Daniela Tayna Uchoa Zaire

Daniela Tayna Uchoa Zaire

Número da OAB: OAB/SP 487924

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJMG, TJPR, TJSP
Nome: DANIELA TAYNA UCHOA ZAIRE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010043-92.2025.8.26.0554 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Tutela de Urgência - R.S.A.T. - - M.S.A.T. - Ps. 141/143: manifestem-se os impetrantes. - ADV: DANIELA TAYNA UCHOA ZAIRE (OAB 487924/SP), DANIELA TAYNA UCHOA ZAIRE (OAB 487924/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008699-50.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.A. - - E.S.A. - - E.M.S.A. - S.S.S. - Vistos. Fls. 356/360: Ciência as partes do laudo do estudo social. Aguarde-se a realização do estudo psicológico no dia 27/08/2025. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DANIELA TAYNA UCHOA ZAIRE (OAB 487924/SP), MARILIA DONATO (OAB 226196/SP), MARILIA DONATO (OAB 226196/SP), MARILIA DONATO (OAB 226196/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504913-19.2023.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ranilda Nascimento de Oliveira - Vistos. Foi noticiado acordo de parcelamento ajustado entre as partes, o que conduz à suspensão da execução fiscal. Aguarde-se pelo prazo do parcelamento ou até oportuna provocação dos interessados. Transcorrido o prazo da suspensão, dê-se vista à Fazenda para manifestar-se acerca da satisfação do seu crédito no prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: DANIELA TAYNA UCHOA ZAIRE (OAB 487924/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001952-28.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.L.D.S. - J.P.N. - J.P.N. - L.L.D.S. - Intimação das partes do estudo social/psicológico agendado(a) às fls. retro, devendo os patronos providenciarem o comparecimento da(s) parte(s) indicada(s) no setor técnico localizado no fórum de Diadema, sito à sito Av. Sete de Setembro, 399 - 1º andar Diadema-SP, CEP 09912-010, nos termos determinados. - ADV: DANIELA TAYNA UCHOA ZAIRE (OAB 487924/SP), DANIELA TAYNA UCHOA ZAIRE (OAB 487924/SP), CLEIDE APARECIDA RIBEIRO (OAB 212126/SP), CLEIDE APARECIDA RIBEIRO (OAB 212126/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000616-41.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Danilo Bastidas de Prince - Edson Facundo Ferreira - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela requerida, no qual se pretende a modificação da sentença de mérito, a fim de afastar a condenação do réu. Os embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis de acolhimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Em verdade os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma do decisum, é imperativa a interposição do recurso adequado. Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SAMANTA SANTANA MARTINS DE PRINCE (OAB 359595/SP), DANIELA TAYNA UCHOA ZAIRE (OAB 487924/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027510-25.2023.8.26.0564 - Regulamentação da Convivência Familiar - Medidas de proteção - A.C.R.B. - H.S.S. - Vistos. P. 237/240: trata-se de pedido deduzido pela autora, para suspensão do feito, em face da instauração de inquérito policial e procedimento criminal instaurado em face do réu, pelo suposto crime de estupro de vulnerável, aduzindo, em síntese, que "o deslinde da presente ação depende exclusivamente da condução do inquérito policial e do referido processo criminal, ou seja, poderá esclarecer a existência e/ou a inexistência do ilícito, eximindo ou comprovando a prática do ato delitivo que ora é imputado ao genitor do menor" (sic). A psicóloga judiciária, por sua vez, afirmou que a avaliação com o menor não poderia abordar possível situação de abuso, uma vez que a criança poderá ser ouvida em Depoimento Especial pela 3ª Vara Criminal desta Comarca; diante disso, sugeriu que a avaliação psicológica fosse realizada após a conclusão do procedimento instaurado na esfera criminal. O pedido deduzido pela autora merece acolhimento, em face dos graves fatos imputados ao réu. Dessarte, acolho a sugestão apresentada pela psicóloga judiciária, e determino que a avaliação psicológica do caso ocorra após somente a conclusão do procedimento instaurado na 3ª Vara Criminal desta Comarca, relacionado ao suposto crime de estupro de vulnerável. Cancelo, por conseguinte, as entrevistas designadas para amanhã (2.7.2025), às 13h e 13h30min (cf. p. 188/189). Comunique-se ao Setor Técnico desta Comarca. Int. - ADV: DANIELA TAYNA UCHOA ZAIRE (OAB 487924/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP), SULMARA POLIDO (OAB 255834/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014313-14.2024.8.26.0161 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.N.C. - A.S.X. