Andresa Souza Dos Santos

Andresa Souza Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 487911

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andresa Souza Dos Santos possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ANDRESA SOUZA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3) AçãO DE EXIGIR CONTAS (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001783-78.2023.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina AUTOR: IVANIR APARECIDA RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: ANDRESA SOUZA DOS SANTOS - SP487911, JOYCE ALVARES DE QUEIROZ - SP304169 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. ANDRADINA, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000125-38.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1002632-86.2024.8.26.0439) (processo principal 1002632-86.2024.8.26.0439) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - A.L.S.S. - - H.B.S.S. - A.L.S.S. - Vistos. Cediço a decretação da prisão do executado, sem antes, contudo, intima-lo para pagamento no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. É que fica determinado. Int. - ADV: ANDRESA SOUZA DOS SANTOS (OAB 487911/SP), DENIS VICTOR DA SILVA (OAB 444872/SP), DENIS VICTOR DA SILVA (OAB 444872/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001064-69.2023.8.26.0439 - Ação de Exigir Contas - Consórcio - Abgail Adorno de Abreu da Silva - Furlani Automoveis e Locação Ltda Me - - Alves e Faria Comércio de Veículos Locação e Consórcios Ltda Me - Vistos. 1. A parte requerida, devidamente intimada (fl.230), até a presente data não efetuou o pagamento das custas finais. 2. Dessa forma, proceda-se à inscrição da dívida. 3. Após, arquivem-se os autos. Int. Dilig - ADV: JOYCE ALVARES DE QUEIROZ (OAB 304169/SP), ANDRESA SOUZA DOS SANTOS (OAB 487911/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA FURLANI (OAB 256568/SP), EDUARDO SOARES (OAB 225661/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002395-52.2024.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.H.S.P. - M.M.S. - Mandado de averbação disponível. - ADV: ANDRESA SOUZA DOS SANTOS (OAB 487911/SP), HERMES FERRACINI (OAB 108777/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002395-52.2024.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.H.S.P. - M.M.S. - Vistos. Defiro a pretensão formulada pela parte autora (fls. 90), ante a sentença já proferida nos autos e concordância ministerial. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRESA SOUZA DOS SANTOS (OAB 487911/SP), HERMES FERRACINI (OAB 108777/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000125-38.2025.8.26.0439 (apensado ao processo 1002632-86.2024.8.26.0439) (processo principal 1002632-86.2024.8.26.0439) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - A.L.S.S. - - H.B.S.S. - A.L.S.S. - Vistos. Apresente o exequente memoria discriminada do débito, requerendo expressamente o que de mister. Prazo 05 dias. Int. - ADV: DENIS VICTOR DA SILVA (OAB 444872/SP), ANDRESA SOUZA DOS SANTOS (OAB 487911/SP), DENIS VICTOR DA SILVA (OAB 444872/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000908-81.2023.8.26.0439 - Ação de Exigir Contas - Consórcio - Ademir da Silva - Furlani Automoveis e Locação Ltda Me - - Alves e Faria Comércio de Veículos Locação e Consórcios Ltda Me - Vistos. Fls. 325: defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARLY NOVAES ALVES VICENTE (OAB 100794/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA FURLANI (OAB 256568/SP), ANDRESA SOUZA DOS SANTOS (OAB 487911/SP), JOYCE ALVARES DE QUEIROZ (OAB 304169/SP)
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