Givago Jose Ferreira
Givago Jose Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 487941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Givago Jose Ferreira possui 193 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
116
Total de Intimações:
193
Tribunais:
TRF3, TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
GIVAGO JOSE FERREIRA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
193
Últimos 90 dias
193
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (48)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26)
MONITóRIA (15)
INVENTáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 193 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 2208515-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO FRANCISCO MARCONDES; Foro de Tatuí; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0001830-98.2025.8.26.0624; Imissão; Agravante: Enoc Rodrigues Machado; Advogada: Letícia Raquel Soares (OAB: 423945/SP); Agravado: Marinaldo Severino da Silva; Advogado: Givago Jose Ferreira (OAB: 487941/SP); Agravada: Ivanara Rosse Pereira da Silva; Advogado: Givago Jose Ferreira (OAB: 487941/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005248-27.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Faculdade de Ensino Superior Santa Bárbara - Faesb (Mantida Por Associação de Ensino Julian Carvalho - Aejc) - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, não tem aplicação o disposto pelo artigo 340 do CPC. - ADV: GIVAGO JOSE FERREIRA (OAB 487941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009800-69.2024.8.26.0624 - Monitória - Práticas Abusivas - Faculdade de Ensino Superior Santa Bárbara - Faesb (Mantida Por Associação de Ensino Julian Carvalho - Aejc) - Daniel Henrique do Nascimento e outro - Fls. 114/138: no que tange o pedido da autora, para que o réu Alexandre seja dado por citado, o pedido não comporta acolhimento. É certo que a Resolução 354/2020 regulamentou a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico. Contudo, em relação às citações e intimações deve-se observar o artigo 8º, parágrafo único da presente resolução, o qual menciona que as citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (...). Merece atenção, ainda, o artigo 13 da citada resolução, o qual dispõe Caberá aos tribunais regulamentar a aplicação desta Resolução no âmbito de sua competência e dos juízos de primeiro grau que lhe são vinculados, à exceção da Justiça do Trabalho, cuja regulamentação competirá ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Igual entendimento fora adotado no julgamento do Agravo de instrumento nº. 2019660-77.2022.8.26.0000 da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, merecendo destaque partes do julgado: Agravo de Instrumento Ação de ressarcimento de danos materiais Pessoa física Pretensão de que seja realizada a citação do demandado via WhatsApp Inviabilidade Citação por meio eletrônico prevista no CPC dependente do prévio credenciamento do citando perante o Poder Judiciário e do uso de assinatura eletrônica Exegese do disposto no art. 246, caput, CPC; no Provimento CSM nº. 1920/2011; no Comunicado CG 2265/2017; e na Resolução CNJ nº. 354/2020 Ato formal que não prescinde da observância das formalidades legais, sob pena de nulidade processual por violação de garantias constitucionais do réu Precedentes Recurso desprovido Decisão mantida. (...) Com efeito, decerto que o caput do art. 246 do CPC prevê a citação por meio eletrônico como preferencial em relação às demais modalidades (...). Registre-se que a redação antiga do referido artigo já contemplava a utilização de meio eletrônico em seu elenco (inciso V). (...) Posteriormente, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, por intermédio do Comunicado CG 2265/2017, vedou expressamente a utilização de citação via WhatsAPP, nos seguintes termos: (Protocolo nº. 2017/121184) A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores das Fazendas, Advogados e ao público em geral que, tendo em vista a grandiosidade deste Tribunal bandeirante e dentro da pauta de avanço do processo digital, sem prejuízo de outras iniciativas processuais, por ora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstém de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp. Tal medida tem como intuito garantir a segurança jurídica e processual dos autos submetidos a este Tribunal. Atualmente citações e intimações nos processos eletrônicos são realizadas por carta AR Digital Unipaginada, nos termos do Comunicado CG nº. 1816/2016, trazendo agilidade e segurança. (...) Diante disso, verifica-se que, até o presente momento, à míngua de regulamentação da medida pelo CNJ, não há a possibilidade de citação por WhatsApp, como pretende o agravante. Portanto, considerando que a resolução 354/2020 do CNJ é clara ao dispor que as citações e intimações serão realizadas na forma da lei (artigo 246, CPC) e este Tribunal se abstém de utilizar