Maria Das Graças Ribeiro Dos Santos

Maria Das Graças Ribeiro Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 487974

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Das Graças Ribeiro Dos Santos possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJPB, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRT2, TJPB, TJSP, TRF3
Nome: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021047-60.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.P. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça a autora, com exceção da remuneração devida aos conciliadores e mediadores, nos termos do artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil, por estar patrocinado por Advogado particular e, em razão da inexistência de remuneração estatal para os conciliadores e mediadores, a ser oportunamente arbitrada em caso de designação de audiência de tentativa de conciliação ou mediação. Anote-se. Providencie a autora a emenda da inicial, para: a) informar o valor dos bens mencionados, juntando aos autos os documentos de propriedade de todos os veículos; b) regularizar o valor dado à causa que, no caso dos autos, deve corresponder ao efetivo benefício econômico por ela pretendido, ou seja, 50% do valor do patrimônio constituído. c) subscrever a procuração de fls. 71 e o documento de fls. 72; d) juntar aos autos sua certidão de nascimento atualizada e a certidão de nascimento atualizada do réu. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial Int. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 487974/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021047-60.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.P. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça a autora, com exceção da remuneração devida aos conciliadores e mediadores, nos termos do artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil, por estar patrocinado por Advogado particular e, em razão da inexistência de remuneração estatal para os conciliadores e mediadores, a ser oportunamente arbitrada em caso de designação de audiência de tentativa de conciliação ou mediação. Anote-se. Providencie a autora a emenda da inicial, para: a) informar o valor dos bens mencionados, juntando aos autos os documentos de propriedade de todos os veículos; b) regularizar o valor dado à causa que, no caso dos autos, deve corresponder ao efetivo benefício econômico por ela pretendido, ou seja, 50% do valor do patrimônio constituído. c) subscrever a procuração de fls. 71 e o documento de fls. 72; d) juntar aos autos sua certidão de nascimento atualizada e a certidão de nascimento atualizada do réu. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial Int. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 487974/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008650-72.2025.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Perda da Propriedade - Maria Elizabete Nogueira de Oliveira - Vistos. Defiro a realização da audiência de JUSTIFICAÇÃO designada as fls. 106 em forma digital, visto a localização da residência da autora. No prazo de 05 dias, as partes devem apresentar o Email para que seja enviado o link de acesso. Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 487974/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034472-64.2024.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Iria Barbella - Antonio Januario de Oliveira - - Izilda do Amparo Escossino Ventura - - Maurilio Tadeu Escossino e outro - Vistos. 1. Fls. 209 e 218: Nos termos do art. 627 do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se o herdeiro ANTONIO quanto às declarações e plano de partilha apresentados às fls. 121/125. 2. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, deverá ser apresentado o que segue, sob pena de arquivamento do feito: A- certidões de casamento atualizadas de MARIA, ANTONIO e MAURILHO; B- procuração e documento de identidade (RG e CPF) dos cônjuges de ANTONIO, SONIA e MAURILHO; C- certidão de óbito do cônjuge de IZILDA; D- comprovação em documento sobre o valor dos bens móveis declarados. 3. Após, será apreciado o pedido de levantamento de valores. 4. Quanto ao imóvel que possui dívidas, deverá ser providenciado o necessário para regularização do débito fiscal, promovendo o pagamento do débito ou parcelamento, de modo a obter certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. Intime-se. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 487974/SP), MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 487974/SP), MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 487974/SP), MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 487974/SP), AARON RIBEIRO FERNANDES (OAB 320224/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029969-30.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Glaucia Michelle Siqueira Lima - Clube de Beneficios Bem Protege - - Grupo Narvais (Narvais Automóveis Eireli) - Vistos. Fls. 272/299: Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, em réplica à contestação. Intimem-se. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 487974/SP), KARINA DA SILVA (OAB 441599/SP), LUCAS ALBUQUERQUE LOUZADA DE ASSIS (OAB 516231/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026802-09.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Cristiane Nascimento Pinheiro - Maria das Graças Ribeiro dos Santos - Maria das Graças Ribeiro Silva - Fls. 466/470: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 487974/SP), MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 487974/SP), CRISTIANE NASCIMENTO PINHEIRO (OAB 297738/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria das Graças Ribeiro dos Santos (OAB 487974/SP) Processo 1008650-72.2025.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Maria Elizabete Nogueira de Oliveira - Vistos, Cuida-se de "ação de reintegração de posse de bem móvel c/c pedido liminar" ajuizado por Maria Elizabete Nogueira de Oliveira em face de Maria Cristina Nogueira. Em resumo, alegou que autora adquiriu, por meio de instrumento público de compra e venda em 27/12/2011, o imóvel objeto da ação e, por atualmente residir em outro Estado, procurou a requerida, que se apresentou como corretora, para avaliar o imóvel para futura venda. Asseverou que a requerida simplesmente invadiu o imóvel, sem sua autorização, e informou para autora que não irá desocupar o imóvel e também não pagará nada a autora, comprovando assim a perda da posse da autora de imóvel que lhe pertence, e sua única fonte de renda. Em sede de emenda, disse que alugava o imóvel (fl. 75) e o esbulho ocorreu em meados de abril deste ano (2025). Segue que a requerida fez contrato de locação em seu próprio nome, mas não assinou ou mesmo realizou qualquer pagamento que fosse para caracterizar uma locação, mas, todavia, abusando da confiança da autora que achava que a requerida fosse vender o imóvel, simplesmente o invadiu, com desculpa de assinatura tácita pelo whatsapp. Postula pela reintegração de posse do bem móvel. Juntou documentos (fls. 07/17). É o relatório. Decido. 1. Recebo a emenda à inicial de fls. 31/36. Anotei a retificação do valor da causa. 2. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3. Para o deferimento da tutela de pretendida, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, deverá haver a probabilidade do direito dos pedidos formulados pela autora e, a par disso,I)o perigo de dano, ou, então,II)o risco do resultado útil do processo. Nesse sentido, a concessão de liminar em ações possessórias pressupõe a concomitância de dois requisitos: a) que o autor faça prova de sua posse atual; e b) que seja demonstrado o risco evidente e concreto. O Art. 561 do Código de Processo Civil determina que incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. No caso em tela, em que pesem os argumentos da parte autora, a título de cognição sumária, entendo que não estão presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, já que o provimento de urgência solicitado por ela demanda análise apurada da prova, o que só é possível após a instrução do feito, mostrando-se prudente ouvir a parte ré. Deste modo, independentemente do conteúdo das alegações da inicial, com fatos positivos ou negativos e com encaminhamento de notificação extrajudicial, nesta fase processual não é possível a concessão de providência de urgência de natureza antecipatória em favor da parte autora, razão pela qual INDEFIRO,o pedido de tutela de urgência. Após, cite-se e intime-se o réu por carta, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa, sob pena presumir-se como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Intime-se.
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