celular (rede móvel) e depoimentos prestados em automóveis, estacionamentos, sanitários ou locais públicos como shoppings, academias, lojas e etc. No caso de não atendimento dos requisitos elencados, a participação será feita presencialmente na sala de audiências da Vara Criminal, Edifício Fórum. Repise-se que, caso o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça verifique que a testemunha ou o acusado não disponham dos meios necessários para participar da audiência no formato de videoconferência, deverá proceder a intimação da vitima/testemunha, para comparecimento pessoal à sala de audiências da Vara Criminal, na data e horário acima designados, de tudo certificando expressamente. O Defensor, preferencialmente, deverá entrar em contato com a Penitenciária de Pontal, por e-mail ou por telefone e combinar data e horário da entrevista reservada com seu cliente por videconferência, informando a data designada para audiência e solicitando prioridade no atendimento. Sem prejuízo, será facultada a entrevista reservada antes do início da audiência virtual, devendo o estabelecimento prisional antecipar a apresentação da pessoa que está presa. Requisitem-se folha de antecedentes e certidões criminais atualizadas. Cumpra-se e intimem-se com urgência. Jaboticabal, 30 de junho de 2025. - ADV: LUCAS EDUARDO MIRANDA (OAB 487758/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1008182-73.2024.8.26.0597; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 26ª Câmara de Direito Privado; CARLOS DIAS MOTTA; Foro de Sertãozinho; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008182-73.2024.8.26.0597; Estabelecimentos de Ensino; Apelante: Guilherme Henrique Borges (Justiça Gratuita); Advogado: Lucas Eduardo Miranda (OAB: 487758/SP); Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A; Advogado: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB: 238245/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006643-20.2024.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Emerson Rodrigues Gomes - Ana Rodrigues Gomes - - Fl. 88: fica a parte requerente, intimada NA PESSOA DE SEU ADVOGADO a depositar o valor de R$ 555,03, (15 UFESPs) a título de honorários periciais. Nada Mais. - ADV: RODRIGO MANOLO PEREIRA (OAB 266885/SP), LUCAS EDUARDO MIRANDA (OAB 487758/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006643-20.2024.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Emerson Rodrigues Gomes - Ana Rodrigues Gomes - Certifico e dou fé que em 21/05/2025, decorreu o prazo da decisão de fls. 26/28, sem resposta do ofício encaminhada ao Setor de Perícias do Fórum de Ribeirão Preto - SP (fls. 73/74), para indicação de um "expert". Diante do exposto, faço remessa dos autos ao Setor de Cumprimento, reiterando-se a resposta. - ADV: LUCAS EDUARDO MIRANDA (OAB 487758/SP), RODRIGO MANOLO PEREIRA (OAB 266885/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001503-71.2025.8.26.0619 (processo principal 1003635-55.2023.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Mauro Antonio da Conceicao - Eliel Belardinuci - Vistos. Mantenho os benefícios da gratuidade processual concedidos na fase de conhecimento. Diante do trânsito em "julgado", do requerimento da parte exequente e da apresentação da memória discriminada e atualizada do cálculo, nos termos do artigo 513, §2º, I, da Lei nº 13.105/2015, na pessoa do(a) I. Advogado(a), fica a parte devedora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito constante nos autos digitais, acrescido das custas processuais, caso tenha havido o recolhimento. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, independentemente de nova intimação, inicia-se igual prazo para que, em querendo e observando-se o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil, a parte executada apresente, no próprio incidente, a impugnação ao cumprimento de sentença. Fica o(a) devedor(a) advertido(a) de que: a) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, cabendo à parte exequente apresentar o cálculo neste sentido, caso já tenha feito; b) será realizada penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Sem prejuízo do acima exposto, decorrido "in albis" o prazo para pagamento voluntário, a parte exequente poderá protestar o presente título judicial, valendo-se esta decisão como a certidão prevista no artigo 517 do diploma processual, a ser instruída com a comprovação: 1) do decurso do