Marcos Paulo Teodoro Da Silva
Marcos Paulo Teodoro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 487852
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Paulo Teodoro Da Silva possui 61 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSC, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
MARCOS PAULO TEODORO DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/07/2025 1004685-56.2023.8.26.0445; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pindamonhangaba; Vara: 1° Vara Cível; Ação: Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 1004685-56.2023.8.26.0445; Assunto: Posse; Apelante: Sonia Auxiliadora de Oliveira; Advogada: Silvana Aparecida Borges dos Santos (OAB: 387702/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Samuel Veronezi; Advogada: Gilvania Pereira do Nascimento (OAB: 462931/SP); Advogado: Marcos Paulo Teodoro da Silva (OAB: 487852/SP); Interessado: Lucinéia dos Santos; Advogada: Gilvania Pereira do Nascimento (OAB: 462931/SP); Advogado: Marcos Paulo Teodoro da Silva (OAB: 487852/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500228-16.2025.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCELO RODRIGUES APOLINARIO - Vistos Em atendimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, manifesto-me acerca da necessidade da manutenção da prisão preventiva. O acusado está sendo processado como incurso no artigo 33 da Lei 11.343/06 porque, segundo consta da denúncia, sem autorização e/ou em desacordo com determinação legal e regulamentar, trazia consigo, guardava e tinha em depósito, para entregar e fornecer a consumo de terceiros, praticando o tráfico de drogas, 197 porções (pedras) de crack, contendo cocaína, com peso bruto total de 51,9 g, droga apta a causar dependência cf. RDO BN8930-1/2025a fls. 04/08, auto de exibição e apreensão a fls. 11/12, auto de constatação provisória a fls. 13/15 e fotografia a fls. 19. O Ministério Público requereu a manutenção da prisão preventiva. Conforme já salientado anteriormente em audiência de custódia, O crime imputado ao investigado é gravíssimo e enquadrado como equiparado a hediondo, com pena que varia de 5 a 15 anos de reclusão, possuindo lapso temporal para progressão de regime e livramento condicional diferenciados. Desta forma, para garantia da ordem pública faz necessária a conversão do auto de prisão em flagrante, em preventiva, sobretudo porque o presente crime é extremamente grave, com potencial de destruir as famílias e desencadear a prática de outros crimes. Da mesma forma, notadamente, pela considerável quantidade de droga encontrada com o investigado, quais sejam, 197 pedras de crack (51,9 g), aliado à natureza perniciosa do tipo da droga (crack), a conduta do investigado é capaz de gerar um risco social exacerbado. Além disso, a ocorrência do tráfico de drogas tem crescido exponencialmente, causando temor na população ordeira. Esse tipo de crime amedronta a sociedade. Assim sendo, o cárcere para os criminosos é a única forma de resgatar a tranquilidade das pessoas. Assim, medidas cautelares diversas da prisão preventiva não são adequadas pela gravidade do fato, sendo necessária a conversão do flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública. De mais a mais, o fato de ser primário, por si só, não é capaz de afastar a decretação da prisão preventiva. Sem alteração do contexto fático-jurídico, destacando-se a quantidade e a natureza das drogas e o fato de que também está sendo processado pelo suposto cometimento do mesmo delito nos autos nº 1501767-51.2024, com condenação em primeiro grau de jurisdição, o que enseja maior cautela na liberação do acusado. Mantenho, assim, a custódia cautelar. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: MARCOS PAULO TEODORO DA SILVA (OAB 487852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500228-16.2025.8.26.0618 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCELO RODRIGUES APOLINARIO - Vistos Em atendimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, manifesto-me acerca da necessidade da manutenção da prisão preventiva. O acusado está sendo processado como incurso no artigo 33 da Lei 11.343/06 porque, segundo consta da denúncia, sem autorização e/ou em desacordo com determinação legal e regulamentar, trazia consigo, guardava e tinha em depósito, para entregar e fornecer a consumo de terceiros, praticando o tráfico de drogas, 197 porções (pedras) de crack, contendo cocaína, com peso bruto total de 51,9 g, droga apta a causar dependência