Camila Massaro De Oliveira
Camila Massaro De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 487920
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Massaro De Oliveira possui 41 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF1, TJSP, TRF3
Nome:
CAMILA MASSARO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1071097-86.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADERLAN DA COSTA FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA MASSARO DE OLIVEIRA - SP487920 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação cível movida por ADERLAN DA COSTA FERNANDES em face de UNIÃO FEDERAL, objetivando, litteris: e) No mérito, JULGUE INTEIRAMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS, confirmando-se a tutela provisória de urgência, de modo a condenar a UNIÃO a: e.1) Autorizar o Autor a realizar o curso de formação de COPILOTOS da GOL LINHAS AÉREAS, com início em 04/08/2025, durante toda a sua extensão; e.2) Desobrigue o Autor de comparecer à Organização Militar para prestar serviço durante o período em que estiver em tramitação o seu processo administrativo de demissão, sem que lhe seja imposta sanção disciplinar por este fato; e.3) Conclua o processo administrativo de demissão do Autor no prazo máximo de 10 (dez) dias; (...) Petição inicial (Id 2194685680), acompanhada de documentos. Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Junta comprovante de recolhimento de custas (Id 2197231904). Petição do autor requerendo a desistência do feito (Id 2198546639), instruída por documento (Id 2198546704). É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos que o autor requereu a desistência antes da citação da parte contrária, inexistindo, portanto, a rigor, a angularização da relação processual. Ademais, verifica-se que a advogada constituída nos autos possui poderes para desistir da causa (Id 2194710842). Diante disso, a homologação da desistência é medida que se impõe. Por não ter havido angularização da relação processual, não há falar em condenação em honorários, na espécie, nos termos do art. 85 do CPC. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pelo requerente e DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas. Sem honorários, porque não houve a citação. Intimem-se. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Brasília, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004242-69.2023.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Família - T.M.P. - D.C.P. - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a devolução da carta precatória com o laudo do estudo psicossocial realizado com o genitor, juntados às fls. 196/241. - ADV: CAMILA MASSARO DE OLIVEIRA (OAB 487920/SP), GABRIEL HENRIQUE SAVASSI (OAB 440761/SP), DALMO MEDICI SILLOS FADUL (OAB 170315/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2208903-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: Beatriz Carolini de Moraes - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Beatriz Carolini de Moraes, em face da r. decisão de fls. 89, proferida no Procedimento Comum Cível n° 1004035-36.2024.8.26.0457, movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que tramita perante à Egrégia 2ª Vara da Comarca de Pirassununga, que indeferiu a produção de provas pretendidas pela autora, ora agravante, quais sejam, depoimento pessoal, prova testemunhal e prova pericial. Argumenta, a agravante, que a prova pericial realizada às fls. 41/50, na origem, não abordou de forma aprofundada a condição de pessoa com deficiência sob a ótica psiquiátrica. Afirma que essa análise é crucial para o reconhecimento do direito ao benefício, considerando que a negativa administrativa se deu pela não comprovação de critério de deficiência. Outrossim, alega que a prova testemunhal é fundamental para corroborar a incapacidade laborativa e os impedimentos de longo prazo resultantes de sua condição psíquica. Requer que seja provido o presente agravo de instrumento para reformar a r. decisão, e deferir a realização de provas pleiteadas e, por conseguinte, que seja reaberta a fase de instrução processual. Regularizados, vieram-me os autos conclusos. Sucinto, é o Relatório. Fundamento e Decido. O recurso de Agravo de Instrumento interposto não pode ser conhecido. Justifico! Isto porque, prescreve o art. 108 da Constituição Federal, o seguinte: "Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; c) os mandados de segurança e oshabeas datacontra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal; e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal; II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição." (negritei) No mesmo sentido, não se olvida o quanto prescreve o art. 109 da Constituição Federal, a saber: "Aos juízes federais compete processar e julgar: I- as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (...) § 4ºNa hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau." (negritei) Pois bem, no caso em desate, trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível n.1004035-36.2024.8.26.0457, proposta em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, portanto, na forma do quanto previsto nos arts. 108, II e 109, § 4º, da Constituição Federal, assim o presente recurso deverá ser encaminhado para análise junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, máxime porque a atuação do MM. O Juízo Estadual de Primeiro Grau de Jurisdição, por delegação, não atrai a competência deste E. Tribunal de Justiça para o julgamento dos recursos decorrentes da demanda originária. Nesse sentido, confira-se a seguinte Ementa: "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL SIMPLES NACIONAL PESSOA JURÍDICA PENHORA DE BENS IMÓVEIS PRETENSÃO RECURSAL À DESCONSTITUIÇÃO DA REFERIDA CONSTRIÇÃO PRETENSÃO RECURSAL À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA COMPETÊNCIA RECURSAL INCOMPETÊNCIA JURISDICIONAL ABSOLUTA DA C. JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Competência da C. Justiça Federal, para conhecer, processar e julgar as causas decididas por juízes estaduais, no exercício da competência delegada, na área territorial correspondente à respectiva jurisdição. 2. Por via de consequência, competência do C. Tribunal Regional Federal, para o conhecimento e processamento do inconformismo voluntário, reconhecida. 3. Inteligência dos artigos 108, II e 109, I, da CF. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 5. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte interessada, não conhecido, determinando-se a redistribuição dos autos C. Tribunal Regional Federal, competente." (Agravo de Instrumento n. 2142280-91.2022.8.26.0000 Comarca de Tremembé 5ª Câmara de Direito Público - São Paulo, 15 de agosto de 2022, tendo por Rel. Francisco Bianco). (negritei) Extrai-se daí que manifesta incompetência deste E.Tribunal de Justiça Estadual para análise do Agravo de Instrumento manejado. Posto isso, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO, devendo, assim, o presente Agravo de Instrumento ser remetido ao Egr.Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas às formalidades de praxe. Cumpra-se com urgência tendo em vista pedido de tutela antecipada pendente de análise. Sem prejuízo, comunique-se o Juiz a quo dos termos da presente decisão. Int. - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Advs: Camila Massaro de Oliveira (OAB: 487920/SP) - Carlos Eduardo Machado de Oliveira (OAB: 268879/SP) - Gabriel Henrique Savassi (OAB: 440761/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004035-36.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Beatriz Carolini de Moraes - Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: CAMILA MASSARO DE OLIVEIRA (OAB 487920/SP), CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1078500-09.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FELIPE FERNANDES SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA MASSARO DE OLIVEIRA - SP487920 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: FELIPE FERNANDES SOARES CAMILA MASSARO DE OLIVEIRA - (OAB: SP487920) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1078500-09.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FELIPE FERNANDES SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA MASSARO DE OLIVEIRA - SP487920 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: FELIPE FERNANDES SOARES CAMILA MASSARO DE OLIVEIRA - (OAB: SP487920) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 2208903-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Público; PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA; Foro de Pirassununga; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1004035-36.2024.8.26.0457; Pessoas com deficiência; Agravante: Beatriz Carolini de Moraes; Advogada: Camila Massaro de Oliveira (OAB: 487920/SP); Advogado: Carlos Eduardo Machado de Oliveira (OAB: 268879/SP); Advogado: Gabriel Henrique Savassi (OAB: 440761/SP); Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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