Idenor Marques Fernandes

Idenor Marques Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 487835

📋 Resumo Completo

Dr(a). Idenor Marques Fernandes possui 140 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 81
Total de Intimações: 140
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: IDENOR MARQUES FERNANDES

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (103) RECURSO INOMINADO CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024947-68.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - João Ferreira da Silva Junior - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário e do 1/3 de férias, calculados com base na média anual de cada ano-base ; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária. A correção monetária é devida desde quando devida cada parcela. Já os juros moratórios incidem a partir da citação. Embora a presente ação tenha sido distribuída após a vigência da EC 113/21, comportando a Selic tanto o índice de atualização monetária, quanto a taxa de juros moratórios, a fim harmonizá-los com os termos iniciais acima fixados, a correção monetária deverá se dar pelo IPCA-e (RE 870.947, STF) e, apenas a partir da citação, e não a partir da vigência da EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora, em conjunto, devem obedecer a taxa referencial do sistema especial de liquidação e de custódia Selic.Nesse sentido: TJSP; Apelação Cível 0027913-75.2012.8.26.0053; Relator (a): Ricardo Dip; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 27/03/2023). Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE NANTES FERNANDES (OAB 444899/SP), IDENOR MARQUES FERNANDES (OAB 487835/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 1028892-63.2025.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; CÉSAR AUGUSTO FERNANDES; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1028892-63.2025.8.26.0053; Descontos Indevidos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Renato Tavares Marques; Advogado: Felipe Nantes Fernandes (OAB: 444899/SP); Advogado: Idenor Marques Fernandes (OAB: 487835/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005008-93.2025.8.26.0482 (processo principal 1078978-72.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Daniel Alves Quintana - VISTOS. Ante a concordância da Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados, HOMOLOGO-OS, e considerando que o crédito se enquadra como de pequeno valor, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma individualizada para cada credor, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo), devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição do ofício requisitório (pequeno valor), no valor de: R$ 16.024,77, para o(a) exequente e, R$ 2.403,71, para o(a) doutor(a) patrono(a), atualizados até 05/2025. Diante da homologaçãopela expressa concordância das partes, para peticionamento da requisição, deverá ser considerada a data desta decisão como trânsito em julgado. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone orientação para advogados, item Peticionamento de Incidente. Int. - ADV: IDENOR MARQUES FERNANDES (OAB 487835/SP), FELIPE NANTES FERNANDES (OAB 444899/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022753-95.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Otavio Junior Santos Diniz - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: FELIPE NANTES FERNANDES (OAB 444899/SP), IDENOR MARQUES FERNANDES (OAB 487835/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022753-95.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Otavio Junior Santos Diniz - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: IDENOR MARQUES FERNANDES (OAB 487835/SP), FELIPE NANTES FERNANDES (OAB 444899/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011317-59.2024.5.15.0115 AUTOR: SANDRA CRISTINA PUGLIA RAMOS RÉU: MUNICIPIO DE EMILIANOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aba7a3 proferido nos autos. DESPACHO A r. sentença / v. acórdão, com trânsito em julgado, rejeitou os pedidos formulados pela parte reclamante. Dos honorários advocatícios sucumbenciais A parte reclamante foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) da parte contrária, débito que ficou sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de 02 anos, nos termos do artigo 791-A, § 4º, parte final, da CLT.  Considerando que não há outras obrigações pendentes de cumprimento no presente feito e considerando os termos da Recomendação 03 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, expedida em 24/09/2024, determino arquivamento definitivo dos presentes autos.  Nos termos do § 1º do artigo 1º do referido ato normativo, havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT,  poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, exceto se  houver decorrido o prazo de 02 anos, contados do trânsito em julgado da sentença/acórdão da fase de conhecimento. Remetam-se, pois, os autos ao arquivo definitivo.  Intimem-se.  PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 07 de julho de 2025 CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA CRISTINA PUGLIA RAMOS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU ATOrd 0010635-84.2024.5.15.0057 AUTOR: JOSEFA SUTIL DA SILVA RÉU: SUPERMERCADOS LISBOA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dc9c0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, após afastar a preliminar, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO ajuizada por JOSEFA SUTIL DA SILVA em face de SUPERMERCADOS LISBOA LTDA, para condená-lo a pagar, com juros e correção monetária as parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passam a fazer parte integrante do presente dispositivo, quais sejam: a) adicional de insalubridade em grau médio e reflexos - R$ 8.802,73; Os honorários advocatícios a serem pagos pela empregadora serão apurados em 10% sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, na forma da OJ 348 da SDI-I do TST - R$ 980,98. Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria o encaminhamento de requisição ao E. TRT da 15ª Região, a fim de satisfazer os honorários periciais médicos. Em relação à perícia de insalubridade, em razão da qualidade e complexidade dos trabalhos, arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo, do reclamado. Para fins de delimitação da natureza jurídica das verbas sujeitas a incidência previdenciária, observar-se-á o disposto no artigo 28 da Lei 8212/91. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. A fundamentação integra o presente dispositivo para todos os fins. A sentença é líquida conforme os cálculos anexos. Custas pelo reclamado, no importe de R$ 319,47, calculadas sobre o valor de R$ 15.973,27, ora arbitrado à condenação. Intimem-se. Sem mais. MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS LISBOA LTDA
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