Lucielen Aparecida Leoncini

Lucielen Aparecida Leoncini

Número da OAB: OAB/SP 487759

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucielen Aparecida Leoncini possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TJSP, STJ, TRF3 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, STJ, TRF3
Nome: LUCIELEN APARECIDA LEONCINI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1) RECURSO ESPECIAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2219008/SP (2025/0219927-7) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA RECORRENTE : PADRE EUGENIO SPE LTDA ADVOGADO : MICHELE DE OLIVEIRA SILVA - SP284702 RECORRIDO : VALDIR DA SILVA JUNIOR RECORRIDO : VITORIA LARISSA DE MORAES CASTRO ADVOGADOS : AMANDA ALVES TREVISAN - SP446965 LUCIELEN APARECIDA LEONCINI - SP487759 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011970-53.2023.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Renato Gomes Gonçalves - Apelado: Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo - Magistrado(a) Sergio Gomes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONSÓRCIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.GRATUIDADE DE JUSTIÇA - COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL ACERCA SITUAÇÃO FINANCEIRA DESVANTAJOSA DO AUTOR - BENEFÍCIO CONCEDIDO.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ARGUMENTOS DO AUTOR QUE CONVENCEM EM PARTE - PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ BEM IMPOSTAS NA ORIGEM - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E PERSEGUIÇÃO DE OBJETIVO ILEGAL - NECESSIDADE, CONTUDO, DE REDUÇÃO DE TAL PENALIDADE PARA 2% DO VALOR DA CAUSA, CONSIDERANDO-SE AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO E EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 81, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucielen Aparecida Leoncini (OAB: 487759/SP) - Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva (OAB: 299563/SP) - 3º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1015846-77.2023.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sorocaba; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Tutela Antecipada Antecedente; Nº origem: 1015846-77.2023.8.26.0602; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Camargo & Quibau Ltda; Advogado: Augusto Claudio de Mattos (OAB: 276189/SP); Advogado: Luiz Henrique Bento (OAB: 81495/SP); Advogada: Monica Kely Mancini Nunes (OAB: 185047/SP); Apelante: Banco Pan S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Apelado: Ricardo Camargo de Lima (Justiça Gratuita); Advogada: Lucielen Aparecida Leoncini (OAB: 487759/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    14ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5021723-95.2023.4.03.6100 AUTOR: CINTHIA DA SILVA SILVESTRE TEODORO, MAURICIO TEODORO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: AMANDA ALVES TREVISAN - SP446965, LUCIELEN APARECIDA LEONCINI - SP487759 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 Ato ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº. 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório: Manifeste-se a parte autora em réplica sobre os documentos anexados à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 437, do CPC. Sem prejuízo, digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando, em caso positivo, sua necessidade e pertinência, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cristiane de Oliveira Barbeta (OAB 218218/SP), Lucielen Aparecida Leoncini (OAB 487759/SP) Processo 0014009-37.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joana Maria do Nascimento - Exectdo: Hurb Technologies S/A - Ficam as partes intimadas da DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2025 do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos: "Considerando que o artigo 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o procedimento instituído por essa lei reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade; Considerando referida lei não prevê recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual decisões interlocutórias devem ser exceção no curso do processo; Considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara e, por consequência, grande volume de processos conclusos para sentença, o que exige medidas para redução de remessa de processos para apreciação de requerimentos da parte; DECIDO: I DAS PROVIDÊNCIAS EM EXECUÇÕES Nas execuções de título extrajudicial, a serventia expedirá inicialmente mandado para citação do executado, para pagamento ou solicitação de parcelamento, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil. Resultando positiva a citação, ainda que recebida por terceiro, a serventia, independentemente de requerimento da parte exequente, tomará as seguintes providências, na seguinte ordem: tentativa de penhora de ativos financeiros uma única vez sem reiterações, através do sistema SISBAJUD; resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, a serventia fará pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias. expedir-se-á mandado para penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo, nos termos do item 'b'; 3) Se a parte executada não for localizada, ou não sendo localizados bens penhoráveis, a serventia intimará a parte exequente a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 4) Se resultar positiva a penhora, ainda que em valor insuficiente para total garantia da execução, será designada audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento pessoal, ocasião em que a parte executada, se não houver acordo, poderá apresentar embargos à execução, sob pena de perder a oportunidade de se insurgir contra o título executivo ou valor executado. 5) Nas execuções de título judicial, a serventia providenciará a intimação da parte executada, ainda que revel no processo de conhecimento, para pagamento do débito exequendo em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 6) Não havendo pagamento, a serventia adotará as providências determinadas no item 2. 7) Feita a penhora, a parte executada será intimada para oferecimento de eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 15 dias. 8) Resultando infrutíferas todas as diligências, prosseguir-se-á nos termos do item 3. 9) Nas execuções de multa por descumprimento de obrigação de fazer, a serventia remeterá o processo à conclusão, antes de qualquer providência. II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10) No início das execuções, a serventia publicará esta decisão normativa no DJE para ciência da parte exequente ou, caso não esteja assistida de advogado, lhe dará ciência do inteiro teor nos autos. A parte exequente também deverá ser cientificada, de igual modo, de que: a) é entendimento do Juízo que o arresto de bens, em execução de título extrajudicial, é incabível, por ser proibida a citação por edital, nos termos do artigo 18 da Lei nº 9.099/95 e nas execuções de título judicial, por ser desnecessária a citação, por força do artigo 52, IV, da mesma lei; b) por força do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95,não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, sendo incabível suspensão da execução por prazo indeterminado; c) a Secretaria deste Juizado, em razão do volume de processos e insuficiência de quadro funcional, trabalha com atraso médio de 90 (noventa) dias desta data, e que a juntada de qualquer petição que dependa de apreciação judicial retira o processo da fila onde aguarda providência e novo prazo para cumprimento será iniciado. 11) Se a parte exequente, no curso da execução, fizer algum requerimento de diligência já determinada nesta decisão, a serventia não a submeterá à conclusão, limitando-se a dar ciência ao interessado de que a providência requerida será executada pela serventia, nos termos da decisão normativa nº 01/2025 deste Juízo e, caso esta decisão normativa ainda não tenha sido publicada nos autos, dará ciência ao interessado de seu inteiro teor. 12) Se a serventia tiver dúvida sobre o cumprimento desta decisão, fará informação e consulta nos autos, submetendo-os à conclusão. 13) As demais providências determinadas em portarias e demais decisões normativas deste Juízo deverão ser cumpridas pela serventia, ainda que não previstas nesta decisão. 14) Esta decisão normativa se aplica somente aos processos que tramitam pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, devendo a serventia submetê-la à ciência dos Juízes das demais Varas para que, se assim entenderem, a ratifiquem para aplicação em suas respectivas Varas. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Alberto Alves Rodrigues (OAB 112514/SP), Lucielen Aparecida Leoncini (OAB 487759/SP) Processo 1002157-62.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdemilson Geraldo da Silva, Grazieli Gonçalves Vilela - Reqdo: Imobiliária Acr Imóveis - Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fls.174, procedi à pesquisa de endereço(s), via sistema PETRUS, conforme fls. Anteriores. Em caso de processo de conhecimento, deverá o autor se manifestar no prazo de 30 dias úteis, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido sem manifestação, cumpra-se o § 1º do mesmo artigo. Em caso de processo de execução, deverá o exequente se manifestar no prazo de 30 dias úteis, sob pena de arquivamento dos autos, independente de nova intimação, com baixa no movimento judiciário. Nada Mais.
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