Ana Paula Damasceno Ribeiro

Ana Paula Damasceno Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 487908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Damasceno Ribeiro possui 22 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP, TJRJ
Nome: ANA PAULA DAMASCENO RIBEIRO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002867-13.2023.8.26.0011 (apensado ao processo 1002574-43.2023.8.26.0011) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.S.S. - T.X.S. e outro - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FELIPE FERNANDES BITTENCOURT (OAB 456756/SP), ANA PAULA DAMASCENO RIBEIRO (OAB 487908/SP), PAOLA FOGOLIN SANTOS (OAB 361840/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001368-31.2021.5.02.0383 RECLAMANTE: LUIZ FILIPE TSARBOPOULOS DE RESENDE RECLAMADO: NEIDE CRISTINA LINO MACENA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) acerca da expedição da ordem de pesquisas patrimoniais (ARGOS). OSASCO/SP, 08 de julho de 2025. REGINA CRISTIANE DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FILIPE TSARBOPOULOS DE RESENDE
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015006-75.2024.4.03.6183 AUTOR: JOAQUIM TEBURCIO DE OLIVEIRA FILHO Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA DAMASCENO RIBEIRO - SP487908, AUANGRAS MOREIRA SOARES ARGOLO - BA71404 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 374841292: 1. MANIFESTE-SE a parte autora sobre a PROPOSTA DE ACORDO apresentada pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Prazo autor: 15 (quinze) dias São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014877-67.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.L.S. - - J.A.L.S. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: (i) condenar a parte requerida ao pagamento de pensão alimentícia à parte requerente, fixada em 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, devendo este percentual incidir sobre as verbas pagas em caráter habitual, ou seja: 13º salário, férias, comissões, prêmios e gratificações e verbas rescisórias de natureza salarial. Devem ser excluídas verbas de caráter indenizatório, bem como de caráter eventual, e especificamente: vale transporte, verbas rescisórias de caráter indenizatório, FGTS, PIS, IRRF, abono pecuniário de férias, multa por dispensa imotivada, férias indenizadas, bem como sobre as transitórias e eventuais, a saber, horas-extras não habituais, abonos concedidos pelo empregador, adicionais por periculosidade ou noturno, feriados trabalhados, participação nos lucros e resultados, outros bônus. Na hipótese de desemprego ou trabalho sem vínculo celetista, fixo o pagamento da pensão alimentícia em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo federal, a ser pago até o quinto dia útil de cada mês, diretamente à representante legal da parte requerente ou mediante depósito em conta que ela indicar, (ii) conceder à parte requerente/genitora a guarda unilateral definitiva e responsabilidade sobre o infante e (iii) regularizar o direito de convivência do genitor ao filho, tudo conforme fundamentação. - ADV: ANA PAULA DAMASCENO RIBEIRO (OAB 487908/SP), ANA PAULA DAMASCENO RIBEIRO (OAB 487908/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: JORGE EDUARDO ASSAD ROT 1000138-68.2024.5.02.0020 RECORRENTE: KW LIMA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDREIA DE SOUZA VIOTTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b948a2e proferida nos autos. ROT 1000138-68.2024.5.02.0020 - 12ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ANDREIA DE SOUZA VIOTTO ANA PAULA DAMASCENO RIBEIRO (SP487908) FERNANDA MARA DE SOUZA MARTINS NUNES (SP201573) Recorrido:   Advogado(s):   KW LIMA SERVICOS LTDA VINICIUS ADORNO QUINI (SP471914)   RECURSO DE: ANDREIA DE SOUZA VIOTTO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/05/2025 - Id 0982dcf; recurso apresentado em 27/05/2025 - Id 61b0adc). Regular a representação processual (Id d031957). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO ´O Regional afastou a responsabilidade subsidiária do ente público, por entender comprovada nos autos a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Assim delineado o quadro fático, insuscetível de reexame em sede extraordinária de recurso de revista (Súmula 126, do TST), o seguimento do apelo encontra óbice intransponível no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333, do TST, pois a decisão recorrida está em sintonia com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 760.931 (Tema nº 246) e com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consagrada no item V, da Súmula 331. Nesse sentido: "[...] TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da questão relacionada à responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços (Tema 246) se mostra suficiente para o reconhecimento da transcendência política. Neste sentido são os precedentes da 1ª Turma do STF nos autos dos Agravos Regimentais nas Reclamações 40652, 40759 e 40652, cujos acórdãos foram publicados no DJe de 30/09/2020. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional manteve o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública em razão de ter o Ente Público comprovado a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Concluiu, desse modo, pela ausência da culpa in vigilando. Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 331, item V, do TST e com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 760.931 (Tema nº 246), é de rigor a adoção do teor restritivo do artigo 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-1082-69.2018.5.09.0128, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 10/06/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /tac SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE SOUZA VIOTTO - KW LIMA SERVICOS LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: JORGE EDUARDO ASSAD ROT 1000138-68.2024.5.02.0020 RECORRENTE: KW LIMA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDREIA DE SOUZA VIOTTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b948a2e proferida nos autos. ROT 1000138-68.2024.5.02.0020 - 12ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ANDREIA DE SOUZA VIOTTO ANA PAULA DAMASCENO RIBEIRO (SP487908) FERNANDA MARA DE SOUZA MARTINS NUNES (SP201573) Recorrido:   Advogado(s):   KW LIMA SERVICOS LTDA VINICIUS ADORNO QUINI (SP471914)   RECURSO DE: ANDREIA DE SOUZA VIOTTO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/05/2025 - Id 0982dcf; recurso apresentado em 27/05/2025 - Id 61b0adc). Regular a representação processual (Id d031957). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO ´O Regional afastou a responsabilidade subsidiária do ente público, por entender comprovada nos autos a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Assim delineado o quadro fático, insuscetível de reexame em sede extraordinária de recurso de revista (Súmula 126, do TST), o seguimento do apelo encontra óbice intransponível no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333, do TST, pois a decisão recorrida está em sintonia com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 760.931 (Tema nº 246) e com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consagrada no item V, da Súmula 331. Nesse sentido: "[...] TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da questão relacionada à responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços (Tema 246) se mostra suficiente para o reconhecimento da transcendência política. Neste sentido são os precedentes da 1ª Turma do STF nos autos dos Agravos Regimentais nas Reclamações 40652, 40759 e 40652, cujos acórdãos foram publicados no DJe de 30/09/2020. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional manteve o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública em razão de ter o Ente Público comprovado a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Concluiu, desse modo, pela ausência da culpa in vigilando. Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 331, item V, do TST e com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 760.931 (Tema nº 246), é de rigor a adoção do teor restritivo do artigo 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-1082-69.2018.5.09.0128, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 10/06/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /tac SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DE SOUZA VIOTTO - KW LIMA SERVICOS LTDA
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Abro vista ao habilitado para que esclareça a informação de único herdeiro conforme despacho de ID. 366. Certifico o envio desse ato à publicação no DJEN.
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