Tiago Maria De Lima

Tiago Maria De Lima

Número da OAB: OAB/SP 487788

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Maria De Lima possui 10 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: TIAGO MARIA DE LIMA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) MANDADO DE SEGURANçA COLETIVO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000490-34.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.A.S.A. - E.A.J. - - R.A. - - L.A. - Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento de união estável post mortem. De consignar que neste tipo de ação, a legitimidade para figurar no polo passivo é dos herdeiros e não do inventariante. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DETERMINOU A MANIFESTAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS - AÇÃO DE ESTADO NÃO EXCLUSIVAMENTE DE ORDEM PATRIMONIAL - INSURGÊNCIA DA AUTORA QUE PEDE A APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA E QUE SEJA DECLARADO CORRETO O VALOR DADO À CAUSA INADMISSIBILIDADE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS EM AÇÃO DE ESTADO NÃO SUPRIDA PELA REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO PELO INVENTARIANTE AÇÃO COM CONTEÚDO PATRIMONIAL DEVENDO SER RETIFICADO O VALOR DADO À CAUSA COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS- DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2119707-64.2019.8.26.0000 - 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo Relator: ERICKSON GAVAZZA MARQUES data do julgamento: 25 de setembro de 2019). Assim, necessária a emenda da inicial, a fim de incluir no polo passivo todos os herdeiros do falecido. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do feito. Determino ao(à) autor a emenda à inicial e a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos herdeiros indicados às fls. 201/204 no polo passivo da ação; 2) Após, citem-se os herdeiros. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3) No mais, a gratuidade processual constitui exceção dentro do sistema judiciário pátrio e deve ser deferido apenas àqueles que são efetivamente necessitados na acepção legal. E, sendo exceção, a interpretação deve ser necessariamente restritiva. O artigo 5º, LXXIV, da CRFB, dispõe: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso. O artigo 98, caput, do Código de Processo Civil dispõe que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. O Supremo Tribunal Federal admite a presunção da miserabilidade jurídica para os que simplesmente declaram tal fato, com suporte na Lei nº 1060/50 (RE 205.746-RS e RE 204.305-PR Rel. Min. MOREIRA ALVES), tal presunção, todavia, não é absoluta, gerando mera presunção juris tantum de que não pode arcar com as despesas processuais, autorizando o juiz a exigir da parte o comprovante de sua condição. Dessa forma, considerando o pedido de AJG formulado em sede de contestação, com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que os requeridos acostem aos autos documentos comprobatórios de sua renda (três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários, faturas de cartão de crédito; e comprovantes de rendimentos atuais), bem como, comprove as despesas que alega suportar para a sua subsistência que estariam comprometidas com o pagamento das custas, conforme decidido nos autos da Apelação nº 1003719-46.2017.8.26.0270 - 8ª Câmara de Direito Privado - TJSP. Intimem-se. - ADV: TIAGO MARIA DE LIMA (OAB 487788/SP), MARCOS AUGUSTO AVILA GOLOB (OAB 364232/SP), MARCOS AUGUSTO AVILA GOLOB (OAB 364232/SP), MARCOS AUGUSTO AVILA GOLOB (OAB 364232/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) Nº 5000277-45.2025.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva IMPETRANTE: ROSA LIMA VEIGA Advogado do(a) IMPETRANTE: TIAGO MARIA DE LIMA - SP487788 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Rosa Lima Veiga contra omissão supostamente ilegal atribuída ao Gerente Executivo da Agência do INSS de Itapeva/SP, vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com pedido de tutela de urgência para determinar que a autoridade impetrada implante o benefício concedido administrativamente no prazo de 10 dias. Inicial com documentos. Há pedido de gratuidade judiciária. Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório. Fundamento e decido. A impetrante alega que em 27/02/2025 a 2ª Junta de Recursos conheceu de recurso e lhe deu provimento para determinar a concessão de pensão por morte em seu favor, porém até o momento a decisão não foi cumprida. Diz ter sido violado o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, que consagra o princípio da duração razoável do processo, bem como o art. 49 da lei n. 9.784/99, que determina a conclusão do processo administrativo em 30 dias. Ao analisar a inicial e os documentos que a acompanham, verifico ser necessário que se demonstre em qual fase e entidade o pedido se encontra. Essa providência irá facilitar a identificação da autoridade coatora e a intimação do respectivo órgão de representação judicial. Essas informações podem ser obtidas no site MEU INSS, no link de “acompanhamento de pedidos”. Ademais, a impetrante deduziu apenas pedido liminar, não tendo sido especificado o pedido final. Determino, portanto, que se emende a inicial para (i) apresentar, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de indeferimento, documento comprovando a fase e entidade/órgão no qual sua demanda se encontra para fins de correta identificação da autoridade coatora e órgão de representação judicial e (ii) apontar o pedido final do presente mandamus. Registro desde já que essa determinação não acarretará em alteração da competência para processamento e julgamento do feito. Intime-se. Itapeva/SP, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO MONIER ALVES FILHO Juiz federal substituto
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005623-28.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Eduardo Amaral Paes - Para cumprimento do despacho retro, é necessário que a parte junte aos autos o cálculo atualizado do débito conforme determinado à fl. 285. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), TIAGO MARIA DE LIMA (OAB 487788/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Augusto Avila Golob (OAB 364232/SP), Tiago Maria de Lima (OAB 487788/SP) Processo 1000490-34.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Reqte: D. A. S. A. - Reqdo: E. de A. J. , R. de A. , L. de A. - Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada meio de prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. Prazo: 15 (quinze) dias. Caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo de 15 dias, apresentar o rol de testemunhas, com suas respectivas qualificações, incluindo e-mail e número de telefone celular, informando ainda se as testemunhas possuem meios de participar virtualmente da audiência, ou, caso contrário, se irão comparecer ao escritório do advogado(a), a critério desse. Tais informações são imprescindíveis para a organização da pauta e a designação de audiência de instrução e, sem elas, essa não será designada. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Tiago Maria de Lima (OAB 487788/SP) Processo 1005623-28.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Reqdo: Eduardo Amaral Paes - Reitero o ato ordinatório de fl. 291.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Augusto Avila Golob (OAB 364232/SP), Tiago Maria de Lima (OAB 487788/SP) Processo 1000490-34.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Reqte: D. A. S. A. - Reqdo: E. de A. J. , R. de A. , L. de A. - Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada meio de prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. Prazo: 15 (quinze) dias. Caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo de 15 dias, apresentar o rol de testemunhas, com suas respectivas qualificações, incluindo e-mail e número de telefone celular, informando ainda se as testemunhas possuem meios de participar virtualmente da audiência, ou, caso contrário, se irão comparecer ao escritório do advogado(a), a critério desse. Tais informações são imprescindíveis para a organização da pauta e a designação de audiência de instrução e, sem elas, essa não será designada. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Augusto Avila Golob (OAB 364232/SP), Tiago Maria de Lima (OAB 487788/SP) Processo 1000490-34.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Reqte: D. A. S. A. - Reqdo: E. de A. J. , R. de A. , L. de A. - Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada meio de prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. Prazo: 15 (quinze) dias. Caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo de 15 dias, apresentar o rol de testemunhas, com suas respectivas qualificações, incluindo e-mail e número de telefone celular, informando ainda se as testemunhas possuem meios de participar virtualmente da audiência, ou, caso contrário, se irão comparecer ao escritório do advogado(a), a critério desse. Tais informações são imprescindíveis para a organização da pauta e a designação de audiência de instrução e, sem elas, essa não será designada. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Intimem-se.
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