prazo para pagamento voluntário; e 2) do valor atualizado do débito, servindo a cópia da memória de débito constante nos autos (petição com assinatura digital) para tanto. Considerando a ordem legal de preferência para constrição (CPC, 835) e a existência de sistemas informatizados para auxiliar na garantia do provimento judicial, o mandado de penhora poderá ser expedido oportunamente, caso assim queira o(a) exequente. As citações, intimações e penhoras poderão se realizadas em feriados, férias forenses e fora do horário, independentemente de autorização judicial (Art. 212, §2, CPC). Intime-se. - ADV: LUCAS EDUARDO MIRANDA (OAB 487758/SP), MARCELO GONÇALVES SCUTTI (OAB 223128/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001503-71.2025.8.26.0619 (processo principal 1003635-55.2023.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Mauro Antonio da Conceicao - Eliel Belardinuci - Vistos. Mantenho os benefícios da gratuidade processual concedidos na fase de conhecimento. Diante do trânsito em "julgado", do requerimento da parte exequente e da apresentação da memória discriminada e atualizada do cálculo, nos termos do artigo 513, §2º, I, da Lei nº 13.105/2015, na pessoa do(a) I. Advogado(a), fica a parte devedora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito constante nos autos digitais, acrescido das custas processuais, caso tenha havido o recolhimento. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, independentemente de nova intimação, inicia-se igual prazo para que, em querendo e observando-se o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil, a parte executada apresente, no próprio incidente, a impugnação ao cumprimento de sentença. Fica o(a) devedor(a) advertido(a) de que: a) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, cabendo à parte exequente apresentar o cálculo neste sentido, caso já tenha feito; b) será realizada penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Sem prejuízo do acima exposto, decorrido "in albis" o prazo para pagamento voluntário, a parte exequente poderá protestar o presente título judicial, valendo-se esta decisão como a certidão prevista no artigo 517 do diploma processual, a ser instruída com a comprovação: 1) do decurso do prazo para pagamento voluntário; e 2) do valor atualizado do débito, servindo a cópia da memória de débito constante nos autos (petição com assinatura digital) para tanto. Considerando a ordem legal de preferência para constrição (CPC, 835) e a existência de sistemas informatizados para auxiliar na garantia do provimento judicial, o mandado de penhora poderá ser expedido oportunamente, caso assim queira o(a) exequente. As citações, intimações e penhoras poderão se realizadas em feriados, férias forenses e fora do horário, independentemente de autorização judicial (Art. 212, §2, CPC). Intime-se. - ADV: LUCAS EDUARDO MIRANDA (OAB 487758/SP), MARCELO GONÇALVES SCUTTI (OAB 223128/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018861-80.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.V. - AGENDAMENTO FICA DESIGNADA A AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO JUNTO AO CEJUSC, PARA O DIA 20/08/2025 às 13:15h; NECESSÁRIO SE FAZ O FORNECIMENTO DE E-MAILS VÁLIDOS DAS PARTES E REPRESENTANTES ATRAVÉS DE PETICIONAMENTO JUNTO AOS AUTOS, EM ATÉ 5 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA PARA ENVIO DOS LINKS; No dia da audiência utilizar-se-á a ferramenta MICROSOFT TEAMS que deve ser acessada por computador ou smartphone, necessitando baixar o aplicativo com antecedência e acessar o link que será enviado por e-mail,oportunamente CASO O LINK PARA ACESSO NÃO ESTEJA NA CAIXA DE ENTRADA DO E-MAIL, FAVOR VERIFICAR SEMPRE A CAIXA DE SPAM E TAMBÉM A LIXEIRA ELETRÔNICA; Em conformidade com a Resolução 809-2019 TJSP de 21/03/2019, a remuneração do Conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais; Ficam DISPENSADOS do recolhimento da remuneração do conciliador os beneficIários da JUSTIÇA GRATUITA, CABENDO A PARTE QUE NÃO O FOR ARCAR COM METADE DO VALOR FIXADO PELA HORA TRABALHADA. O VALOR DOS HONORÁRIOS CORRESPONDE À R$-82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) A HORA TRABALHADA, Referido "RECOLHIMENTO PODERÁ SE FEITO VIA PIX OU PELO SITE DO TJSP ATRAVÉS DO "PORTAL DE CUSTAS" - EMITIR DEPÓSITO JUDICIAL: - ADV: LUCAS EDUARDO MIRANDA (OAB 487758/SP)
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