Lucca Blois Rodrigues Ventura

Lucca Blois Rodrigues Ventura

Número da OAB: OAB/SP 487968

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: LUCCA BLOIS RODRIGUES VENTURA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3009477-59.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Piedade Thereza Santos Costa - Agravado: Pedrina Cardoso Alves Pimentel - Agravado: Raimunda Catarina Marcelino - Agravado: Priscila Jenny Stal - Agravado: Paulo Roberto M Rovigati - Agravado: Associação dos Aposentados da Fundação Cesp - Aafc - Agravado: Regina Bortoleto Rial - Agravado: Regina Alice Lanzi de Mattos - Agravado: Rachel Dala Chiara de Araujo - Agravado: Pierina Mazall Chaves - Agravado: Railda Mendes Paulino - Vistos. Fl. 108: Homologo, para que produza seus efeitos de direito, a desistência do recurso especial. Intimem-se e, após, arquivem-se os autos. São Paulo, 30 de junho de 2025 . TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Monica Arilena Clemente Nespoli (OAB: 373807/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Fernanda Mendonça dos Santos Figueiredo (OAB: 289436/SP) - Lucca Blois Rodrigues Ventura (OAB: 487968/SP) - 1º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0465995-15.2021.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Margarete Amaral Gurgel de Barros - LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0401439-27.1997.8.26.0053/0013 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,02 de julho de 2025. - ADV: CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CAROLINA DAFNER QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 464474/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), LUCCA BLOIS RODRIGUES VENTURA (OAB 487968/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES (OAB 392437/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0131170-92.2007.8.26.0053 (053.07.131170-6) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Anna Franco Ribeiro - - Alcinda de Oliveira Silva - - Alzira de Camargo Lima de Oliveira - - Augusta Baptista Alves - - Benedita Ruivo de Campos - - Benta Margarida Pedroso Ferreira - - Carmen da Glória Lopes - - Carmen Gonga Bernambe Serra - - Dalva Gabas Alves - - Deolinda Portes Moraes - - Dilce Gomes Bodo - - Dirce Ferreira Baptista - - Dirce Godoy - - Ecyr Mariano Costa - - Elvira Evangelista dos Santos - - Emilia Canhada Tavares - - Ercília de Sales Alexandre - - Floriza Garcia Vieira - - Francisca Carvalho Gomes - - Ignes da Silva Morais - - Ignes Irma Ribotta - Falecida - - Izabel Peres Martins da Silva - - Lucia Veronez Gonçalves - - Luzia Boaro Leite - - Maria Antonio Coelho Ferreira - - Maria Antonia Vieira - - Maria da Conceição Gonçalves Martins - - Maria do Carmo Cirinêo Luvizotto - - Miriam do Carmo Ramos - - Nair Genoveze de Camargo e outros - Orzila Dias Lima - Rosa Maria Flores de Andrade (FALECIDA) - - Sueli Cesário de Oliveira - - Terezinha Rodrigues do Nascimento - - Thereza Gea Bufani - - Theresa Severino Machado - - Velentina Vieira de Souza - - Brasspress Transportes Urgentes Ltda e outros - Claudete Alves Ferreira Silva (herdeiros de Augusta Baptista Alves) e outros - Viação Danúbio Azul Ltda - Ecyr Mariano Costa - - Solutri Assessoria e Soluções Tributárias Ltda - Orzila Dias Lima - - Industria de Parafusos Elbrus Ltda (cedente Terezinha Rodrigues do Nascimento) - - Tdb Trasnp e Distrib de Bens Ltda (cedente Terezinha Rodrigues do Nascimento) - - Viação Danúbio Azul Ltda. (cedente Terezinha Rodrigues do Nascimento) - - APRÉCS Assessoria, Cosultoria e Intermediação de Negócios Ltda. (cedente Anna Franco Ribeiro) - - Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda (cedente Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação Ltda) - - Trans Apucarana Transportes Rodoviarios Eirelli Me (cedente Fernando Pereira) - - Vic Transportes Ltda (cedente Terezinha Rodrigues do Nascimento) - - Transportadora D'Agostini e Representações Ltda. - - Viação Danúbio Azul Ltda. (cedente Maria Antonia Vieira) - - MDAE Assessoria Emp. EIRELI (cedente Espólio de Benedita Ruivo de Campos) - - Ontarget Distribuição e Comércio de Alimentos Ltda (cedente Ignez da Silva Moraes) - - Brasilino Logistica Integrada Ltda (cedente Izabel Peres Martins da Silva) - - Daleclass Participações Ltda - - Hurst Capital Ltda. e outros - Agnaldo Aparecido