cf. RDO BN8930-1/2025a fls. 04/08, auto de exibição e apreensão a fls. 11/12, auto de constatação provisória a fls. 13/15 e fotografia a fls. 19. O Ministério Público requereu a manutenção da prisão preventiva. Conforme já salientado anteriormente em audiência de custódia, O crime imputado ao investigado é gravíssimo e enquadrado como equiparado a hediondo, com pena que varia de 5 a 15 anos de reclusão, possuindo lapso temporal para progressão de regime e livramento condicional diferenciados. Desta forma, para garantia da ordem pública faz necessária a conversão do auto de prisão em flagrante, em preventiva, sobretudo porque o presente crime é extremamente grave, com potencial de destruir as famílias e desencadear a prática de outros crimes. Da mesma forma, notadamente, pela considerável quantidade de droga encontrada com o investigado, quais sejam, 197 pedras de crack (51,9 g), aliado à natureza perniciosa do tipo da droga (crack), a conduta do investigado é capaz de gerar um risco social exacerbado. Além disso, a ocorrência do tráfico de drogas tem crescido exponencialmente, causando temor na população ordeira. Esse tipo de crime amedronta a sociedade. Assim sendo, o cárcere para os criminosos é a única forma de resgatar a tranquilidade das pessoas. Assim, medidas cautelares diversas da prisão preventiva não são adequadas pela gravidade do fato, sendo necessária a conversão do flagrante em prisão preventiva para a garantia da ordem pública. De mais a mais, o fato de ser primário, por si só, não é capaz de afastar a decretação da prisão preventiva. Sem alteração do contexto fático-jurídico, destacando-se a quantidade e a natureza das drogas e o fato de que também está sendo processado pelo suposto cometimento do mesmo delito nos autos nº 1501767-51.2024, com condenação em primeiro grau de jurisdição, o que enseja maior cautela na liberação do acusado. Mantenho, assim, a custódia cautelar. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: MARCOS PAULO TEODORO DA SILVA (OAB 487852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002586-76.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1017158-88.2023.8.26.0020) (processo principal 1017158-88.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Carlos Henrique Teodoro da Silva - Vistos. Intime-se por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 513, § 2º, inc. II) para pagamento em 15 dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% cada (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se mais 15 dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Se a parte credora manifestar interesse, expeça-se certidão para fins de protesto (CPC, art. 517). Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: GILVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 462931/SP), MARCOS PAULO TEODORO DA SILVA (OAB 487852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004410-39.2025.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.C. - - M.A.S.S. - 1. Com fundamento no art. 842 do CC, c.c. art. 200 do CPC, homologo o acordo concluído entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b" do Código de Processo Civil. 3. Custas às pp. 23/25. 4. A parte autora requereu a homologação de acordo, logo, não tem interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA. 5. Oportunamente, arquivem-se com as baixas de estilo. - ADV: MARCOS PAULO TEODORO DA SILVA (OAB 487852/SP), MARCOS PAULO TEODORO DA SILVA (OAB 487852/SP), GILVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 462931/SP), GILVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 462931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004410-39.2025.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.C. - - M.A.S.S. - Por ora, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCOS PAULO TEODORO DA SILVA (OAB 487852/SP), GILVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 462931/SP), MARCOS PAULO TEODORO DA SILVA (OAB 487852/SP), GILVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 462931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002626-83.2021.8.26.0445 (processo principal 0008664-92.2013.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - V.H.S.P. - J.C.T.F. - Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) resultado(s) obtido(s) pela(s) pesquisa(s) de bens, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNA DA SILVA LIMA (OAB 443887/SP), MARCOS PAULO TEODORO DA SILVA (OAB 487852/SP)
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