Julia De Andrade Sampaio Abreu
Julia De Andrade Sampaio Abreu
Número da OAB:
OAB/SP 487904
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia De Andrade Sampaio Abreu possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JULIA DE ANDRADE SAMPAIO ABREU
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
INTERDIçãO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000709-03.2025.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista AUTOR: RONALDO CRUVINEL Advogados do(a) AUTOR: JULIA DE ANDRADE SAMPAIO ABREU - SP487904, KEROLLEM CRISTY ARAUJO BASTOS - MG185789 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Autora, emende a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, para que esclareça, inclusive documentalmente, seu interesse de agir, vez que, conforme Acordão da 3ª Câmara de Julgamento do INSS datado 04/05/2021 (ID nº 372186822), já foi reconhecido o tempo especial no período de 03/05/1999 a 30/04/2000 e 27/06/2004 a 01/07/2016 administrativamente, período esse coincidente com o pedido destes autos. Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos. Intime-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000214-96.2024.8.26.0568 (processo principal 1000849-94.2023.8.26.0568) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.S.J. - - S.S.J. - W.U.J. - Ciência de fls. 348/350. Manifestar requerente. Prazo 05 dias. - ADV: ISABELLA GERMINI MENIN (OAB 385408/SP), ISABELLA GERMINI MENIN (OAB 385408/SP), JULIA DE ANDRADE SAMPAIO ABREU (OAB 487904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002425-54.2025.8.26.0568 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.F.P. - L.T.P. - Ciência de fls. 70/76 - Contestação. Manifestar requerente. Prazo 15 dias. - ADV: MICHELE CRISTINA SOUZA ACHCAR COLLA DE OLIVEIRA (OAB 314164/SP), JULIA DE ANDRADE SAMPAIO ABREU (OAB 487904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003771-74.2024.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.T.O.F. - A.F.O. - Vistos. Ciente às partes do V.Acórdão - fls.133/154. Considerando a prova documental já existente nos autos, encaminhem-se os autos ao MP, para querendo oferecer parecer sobre o mérito, no prazo de 15 dias. Intime-se - ADV: JULIA DE ANDRADE SAMPAIO ABREU (OAB 487904/SP), CAROLINA BARBOSA MALEK (OAB 481593/SP), LENISE BARBOSA (OAB 81780/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000190-90.2024.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: JOAO GUILHERME DE OLIVEIRA PELLEGRINI Advogado do(a) AUTOR: JULIA DE ANDRADE SAMPAIO ABREU - SP487904 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001027-89.2025.8.26.0568 (processo principal 1001459-28.2024.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.B.A.N. - D.F.N. - Relação: 0734/2025 Teor do ato: Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente (fls. 89/90), JULGO EXTINTA a presente execução de pensão alimentícia - período ABRIL e MAIO/2025, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos(as) Patronos(as) nomeado(as) (fls.07/08 e 29) em valores proporcionais aos serviços prestados, o que será analisado pelo órgão competente no âmbito do convênio OAB/DPE. Providencie a advogada Dra. Laryssa Massuia Jerônimo a juntada do ofício de indicação, com o número do RGI, para que seja possível a expedição de sua certidão de honorários. Com o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários e arquivem-se, oportunamente. P.I. Advogados(s): Julia de Andrade Sampaio Abreu (OAB 487904/SP), Laryssa Massuia Jeronimo Dias (OAB 495570/SP) - ADV: JULIA DE ANDRADE SAMPAIO ABREU (OAB 487904/SP), LARYSSA MASSUIA JERONIMO DIAS (OAB 495570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002425-54.2025.8.26.0568 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.F.P. - L.T.P. - *Autos com vista para a curadora especial nomeada advogada Julia de Andrade Sampaio Abreu, OAB/SP 487.904, para oferecimento de defesa. - ADV: MICHELE CRISTINA SOUZA ACHCAR COLLA DE OLIVEIRA (OAB 314164/SP), JULIA DE ANDRADE SAMPAIO ABREU (OAB 487904/SP)
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