Maria Das Gracas Ribeiro Dos Santos
Maria Das Gracas Ribeiro Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 487974
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Das Gracas Ribeiro Dos Santos possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3, TJPB
Nome:
MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016682-21.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Cecilio Rubens Luchini Junior - - Marco Antônio Alvarez - Vistos. Trata-se de ação de usucapião, em que os autores postulam o reconhecimento de propriedade. Contudo, é caso de reconhecimento de incompetência absoluta deste Juízo do Foro Regional de Itaquera para apreciar a presente demanda, uma vez que se trata de competência ratione materiae das E. Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital. Com efeito, a Lei 3947/83, em seu artigo 4º, inciso I, alínea "a", dispõe que a competência de cada foro regional será a mesma dos foros distritais, em matéria cível, independentemente do valor da causa, em relação às ações reais ou possessórias sobre bens imóveis e as de nunciação de obra nova, excluídas as ações de usucapião e as retificações de áreas, que pertencem às Varas de Registros Públicos. (grifo nosso). Ante o exposto, declino da competência, determinando a remessa dos autos a uma das E. Varas de Registros Públicos da Comarca da Capital. Int. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 487974/SP), MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 487974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008650-72.2025.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Perda da Propriedade - Maria Elizabete Nogueira de Oliveira - Vistos. Chamo o feito a ordem para corrigir o erro material com relação a data da audiência, devendo constar 25/06/2025 às 14 horas (fl. 106) No mais, em complementação a decisão retro, deverá a parte ré participar de forma presencial (intimada para tanto - fls. 108/109 e 115), considerando a ausência de e-mail para envio do link - audiência híbrida. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Intime-se a Defensoria Pública, por portal. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 487974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008650-72.2025.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Perda da Propriedade - Maria Elizabete Nogueira de Oliveira - Vistos. 1. Fls. 121/122: INDEFIRO o pedido de redesignação, mantendo a audiência de justificativa para o dia 27/06/2025, pelos motivos que seguem. Primeiro, trata-se de determinação do Tribunal de Justiça, em sede de agravo de instrumento (fls. 94/96), para designação da audiência em prazo não superior a trinta dias e, eventual redesigação extrapolaria tal prazo. Segundo, a ré restou efetivamente intimada aos 04/06/2025 (fl. 115), com prazo suficiente para buscar atendimento jurídico e, eventual demora para tanto, não pode a parte autora ser prejudicada. Por fim, refere-se a audiência de justificação, de menor complexidade. 2. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Intime-se a Defensoria Pública, por portal. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 487974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020494-20.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Liminar - José Geraldo Brandão da Siva - Vistos. Vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as anotações de estilo. Int. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 487974/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010345-73.2023.4.03.6317 RELATOR: 25º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: N. S. P. Advogado do(a) RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DOS SANTOS - SP487974-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5010345-73.2023.4.03.6317 RELATOR: 25º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: N. S. P. Advogado do(a) RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DOS SANTOS - SP487974-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial ao portador de impedimento de longo prazo. É o relatório. VOTO Não assiste razão ao recorrente. No caso dos autos, entendo que o autor, 15 anos de idade, portador de impedimento de longo prazo (autismo), não preenche o requisito objetivo tendo em vista que está amparado por sua família. Ocorre que, como bem observado na sentença, o autor reside com sua mãe e um irmão, em casa própria, em situação humilde, sem indícios de alta vulnerabilidade social. Consta do laudo socioeconômico: Acerca da moradia, a assistente social informou: De fato, as despesas declaradas também afastam o autor da alta vulnerabilidade social, como gastos com escola, plano odontológico e valor do pacote de internet: Ademais, observo das fotos da moradia (casa própria) que a família reside em situação de pobreza, e não alta vulnerabilidade social. Abaixo, reproduzo algumas fotos anexas ao laudo socioeconômico: Transcrevo, a seguir, os fundamentos da sentença que adoto como razões de decidir: “O autor apresenta diagnóstico que se enquadra no espectro autista. Consta do estudo social que a parte autora vive com a genitora, Simone, e um irmão menor, em imóvel próprio. A família possui como renda o valor percebido por Simone, na quantia de R$ 2.103,69 - id 331037329, além da pensão alimentícia para pelo genitor, no valor de R$ 1.600,00, evidenciando, com isso, renda per capita superior a ½ salário mínimo (PEDILEF 00009172220084036304, JUIZ FEDERAL BOAVENTURA JOÃO ANDRADE, TNU, DOU 09/10/2015 PÁGINAS 117/255). O genitor do autor, Luciano, exerce atividade formal com renda no valor de R$ 8.209,40 - id 331037330. No mais, colhe-se que a família gasta R$ 320,00 com serviços de internet, apontando no sentido de que a autora não se encontra inserida em um contexto de miserabilidade, o qual presume a impossibilidade de arcar com as despesas mais básicas. Cabe ainda destacar que as fotos anexadas ao estudo social estão a indicar residência em bom estado de conservação, de onde se extrai condições digna de sobrevivência, afastando a alegação de miserabilidade formulada na petição inicial. (13a TR/SP, autos nº 0002412-69.2016.403.6321, São Vicente, rel. Juiz Federal João Carlos Cabrelon de Oliveira, j. 29.01.2019). Importante ressaltar que o BPC/LOAS se destina a resgatar da miséria o idoso ou deficiente que não possui condições de prover o próprio sustento, nem ter seu sustento provido por sua família.”. Assim, NEGO PROVIMENTO ao recurso da parte Autora e mantenho a improcedência do pedido. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei federal nº 9.099/1995 (aplicado subsidiariamente), cujo montante deverá ser somente corrigido monetariamente, desde a data do presente julgamento colegiado (artigo 1º, § 1º, da Lei federal nº 6.899/1981), de acordo com os índices da Justiça Federal (“Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal”, aprovado pela Resolução nº 134/2010, com as alterações das Resoluções nºs 267/2013, 658/2020 e 784/2022, todas do Conselho da Justiça Federal – CJF). Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos da Lei. É o voto. EMENTA: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO PORTADOR DE IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. COMPROVADO O IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. RENDA FAMILIAR E CONDIÇÕES DE MORADIA NÃO APONTAM PARA ALTA VULNERABILIDADE SOCIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA QUE SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ALESSANDRA DE MEDEIROS NOGUEIRA REIS Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029571-49.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson Alvarenga - Ana Paula Martins Beserra Alvarenga - Ana Paula Martins Beserra Alvarenga - Edson Alvarenga - Vistos. Aguarde-se a audiência (pág. 298) Int. - ADV: VIVIANE AMARAL BARBOSA (OAB 142848/RJ), MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 487974/SP), VIVIANE AMARAL BARBOSA (OAB 142848/RJ), KAMILA NHAIARA PEREIRA MAIA (OAB 389955/SP), KAMILA NHAIARA PEREIRA MAIA (OAB 389955/SP), MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 487974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022340-41.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valeria Sanches da Costa - Vistos. À réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade. Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 487974/SP)
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