Diego Marques Ferreira

Diego Marques Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 487820

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Marques Ferreira possui 32 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRT2, TJSP, TRT15
Nome: DIEGO MARQUES FERREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1539193-89.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.A.S. - Vistos. Defiro o quanto requerido. Expeça-se o necessário para intimação no novo endereço obtido.. Tendo em vista o grande número de feitos deste Juízo e a necessidade de celeridade processual, expeça-se mandados concomitantes para todos os endereços ainda não diligenciados nos autos, nos termos do art. 1.012, § 3º, I das Normas da Corregedoria. - ADV: DIEGO MARQUES FERREIRA (OAB 487820/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000624-32.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: ALENCAR CAMARGO DE SOUZA CERQUEIRA RECLAMADO: SUPER MERCADO SAO ROQUE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363e80a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 10 de julho de 2025. LUANA LIZ KNAPP   DECISÃO   Vistos. Tendo em vista requerimento do autor, #id:127ab86 , fica a audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) redesignada para 19/08/2025 11:20, na modalidade PRESENCIAL. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, acompanhadas de suas testemunhas, sob pena de preclusão. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.TRT2 e art. 455/CPC), inclusive, cientificando- se de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §, 1º/CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, 3º/CPC). No julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 64: "Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência". A procuração outorgada pela partes deverá ser manual ou observar que, caso digital, deverá respeitar os sistemas de infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente - ICP-Brasil (art. 195/CPC).  As autoridades certificadoras que utilizam as chaves públicas unificadas (ICP-Brasil) são: AC Boa Vista, AC Caixa Econômica Federal, AC Casa da Moeda do Brasil, AC Certisign, AC Defesa, AC Digital Mais, AC Digitalsign, AC DOCCLOUD, AC Imprensa Oficial, AC INMETRO, AC JUS, AC Ministério das Relações Exteriores, AC PR, AC Prodemge BR, AC PRODESP SP, AC Receita Federal, AC Safeweb, AC Serasa ACP, AC SERPRO, AC Soluti, AC SyngularID, ACValid. A assinatura gov.br não possui o mesmo grau de validade jurídica que uma assinatura digital respaldada por um certificado ICP Brasil. Assinaturas digitais validadas pelo Verificador de Conformidade do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, portanto "GOV.BR", não são aceitas, pois a validade jurídica apenas para interações governamentais e não é válida em processos judiciais ou entre indivíduos privados (Art 2, parágrafo único Lei 14.063, De 23 De Setembro 2020 ).    As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, observada a conveniência e viabilidade, sendo a prioridade a realização de audiências presenciais  (art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Consigno ainda que poderão as partes acompanhar o andamento das audiências do dia através do link https://jte.csjt.jus.br/ . Intimem-se. COTIA/SP, 10 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALENCAR CAMARGO DE SOUZA CERQUEIRA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000624-32.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: ALENCAR CAMARGO DE SOUZA CERQUEIRA RECLAMADO: SUPER MERCADO SAO ROQUE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363e80a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 10 de julho de 2025. LUANA LIZ KNAPP   DECISÃO   Vistos. Tendo em vista requerimento do autor, #id:127ab86 , fica a audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) redesignada para 19/08/2025 11:20, na modalidade PRESENCIAL. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, acompanhadas de suas testemunhas, sob pena de preclusão. As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.TRT2 e art. 455/CPC), inclusive, cientificando- se de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §, 1º/CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, 3º/CPC). No julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 64: "Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência". A procuração outorgada pela partes deverá ser manual ou observar que, caso digital, deverá respeitar os sistemas de infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente - ICP-Brasil (art. 195/CPC).  As autoridades certificadoras que utilizam as chaves públicas unificadas (ICP-Brasil) são: AC Boa Vista, AC Caixa Econômica Federal, AC Casa da Moeda do Brasil, AC Certisign, AC Defesa, AC Digital Mais, AC Digitalsign, AC DOCCLOUD, AC Imprensa Oficial, AC INMETRO, AC JUS, AC Ministério das Relações Exteriores, AC PR, AC Prodemge BR, AC PRODESP SP, AC Receita Federal, AC Safeweb, AC Serasa ACP, AC SERPRO, AC Soluti, AC SyngularID, ACValid. A assinatura gov.br não possui o mesmo grau de validade jurídica que uma assinatura digital respaldada por um certificado ICP Brasil. Assinaturas digitais validadas pelo Verificador de Conformidade do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, portanto "GOV.BR", não são aceitas, pois a validade jurídica apenas para interações governamentais e não é válida em processos judiciais ou entre indivíduos privados (Art 2, parágrafo único Lei 14.063, De 23 De Setembro 2020 ).    As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, observada a conveniência e viabilidade, sendo a prioridade a realização de audiências presenciais  (art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e Recomendação nº 02 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). Consigno ainda que poderão as partes acompanhar o andamento das audiências do dia através do link https://jte.csjt.jus.br/ . Intimem-se. COTIA/SP, 10 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO SAO ROQUE LTDA.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001227-92.2025.5.02.0602 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 5 na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301096300000270420916?instancia=2
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000923-26.2025.5.02.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 04/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575480000000408771933?instancia=1
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000995-56.2025.5.02.0707 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580891000000408772035?instancia=1
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000863-71.2025.5.02.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573669500000408771831?instancia=1
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