Leonardo Castro Da Silva
Leonardo Castro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 487844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Castro Da Silva possui 67 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJMG, TJPR, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
LEONARDO CASTRO DA SILVA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
USUCAPIãO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001074-51.2025.5.02.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 28/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584912100000408772314?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000822-60.2025.5.02.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571553800000408771764?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001056-18.2025.5.02.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584787800000408772310?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500012-03.2024.8.26.0582 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EDICARLOS DO NASCIMENTO JUNIOR - - Carlos Fernando Bento dos Santos - - Marcela Aparecida da Conceição Alves - - CLEITON GARCIA SILVA - Manifeste-se a defesa do réu CLEITON GARCIA SILVA, de forma imediata, diante do documento de fls. 906. - ADV: FERNANDO CARVALHO PINHEIRO (OAB 274971/SP), FERNANDO CARVALHO PINHEIRO (OAB 274971/SP), PAULO CESAR DE OLIVEIRA BARROS (OAB 343415/SP), MATHEUS ELIAS FIGUEIREDO SCARLATTE PEDROSO (OAB 466754/SP), LEONARDO CASTRO DA SILVA (OAB 487844/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005355-19.2025.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: SILVIO ROMERO DE HOLANDA GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO CASTRO DA SILVA - SP487844 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para manifestação expressa da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo, nos termos em que apresentada pelo INSS. Nos casos de aposentadoria por invalidez, a parte autora deverá informar se recebe ou não benefício de pensão de Regime Próprio de Previdência Social ou proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam o art. 42 e o art. 142 da Constituição. A declaração poderá ser feita pela parte autora ou pelo advogado na própria manifestação da proposta de acordo. Em caso de aceitação, deverá a CEAB-DJ e/ou ELAB-DJ implantar o benefício e informar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias. Com o ofício de cumprimento, os autos serão remetidos à Contadoria para elaboração dos cálculos, também, no prazo de 5 (cinco) dias. Considerando que a parte ré demonstrou interesse na conciliação, em caso de não aceitação expressa e inequívoca no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Apoio à Conciliação para agendamento de audiência de conciliação. Nos termos da Resoluçãos GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195390-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carmelita Siridonia de Castro da Silva - Agravado: Damara Adminstração e Participaçoes Ltda - Agravo de Instrumento nº 2195390-97.2025.8.26.0000 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão do MM. Juízo a quo, acostada às fls. 137 dos autos da ação de manutenção de posse, que indeferiu o benefício da justiça gratuita pleiteado pela agravante, sob a alegação que (...) Descumprida a determinação anterior, pois não juntados, integralmente, os documentos determinados, INDEFIRO a gratuidade. Desde já indefiro o recolhimento diferido das custas, pois, nos termos do art. 5º, da Lei Estadual n. 11.608/03, não há qualquer indício, menos ainda comprovação, da momentânea impossibilidade financeira da parte autora de arcar com as custas processuais, conforme já exposto. Pelo mesmo motivo, não há falar-se em parcelamento das custas (art. 98, §6º, CPC). (...) e determinou o recolhimento das custas, em 15 dias, sob pena de extinção. Sustenta a recorrente que estão presentes os requisitos para a concessão da assistência judiciária, pois não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Afirma que os documentos acostados aos autos são suficientes para a comprovação de sua hipossuficiência. Aduz que a negativa da benesse constitui óbice do acesso à justiça. Pleiteia, ainda, a concessão da tutela de urgência para que, de forma liminar, a sua posse seja mantida e protegida contra qualquer ato praticado pela parte agravada. Requer o deferimento da medida