Larissa De Almeida Mantovani
Larissa De Almeida Mantovani
Número da OAB:
OAB/SP 487842
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa De Almeida Mantovani possui 121 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LARISSA DE ALMEIDA MANTOVANI
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
121
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (90)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
MONITóRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000914-83.2025.8.26.0456 (processo principal 1000765-07.2024.8.26.0456) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Ribeiro dos Santos - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentençaPráticas Abusivas movida por Maria Aparecida Ribeiro dos Santos em face de Banco Bradesco S.A. requerendo o cumprimento provisório da sentença. É o relatório. Fundamento e Decido. A sentença começará a produzir efeitos imediatamente nos casos em que homologa divisão ou demarcação de terras; condena a pagar alimentos; extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; confirma, concede ou revoga tutela provisória e decreta a interdição (art. 1.012, § 1º, do CPC). Assim, nesses casos, poderá ser deduzido pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença (art. 1.012, § 2º, do CPC). Também é possível a execução provisória de sentença que tenha sido atacada por recurso desprovido de efeito suspensivo (art. 520, do CPC). Entretanto, no caso dos autos, foi proferida sentença que não se amolda em nenhuma das hipóteses do art. 1.012, § 1º, do CPC, logo, não produz imediatamente seus efeitos. Ademais, foi interposto recurso de apelação, que como é sabido, possui efeito suspensivo (art. 1.012, do CPC). Dessa forma, como a sentença não se enquadra nas hipóteses de produção imediata de efeitos e existe recurso dotado de efeito suspensivo, não é possível que a sentença seja executada provisoriamente. Ante todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 330, III, do Código de Processo Civil e, por consequência JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC. Caso seja interposto recurso de apelação, tornem os autos conclusos para juízo de retratação, consoante dispõe o art. 331, do CPC. Não sendo interposta a apelação, INTIME-SE a parte executada do trânsito em julgado (art. 331, § 3º, do CPC). Diante da ausência de relação jurídico-processual e efetiva prestação jurisdicional a justificar o pagamento das custas iniciais, fica a parte autora dispensada do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, em analogia ao art. 290, do CPC. Arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP), ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP), LARISSA DE ALMEIDA MANTOVANI (OAB 487842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000973-60.2025.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Luiz Eduardo de Almirante - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV: LARISSA DE ALMEIDA MANTOVANI (OAB 487842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017150-90.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Daniel de Almeida Cruz - Vistos. Dada a natureza da controvérsia, com amparo no Comunicado nº 146/11 do C. Conselho Superior da Magistratura, e no princípio da celeridade processual, dispenso a audiência de conciliação. Cite-se a ré, pelo portal eletrônico, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, ficando cientificada de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na contestação e não induzirá à confissão (Enunciado nº76 do FONAJEF). Intime-se. - ADV: LARISSA DE ALMEIDA MANTOVANI (OAB 487842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000778-94.2025.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcio Adriano Fernandes - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, em 3 (três) dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Caso seja postulado a realização de prova testemunhal, deverão as partes, desde logo, apresentar rol, com qualificação completa, permitindo a análise da necessidade de expedição de carta precatória, bem como com a explanação do que se pretende demonstrar com cada testemunha. - ADV: LARISSA DE ALMEIDA MANTOVANI (OAB 487842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000575-17.2025.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcio Jair de Lima - No prazo legal, manifeste-se o(a) requerente sobre a CONTESTAÇÃO de fls. 56/77. - ADV: LARISSA DE ALMEIDA MANTOVANI (OAB 487842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000013-86.2025.8.26.0346/SP AUTOR : LARA DE ALMEIDA PHELIPPE ADVOGADO(A) : LARISSA DE ALMEIDA MANTOVANI CORREIA (OAB SP487842) AUTOR : RAFAEL PEDRO DE ALMEIDA PHELIPPE ADVOGADO(A) : LARISSA DE ALMEIDA MANTOVANI CORREIA (OAB SP487842) AUTOR : DANIELA GIBERTI DE ALMEIDA PHELIPPE ADVOGADO(A) : LARISSA DE ALMEIDA MANTOVANI CORREIA (OAB SP487842) SENTENÇA Diante do exposto, portanto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO O PRESENTE EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no disposto no artigo 51, inciso IV da Lei nº 9.099/95. Sem condenação no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Deixo de determinar à remessa dos autos à vara tendo em vista que a mesma ainda utiliza o sistema E-SAJ, incompatível com o EPROC.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001046-65.2025.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Jéfferson Cassiano Tardin - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo das férias, terço constitucional de férias, 13º salário e licença-prêmio em pecúnia, bem como na obrigação de pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal. Os valores em atraso devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data em que devidos e acrescidos de juros de mora desde a citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97, respeitada a prescrição quinquenal (Temo 810 STF). A partir de 09/12/2021, com a recente entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros. Enunciado 32 do FONAJEF: A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/99. De acordo com o artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, e artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, incabível, nesta instância, a condenação em verba de sucumbência. Sem reexame necessário, consoante artigo 11 da Lei nº 12.153/09. Publique-se e intimem-se. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: LARISSA DE ALMEIDA MANTOVANI (OAB 487842/SP)
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