de Oliveira - - Patricia de Jesus Orestes Ferreira - - Claudete Moraes Martins - - Irene Moraes de Oliveira - - Osvaldo Portes Moraes - - Luciano Castelo Moraes - - Regina Célia Baptista - - Catia Cristina Baptista Oliveira Felix - - Daniel Baptista - - Vanessa Soares Teixeira e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fernando Pereira - Cedente Ecyr Mariano Costa - Pjb3 Reus Transportes e Logistica Ltda (Cessionária) - - para fins de publicação - - Transportadora D´Agostini e Representações Ltda.. - - Transportadora Trans-Siri Ltda - EPP - - Arizona Logistica Ltda - - Limer Stamp - Estamparia Ferramentaria e Isinagem Ltda - - Transpaulista Transportes Rodoviários e Logistica Ltda - - LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - - TEC STAM FORJARIA E ESTAMPARIA LTDA-EPP - - Mares do Sul Participações Ltda - - Hurst Capital Ltda. - - Viação Danúblio Azul Ltda - - Transportadora Trans-Siri Ltda - EPP - - para fins de intimação (excluir depois) - - MAF Consultoria fiscal e financeira LTDA - - Limer Stamp Estamparia Ferramentaria e U - - Resypar Industria e Comércio Ltda - - Laguz I Fundo de Invlaguz I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11(cedente Rogerio Mauro D'Avola) RECESSÃO - Meire G. - - Jugis I Precatórios Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não-padronizados - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS V11 e outros - Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao Dr. LUÍS ANTONIO NOCITO ECHEVARRIA MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), MARIANGELA DAIUTO (OAB 185939/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), JEFFERSON LUCATTO DOMINGUES (OAB 245838/SP), ANA CLAUDIA BISSI CALLADO MORAES (OAB 241811/SP), ANTONIO PINTO FERRAZ (OAB 22984/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), MARIA 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  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045165-20.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Gabriela de Carvalho - VISTOS. Cite(m)-se, por meio do portal eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail sp5faz@tjsp.jus.br. Int. - ADV: LUCCA BLOIS RODRIGUES VENTURA (OAB 487968/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0211209-05.2021.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Paulo de Souza Sandoval - Rodrigo Bayer Svirsky - Helena Trindade Sandoval - - VERA LUCIA MANTEY DE CAMARGO - - Vivian Mantey de Camargo - - Rodrigo Mantey de Camargo - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002980-57.2020.8.26.0053/0065 2ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 42/71, 77/79 e 149/151: Em face dos ofícios do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), no(s) sistema(s) desta Diretoria, nos termos especificados às págs. 161/163. Regularizada a comunicação da cessão de crédito, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO do precatório. Páginas 85/160: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 33/2025 - PGM-G, de 13/01/2025 protocolado às págs. 3973/4025 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Rodrigo Baer Svirsky (Cessionário de Helena Trindade Camargo (Herdeira de Paulo de Souza Sandoval) Deságio: 40% RRA: 77 meses Beneficiário: Rodrigo Baer Svirsky (Cessionário de Vera Lucia Mantey de Camargo (Herdeira de Paulo de Souza Sandoval) Deságio: 40% RRA: 77 meses Beneficiário: Rodrigo Baer Svirsky (Cessionário de Vivian Mantey de Camargo (Herdeira de Paulo de Souza Sandoval) Deságio: 40% RRA: 77 meses Beneficiário: Rodrigo Baer Svirsky (Cessionário de Rodrigo Mantey de Camargo (Herdeiro de Paulo de Souza Sandoval) Deságio: 40% RRA: 77 meses Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação nos sistemas eletrônicos quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais nos sistemas desta Diretoria e disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), LUCCA BLOIS RODRIGUES VENTURA (OAB 487968/SP), JOAO LOPES GUIMARAES (OAB 70094/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), MAITHÊ BEATRIZ PAOLIELLO CARPANEZ (OAB 508500/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), JOAO LOPES GUIMARAES (OAB 70094/SP), JOAO LOPES GUIMARAES (OAB 70094/SP), JOAO LOPES GUIMARAES (OAB 70094/SP), JOAO LOPES GUIMARAES (OAB 70094/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0118642-52.2021.