liminar para que a parte agravada se abstenha de praticar qualquer ato de turbação, ameaça ou impedimento ao exercício da sua posse; bem como para que lhe seja assegurado o pleno uso e gozo do imóvel comercial e ineficácia da venda do imóvel frente à locatária, além de fixação de multa diária. Embasa com entendimentos jurisprudenciais. Busca a reforma da decisão e o provimento do recurso. Pois bem. Em que pesem as alegações da agravante, ausentes os requisitos exigidos pelo Código de Processo Civil a autorizar a excepcional antecipação de tutela recursal, que fica indeferida. Apesar da argumentação exposta nas razões recursais, não se vislumbra, por ora, o perigo de dano, tampouco há risco ao resultado útil do processo que justifique a concessão da medida, enquanto se aguarda a solução final deste recurso. No entanto, apenas para evitar o imediato cancelamento da distribuição, acaso não recolhidas as custas processuais no prazo e modo assinalados pelo magistrado a quo, concedo o efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, bem como a manifestação da parte contrária. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. AFONSO BRÁZ Desembargador Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Leonardo Castro da Silva (OAB: 487844/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016903-38.2024.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Apelada: Maria Jane dos Santos Menezes - Magistrado(a) Léa Duarte - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VAZAMENTO DE DADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRANSAÇÕES REALIZADAS PELA PRÓPRIA AUTORA. CONFISSÃO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DO BANCO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR CONSUMIDORA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NA QUAL ALEGOU TER SIDO VÍTIMA DO “GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO”, SENDO INDUZIDA POR TERCEIROS, SE PASSANDO POR ATENDENTES DO BANCO, A CONTRATAR EMPRÉSTIMO, REALIZAR PAGAMENTO DE BOLETO E EFETUAR TRANSFERÊNCIA VIA PIX. A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO EMPRÉSTIMO, CONDENAR O BANCO À DEVOLUÇÃO DE R$ 3.257,87 E AO PAGAMENTO DE R$ 8.000,00 POR DANOS MORAIS. O REQUERIDO APELOU.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CAPAZ DE JUSTIFICAR A SUA RESPONSABILIZAÇÃO POR PREJUÍZOS DECORRENTES DO GOLPE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A RESPONSABILIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS POR GOLPES DE ENGENHARIA SOCIAL DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS CRIMINOSOS TINHAM ACESSO A DADOS SENSÍVEIS E SIGILOSOS DO CONSUMIDOR, CUJA GUARDA INCUMBIA AO BANCO, O QUE NÃO RESTOU PROVADO NOS AUTOS. A AUTORA NÃO APRESENTOU QUALQUER ELEMENTO QUE INDIQUE A OCORRÊNCIA DE VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES PELO BANCO.4. A AUTORA CONFESSOU QUE FOI ELA MESMA QUE, POR ORIENTAÇÃO DOS GOLPISTAS, CONTRATOU O EMPRÉSTIMO, REALIZOU PAGAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS DIRETAMENTE DE SEU CELULAR, COM USO DE SENHA E AUTENTICAÇÃO POR SELFIE, O QUE EVIDENCIA A INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO.5. CONFIGURA-SE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, NOS TERMOS DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC, QUANDO ESTA REALIZA, VOLUNTARIAMENTE, ATOS EM SUA CONTA BANCÁRIA POR ACREDITAR EM INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR TERCEIROS DESCONHECIDOS, SEM VERIFICAÇÃO NOS CANAIS OFICIAIS DO BANCO.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO PROVIDO PARA REJEITAR INTEGRALMENTE OS PEDIDOS INICIAIS, AFASTAR A DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS E AFASTAR AS CONDENAÇÕES.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 14, CAPUT E § 3º, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP Nº 2.015.732/SP, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 20.06.2023; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1001203-89.2022.8.26.0363, REL. DES. HENRIQUE CLAVISIO, J. 21.11.2023; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000582-51.2022.8.26.0506, REL. DES. JOSÉ WAGNER DE O. M. PEIXOTO, J. 05.12.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Tiago Adejá Santos da Silva (OAB: 482424/SP) - Leonardo Castro da Silva (OAB: 487844/SP) - Sala 203 – 2º andar
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