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo parte requerida alegando, em suma, que a decisão retro é ultra petita, pois após a concessão inicial da gratuidade, não houve nova manifestação da parte autora requerendo a revogação do benefício, sendo que a decisão ocorreu de ofício, sem a provocação da parte contrária e sem qualquer alteração fática ou probatória que justificasse tal medida, violando o princípio da congruência e do devido processo legal. Alegou, ainda, que a decisão é omissa quanto à análise dos holerites, extratos bancários e declaração de imposto de renda, que demonstram severos descontos e ausência de capacidade financeira de arcar com as custas e honorários, acostando declaração de imposto de renda exercício 2025 (fls. 300/308). Pretende a modificação do julgado. Em que pesem as respeitáveis ponderações da parte embargante, a decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister, razão pela qual os embargos devem ser rejeitados. Ademais, a decisão retro não é ultra petita, pois houve impugnação aos benefícios da justiça gratuita concedidos à parte requerida, conforme pedido formulado em réplica a fls. 242/243. Outrossim, as alegações da parte requerida não merecem prosperar, uma vez que além de perceber salário líquido superior a 03 (três) salário mínimos, foi considerada, ainda, a declaração de IR exercício de 2024 para embasar a decisão. Com efeito, diante da juntada da declaração de IR exercício 2025 pela parte embargante, mais uma vez não há demonstração de sua hipossuficiência, eis que recebeu participação nos lucros ou resultados no importe de R$ 7.550,00 (fls. 301), além de possuir saldo em caderneta de poupança na quantia de R$ 4.633,03 (fls.302), e investimentos em RDB/CDB no importe de R$ 1.270,66 (fls. 303), o que afasta a presunção da alegada hipossuficiência. Do exposto, os embargos de declaração no caso em tela possuem caráter eminentemente infringentes, o que não se admite: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Pressupostos legais - CPC, artigo 535 - Inexistência de omissão - Pretensão a novo julgamento da causa - Caráter infringente.A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o uso da via recursal dos embargos para obter novo julgamento da causa, sob alegação de erro ou desacerto do julgado. Embargos de declaração rejeitados dado que apresentam caráter de infringentes (STF - E-Decl. em Rec. Extr. nº 202.036-2 - SP - 1ª T - Rel. Min. Ilmar Galvão - J. 04.08.98 - DJ 11.12.98 -v.u) (g.m.). "Processual civil. Embargos de declaração. Omissão e contradição. Ausência. Consoante o disposto no artigo 535, I e II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam a expungir do julgado eventual obscuridade, omissão ou contradição, admitindo-se só excepcionalmente o efeito modificativo. Ausente omissão ou contradição no julgado, inadmissíveis são os declaratórios, que visam aorejulgamentoda causa, apresentando caráter infringente. Embargos de declaração rejeitados"(STJ - Ag. Reg. nosEmb.Decl. n. 188.623-BA - 3a T - Rel. Min. Castro Filho -j .27.06.2002). "RECURSO. Embargos de declaração. Vícios não existentes. Caráter infringente manifesto. Rejeição. A função do tribunal, nos embargos declaratórios, não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas, sim, remediar obscuridades, contradições ou omissões"(TJSP - Emb. Decl. n. 079.909-4 - 2a Câmara de Direito Privado - Rel. CezarPeluso). Deve ser evitado, portanto, a oposição de embargos de declaração como mecanismo de protelação ou revisão do julgado: não se pede que seredecida; pede-se que sereexprima (PONTES DE MIRANDA, Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, p. 400). Conforme art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento jurisdicional, não servindo para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado, por inconformismo da parte. Do exposto, conheço dos embargos, eis que tempestivos, eNEGO-LHES PROVIMENTO. Int. - ADV: WILSON APARECIDO DE ROSSI (OAB 338795/SP), DANIELA TAYNA UCHOA ZAIRE (OAB 487924/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004803-92.2025.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.P. - F.J.S.R. - Vistos. Fls. 154/155: Oficie-se à empregadora para desconto. Após, nada mais sendo requerido encaminhe-se o feito ao arquivo. Int. - ADV: GILBERTO CAETANO DE FRANCA (OAB 115718/SP), DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP), DANIELA TAYNA UCHOA ZAIRE (OAB 487924/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030640-23.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.B. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a réplica, abra-se vista ao Ministério Público, se for caso de sua intervenção. Int. - ADV: DANIELA TAYNA UCHOA ZAIRE (OAB 487924/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000616-41.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Danilo Bastidas de Prince - Edson Facundo Ferreira - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 4.260,32, quantia devidamente corrigida a partir da rescisão contratual (devolução do veículo) e acrescida de juros contados da citação. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 370,20, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1) e diligência do Oficial de Justiça(R$ 111,06), recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610. Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. - ADV: DANIELA TAYNA UCHOA ZAIRE (OAB 487924/SP), SAMANTA SANTANA MARTINS DE PRINCE (OAB 359595/SP)
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