o aplicativo via WhatsApp para realização de intimações e citações, visando garantir a segurança jurídica dos atos processuais, indefiro o pedido da autora. Assim, por ora, intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos endereço válido a fim de viabilizar a citação do requerido Alexandre. Int. - ADV: GIVAGO JOSE FERREIRA (OAB 487941/SP), DANIEL JULIANO PICOLI (OAB 441131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004645-51.2025.8.26.0624 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - R.J.O.S. - - K.O.P. - Vistos. Fls.01/06: Diante do disposto no artigo 699-A do CPC, com a redação da Lei 14.713/2023, para fins de futura apreciação do pedido de guarda, esclareça a autora se há risco de violência doméstica ou familiar, emendando a inicial, se for o caso, e indicando as provas e/ou indícios que entender necessários. Prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GIVAGO JOSE FERREIRA (OAB 487941/SP), GIVAGO JOSE FERREIRA (OAB 487941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009799-84.2024.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Faculdade de Ensino Superior Santa Bárbara - Faesb (Mantida Por Associação de Ensino Julian Carvalho - Aejc) - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e suspendo a execução, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Aguarde-se a comunicação sobre o integral cumprimento da transação. Intime-se. - ADV: GIVAGO JOSE FERREIRA (OAB 487941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005464-85.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Faculdade de Ensino Superior Santa Bárbara - Faesb (Mantida Por Associação de Ensino Julian Carvalho - Aejc) - Vistos. Deve ser reconhecida de ofício a incompetência absoluta deste juízo. A relação entre as partes é nitidamente de consumo, acarretando, por consequência, a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, que tem natureza absoluta. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - Pretensão de reforma da r.decisão que declinou de ofício da competência para o julgamento do processo Descabimento Agravo de instrumento que deve ser conhecido, conforme decisão do Eg. Superior Tribunal de Justiça - Hipótese em que, em se tratando de consumidor no polo passivo da demanda, a competência territorial tem caráter absoluto, permitindo a declinação de ofício da competência Precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2099872-90.2019.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, J 14 de agosto de 2019, Relatora ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA). EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU CONSUMIDOR. PROCEDÊNCIA. I. Caso em exame 1. Conflito de competência entre os MM. Juízes de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jales (suscitante) e da 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul (suscitado), que declinam da competência para julgar a ação ajuizada contra consumidor. II. Questão em discussão 2. Definir a competência de uma das varas em conflito para processar e julgar a demanda. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência dos Tribunais pacificou o entendimento de que a competência do foro de domicílio do consumidor, nas ações em que figure como réu, possui caráter absoluto. 4. No caso, a ação envolve relação de consumo e foi ajuizada contra consumidor residente na cidade de Jales, cujo foro deve prevalecer em detrimento ao foro de eleição contratual, em observância à proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor. IV. Dispositivo 5. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jales (suscitante). Dispositivos normativos citados: CPC, art. 62, II, e art. 64, §1º; CDC, art. 6º, VII e VIII. Jurisprudência citada: STJ, CC n. 187.008, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 21/06/2022; TJSP, Conflito de competência cível 0019896-63.2022.8.26.0000, Relator (a): Daniela Cilento Morsello, Órgão Julgador: Câmara Especial, Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível, Data do Julgamento: 23/08/2022, Data de Registro: 23/08/2022. (Conflito de Competência Cível nº 0037128-20.2024.8.26.0000, Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, São Paulo, 24 de outubro de 2024. SILVIA STERMAN Relatora) Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e determino a redistribuição dos autos à uma das Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba/SP. Intime-se. - ADV: GIVAGO JOSE FERREIRA (OAB 487941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 2208515-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Tatuí; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001830-98.2025.8.26.0624; Assunto: Imissão; Agravante: Enoc Rodrigues Machado; Advogada: Letícia Raquel Soares (OAB: 423945/SP); Agravado: Marinaldo Severino da Silva e outro; Advogado: Givago Jose Ferreira (OAB: 487941/SP)
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