Givago Jose Ferreira
Givago Jose Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 487941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Givago Jose Ferreira possui 207 comunicações processuais, em 117 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
117
Total de Intimações:
207
Tribunais:
TRT15, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
GIVAGO JOSE FERREIRA
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
207
Últimos 90 dias
207
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (30)
MONITóRIA (15)
INVENTáRIO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009021-85.2022.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thelissa Amanda Reggi da Silva - Diniz Fernando de Lima Souza (repres. Ferro Velho do Japa) e outro - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: GIVAGO JOSE FERREIRA (OAB 487941/SP), LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 169727/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001693-53.2024.8.26.0624 (processo principal 1004733-60.2023.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - MENSALIDADES - Associação de Ensino Julian Carvalho Aejc - Sandra Regina da Silva Vicente - Vistos. Deve ser acolhida a manifestação da executada. Como se sabe, as verbas salariais são impenhoráveis por força do que dispõe o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Tanto a Corte Paulista quanto o STJ têm entendimento no sentido de ser possível a relativização dessa regra. Ocorre que, para que a interpretação do texto legal seja flexibilizada em favor do exequente, devem concorrer duas condições: a constrição de parte do salário deve ser útil para os fins da execução e a medida não pode ser capaz de prejudicar a subsistência da parte executada e/ou de sua família. O extrato do INSS demonstra que a ordem de bloqueio atingiu conta aberta justamente para recebimento do benefício previdenciário, mantida junto ao Bradesco. O mesmo extrato indica que a executada recebe menos que um salário-mínimo mensal. A penhora de salário se volta aos casos em que o devedor recebe salários altos, expressivos. São aquelas situações em que o executado não paga e não oferece bens à penhora, ao mesmo tempo em que ostenta boas condições de vida, bancadas justamente pelo seu salário. Ou seja, a constrição sobre o salário só se justifica quando o devedor se aproveita da regra de impenhorabilidade em abuso de direito, conduta vedada pelo ordenamento jurídico. Permitir a penhora de salário fora dessa hipótese é estabelecer uma exceção não prevista em lei. O processo de execução e de cumprimento de sentença não pode servir como instrumento de vingança contra o devedor, privando-o do básico. As medidas de execução não podem reduzir o devedor a uma situação de indignidade. Por fim, de se destacar que a exequente é pessoa jurídica, associação regularmente estabelecida, enquanto a executada é pessoa natural, hipossuficiente e sem notícias de patrimônio capaz de satisfazer/garantir a obrigação, de modo que deve prevalecer o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, vetor interpretativo máximo do direito brasileiro (art. 1º, c/c art. 8º, CPC/2015) Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de desbloqueio, inclusive em relação aos demais valores, todos eles irrisórios frente ao total da dívida. Promova o cartório o necessário, via Sisbajud. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, à vista da pesquisa negativa Renajud (fls. 164). Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, sem suspensão nem interrupção da prescrição. Intime-se. - ADV: GIVAGO JOSE FERREIRA (OAB 487941/SP), MARCELO VIEIRA FERREIRA (OAB 75615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005248-27.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Faculdade de Ensino Superior Santa Bárbara - Faesb (Mantida Por Associação de Ensino Julian Carvalho - Aejc) - Inicialmente, de a parte autora esclarecer a distribuição da ação nesta Comarca de Tatuí/SP, tendo em vista que o domicílio da parte ré pertence à Comarca de Itapetininga/SP, Prazo de 15 dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, de haver o recolhimento da taxa/diligência de citação. - ADV: GIVAGO JOSE FERREIRA (OAB 487941/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: Intimaçãodos PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5006461-41.2024.4.03.6110 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ANTONIO DAVID JULIAN Advogados do(a) EXECUTADO: GERICA BRANCO DOS SANTOS - SP352457, GIVAGO JOSE FERREIRA - SP487941 D E S P A C H O ID nº 373899571 e anexos - A certidão de objeto e pé dos feitos que tramitam pelo Processo Judicial Eletrônico (PJE), deverá ser solicitada e impressa pelo próprio requerente, no "sítio eletrônico" da Justiça Federal de 1º Grau (www.jfsp.jus.br - certidões - emissão de certidão de objeto e pé). Retornem os autos ao arquivo sobrestado, nos termos do despacho de ID nº 364699160. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005302-90.2025.8.26.0624 - Providência - Tutela de Urgência - M.O.S. - Vistos. Atenda-se o requerido pelo Ministério Público em fl. 35, intimando-se a parte autora para que instrua a inicial com documentos médicos que melhor identifiquem as necessidades da autora e o provimento buscado (ex: exame, consulta, cirurgia, terapia, todos com a respectiva prescrição médica), uma vez que indispensável à análise do pedido/provimento/profissional necessário. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GIVAGO JOSE FERREIRA (OAB 487941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001816-97.2025.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.V.C. - F.R.R.R. e outros - Fls. 154/163: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: GIVAGO JOSE FERREIRA (OAB 487941/SP), GABRIELA MACHADO (OAB 455411/SP), GABRIELA MACHADO (OAB 455411/SP), GABRIELA MACHADO (OAB 455411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009540-89.2024.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Faculdade de Ensino Superior Santa Bárbara - Faesb (Mantida Por Associação de Ensino Julian Carvalho - Aejc) - Fls. 132: analisando os autos, por ora, não há que se falar em citação da executada por meio de edital, uma vez que ainda meios de busca disponíveis à exequente a fim de localizar endereços atualizados da executada. Da análise dos autos, embora tenha sido realizado pesquisas através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, não houve pesquisas junto às empresas de telefonia, concessionárias de serviços públicos, aplicativos de transporte, aplicativos de delivery, dentre outros meios disponíveis. Assim, cabe à exequente indicar nos autos, quais meios deseja utilizar a fim de localizar eventuais endereços atualizados da executada. Int. - ADV: GIVAGO JOSE FERREIRA (OAB 487941/SP)