Amanda Roque Fernandes
Amanda Roque Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 487812
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
AMANDA ROQUE FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008724-83.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.S.S. e outro - D.G.B. - D.G.B. - L.S.S. - HOMOLOGO por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes a fls. 216/219, e JULGO EXTINTA esta ação, com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do CPC. Considerando que o pedido é incompatível com o interesse recursal, determino que, publicada esta e cientificado o MP, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente. Concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS DE ANDRADE JÚNIOR (OAB 484518/SP), GIULIA FATTORI SILVA (OAB 468137/SP), JOSÉ CARLOS DE ANDRADE JÚNIOR (OAB 484518/SP), AMANDA ROQUE FERNANDES (OAB 487812/SP), AMANDA ROQUE FERNANDES (OAB 487812/SP), INGRID GOUVEIA AMARAL (OAB 530936/SP), GIULIA FATTORI SILVA (OAB 468137/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006554-92.2023.8.26.0438 (processo principal 1005327-26.2018.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.M. - Vistos. 1) Fl. 114/116: Defiro. Proceda o oficial de justiça à PENHORA e AVALIAÇÃO do veículo de placa BLK0E47 GM/MONZA SL/E 1985 (fls. 105/106), de propriedade do executado Lourival dos Santos, REMOVENDO-O e depositando-o em MÃOS da parte exequente Esther Muniz ou de pessoa indicada como seu depositário nomeado, lavrando-se de tudo o respectivo Auto. Para tanto, deverá a parte exequente providenciar a indicação nos autos do seu depositário nomeado, no prazo de 15 dias. 2) Após, deverá a parte exequente comparecer em cartório, em até 30 dias, munido da localização do bem, para acompanhar a diligência que será realizada pelo Oficial de Justiça plantonista. No mesmo ato, proceda a intimação da parte executada, do prazo legal de 15 dias para impugnação à penhora. Com o comparecimento, proceda-se à carga do mandado. 4) Cumpra-se e intime-se, servindo uma via desta decisão de mandado de Penhora, REMOÇÃO, Avaliação e Intimação, autorizado, desde já, o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. Requisite-se reforço policial, se necessário. Autorizo o arrombamento, se necessário, durante o dia e com moderação. 5) Após, deverá a parte exequente atualizar o débito e se manifestar em prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Não havendo manifestação da parte exequente, no prazo assinalado, para manifestação em termos de prosseguimento na forma que foi intimada, tal falta de andamento será considerada como não localização de bens passíveis de penhora. Assim, caso não tenha havido até então, proceda-se à anotação referente à suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, sendo que neste caso, nos termos do § 1º e seguintes do mesmo artigo, a execução ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano. Caso o feito já tenha sido suspenso por falta de bens ou, decorrendo o prazo máximo de 1 (um) ano, lançando-se a movimentação "61613", remetam-se os autos ao arquivo, os quais desarquivados para prosseguimento da execução, mediante prévio recolhimento de custas, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Int. - ADV: AMANDA ROQUE FERNANDES (OAB 487812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001267-17.2024.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Jesus Alves de Oliveira - Olé Consignado S/A - - Vivamar Intermediação de Negócios Ltda - - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, confirmo a tutela provisória de urgência concedida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar os réus, solidariamente, na obrigação de fazer consistente na regularização da portabilidade do empréstimo objeto da ação, na forma acima mencionada. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso. Arbitro os honorários da advogada nomeada em favor da parte autora (fls. 670) no valor máximo previsto na tabela do convênio Defensoria/OAB para a causa, expedindo-se a competente certidão após o trânsito em julgado. Não havendo a satisfação da obrigação, poderá a parte autora ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de praxe, observando-se que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação, e que o preparo recursal corresponde à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou 2% em caso de título executivo extrajudicial), observado o mínimo de 5 UFESPs; b) 4% sobre o valor da condenação ou, se ilíquida, sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela (guia DARE-SP, código 230-6); e c) despesas processuais (FEDT, código 434-1), conforme Lei nº 11.608/03 (com redação da Lei nº 17.785/2023) e Comunicado CG nº 951/2023. O recurso deverá ser interposto por meio do Peticionamento Eletrônico de 1º Grau. Penápolis, 23 de junho de 2025. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), BRUNA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 168087/RJ), AMANDA ROQUE FERNANDES (OAB 487812/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005841-83.2024.8.26.0438 (processo principal 1006441-87.2024.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - A.C.M. - A.C.M. - A.C.S. - Fica a parte requerida intimada a providenciar o recolhimento da taxa da satisfação da execução: Custas processuais R$185,10 - GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), AMANDA ROQUE FERNANDES (OAB 487812/SP), AMANDA ROQUE FERNANDES (OAB 487812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003068-14.2025.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.D. - R.M.P.D. - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, ante a contestação e os documentos juntados pelo(a)(s) requerido(a)(s) às fls. 319/349. - ADV: LUNA DE ALMEIDA PALMA (OAB 415477/SP), GIULIA FATTORI SILVA (OAB 468137/SP), AMANDA ROQUE FERNANDES (OAB 487812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006246-05.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Família - E.N.S.H. - D.S.R. - Fica o(a) requerente intimado(a) a comprovar nos autos o registro da interdição junto ao cartório de registro civil, para a expedição do termo de compromisso de curador definitivo. - ADV: AMANDA ROQUE FERNANDES (OAB 487812/SP), ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1011984-71.2024.8.26.0438; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Privado; SOUZA LOPES; Foro de Penápolis; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1011984-71.2024.8.26.0438; Cartão de Crédito; Apelante: Murilo Ramires de Souza; Advogada: Amanda Roque Fernandes (OAB: 487812/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Cooperativa de Credito Credicitrus; Advogado: Flavio Reiff Toller (OAB: 188968/SP); Advogada: Camila Valério Ilário (OAB: 371651/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005478-96.2024.8.26.0438 (processo principal 1008724-83.2024.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos Gravídicos - L.S.S. - D.G.B. - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a Execução de Alimentos, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido é incompatível com o interesse recursal, determino que, publicada esta e cientificado o MP, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: AMANDA ROQUE FERNANDES (OAB 487812/SP), JOSÉ CARLOS DE ANDRADE JÚNIOR (OAB 484518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005478-96.2024.8.26.0438 (processo principal 1008724-83.2024.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos Gravídicos - L.S.S. - D.G.B. - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a Execução de Alimentos, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido é incompatível com o interesse recursal, determino que, publicada esta e cientificado o MP, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: AMANDA ROQUE FERNANDES (OAB 487812/SP), JOSÉ CARLOS DE ANDRADE JÚNIOR (OAB 484518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004588-77.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.R. - A.L.N.A. - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, o pedido constante na presente ação de investigação de paternidade proposta por I. R., menor representado pela sua genitora, C. R. R., em face de A. L. N. DE. A., Custas ex lege. Honorários ao(s) Patrono(s) nomeados, nos termos da Tabela OAB/DP. Transitada em julgado, expeçam-se as certidões. No mais, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: NAYARA DE CÁSSIA NOVELI ALVES (OAB 395065/SP), AMANDA ROQUE FERNANDES (OAB 487812/SP), ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP), DEISE NAYARA LINO DE BRITO (OAB 335263/SP)
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