Kelly Kaori Ito

Kelly Kaori Ito

Número da OAB: OAB/SP 487796

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP
Nome: KELLY KAORI ITO

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Carlos Cesar Muglia (OAB 163365/SP), Kelly Kaori Ito (OAB 487796/SP) Processo 1000167-31.2025.8.26.0646 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: H. A. R. A. C. - Reqdo: P. H. C. de A. - Vistos. Solicito ao órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para defender os interesses do autor, em substituição à advogada anteriormente nomeada às fls. 09/10, Dra. Kelly Kaori Ito, conforme ofício de renúncia nº 0010045434/2025, datado de 12/05/2025. Com a nomeação, dê-se-lhe ciência de todo o processado, inclusive para apresentar réplica à contestação apresentada às fls. 62/73. No mais, arbitro os honorários advocatícios à Dra. Kelly Kaori Ito nos termos do convênio da OAB/DPE, expedindo-se a competente certidão. Dê-se ciência ao autor através de carta "AR", instruindo-a com os dados de contato do novo Procurador (endereço/telefone/e-mail). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Kelly Kaori Ito (OAB 487796/SP) Processo 1000412-42.2025.8.26.0646 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Davi Mauricio Cavalcante de Lima Felix - Vistos. Concedo a parte autora os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se, uma vez que em se tratando de ação relativa à execução de alimentos proposta por menores, necessária a concessão do benefício, pois o deferimento deve levar em conta às condições econômicas da parte a não de sua representante legal (AI 2243037-98.2019.8.26.0000). Intime-se o devedor para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 343,79 (trezentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do valor executado e prisão administrativa de 1 (um) a 3 (três) meses, em regime fechado (art. 528 do CPC). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO.
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