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Aparecida de Brito - PCS II Claims Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados - - Dias Branco Securitizadora S.A. - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0025348-60.2020.8.26.0053/0016 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), DIEGO ALVES AMARAL BATISTA (OAB 271914/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LUCCA BLOIS RODRIGUES VENTURA (OAB 487968/SP), ANNA CAROLINA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 471804/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), CAROLINA DAFNER QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 464474/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), MARINA LIZARELI FERREIRA (OAB 426286/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), JOAO CARLOS AMARAL DIODATTI (OAB 99484/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES (OAB 392437/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), CAMILA CUELHAR DA SILVA (OAB 497061/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), RICARDO DAUD AVERSA (OAB 215073/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0144881-30.2020.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Daniel Zuza - Pcs II Claims Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados, - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023064-84.2017.8.26.0053/0563 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), CAROLINA DAFNER QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 464474/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), LUCCA BLOIS RODRIGUES VENTURA (OAB 487968/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0175771-78.2022.8.26.0500 - Precatório - Pensão - Andressa Cristina Delamonica - PCS II Claims Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0005211-28.2018.8.26.0053/0004 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,23 de junho de 2025. - ADV: TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES (OAB 392437/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), PATRICIA TEREZA PAZINI (OAB 308188/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), CAROLINA DAFNER QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 464474/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUCCA BLOIS RODRIGUES VENTURA (OAB 487968/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3009545-09.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Analia Estevam dos Santos - Agravado: Anadir Palini do Prado - Agravado: Ana Maria Monteiro Ferraz - Agravado: Ana Rosa Samuel Pedroso - Agravado: Ana Maria Thomaz Greve - Agravado: Ana Rosa Pavan Mateus - Agravado: Ana Maria de Oliveira - Agravado: Analia Candida Ferreira - Agravado: Ana Luisa Tengler Carvalho - Agravado: Associação dos Aposentados da Fundação Cesp - Aafc - Agravado: Ana Maria de Baptista Torres - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 66-87. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Lucca Blois Rodrigues Ventura (OAB: 487968/SP) - Fernanda Mendonça dos Santos Figueiredo (OAB: 289436/SP) - 1º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0138118-13.2020.8.26.0500 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Odair dos Santos - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0023064-84.2017.8.26.0053/0438 7ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,27 de maio de 2025. - ADV: JUCILENE DE CAMPOS DOS SANTOS (OAB 339872/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), TAMIRES DE VASCONCELOS FERREIRA (OAB 359988/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANA REGINA GALLI INNOCENTI (OAB 71068/SP), LOURENÇO GRIECO NETO (OAB 390928/SP), ANGÉLICA APARECIDA ESTEVES (OAB 392437/SP), VICTOR FRANCISCO MEIRA DE OLIVEIRA (OAB 397268/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), CAROLINA DAFNER QUEIROZ FIGUEIREDO (OAB 464474/SP), LUCCA BLOIS RODRIGUES VENTURA (OAB 487968/SP), CARLOS HENRIQUE NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 460985/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA (OAB 443392/SP), THABATA ALMEIDA DA SILVA (OAB 434308/SP), ERICK TOZZATTI ANDRADE (OAB 430931/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), GABRIELE DE JESUS MARQUES (OAB 469960/SP)
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