Caio Gil Pereira
Caio Gil Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 488008
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Gil Pereira possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAIO GIL PEREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
INTERDIçãO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020399-24.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Suit São Bernardo - Vistos. O 2º Cartório de Registro de Imóveis de SBC informa, por ofício juntado a fls. 468, a impossibilidade jurídica de averbação da penhora dos direitos decorrentes do compromisso de compra e venda (com comprovante de quitação do bem) de titularidade da executada, porque o bem encontra-se em nome de terceiros. Embora não seja possível a penhora do imóvel, por estar registrado em nome de terceiro, é admissível a constrição sobre os direitos que o devedor tem sobre ele, o que decorre da regra contida no art. 835, inciso XIII do CPC: Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: [...] XII direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Sentença Cumprimento de Penhora de direitos possessórios sobre imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal para fim de pagamento de IPTU com 250m² - Possibilidade Penhora anterior pretendida sobre a totalidade da propriedade da executada com 84.588,06 m² que foi indeferida pelo Juízo Inexistência de preclusão Possibilidade da penhora sobre direitos possessórios, ainda que não comporte registro no momento - Recurso desprovido (Agravo de Instrumento nº 2207725-85.2024.8.26.0000, Desemb. Relator: ALCIDES LEOPOLDO, 4ª Câmara de Direito Privado, julgado em 30.07.24). Nesse contexto, tem-se que, na realidade, não se faz necessário o registro do compromisso de compra e venda para viabilizar a alienação dos direitos a ele inerentes. Com efeito, é certo que os direitos pessoais decorrentes de negócio jurídico que, por possuírem expressão econômica, são passíveis de constrição para satisfazer a obrigação exequenda. Nesse sentido, o Código de Processo Civil, ao indicar a ordem de preferência de penhora, denota ser possível a constrição de direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda (artigo 835, inciso XII), não exigindo o registro do negócio. Em casos semelhantes, já decidiu no E.TJSP: "Agravo de instrumento. Ação de despejo. Cumprimento de sentença. Pedido de penhora de direitos decorrentes de instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel. Possibilidade. Contrato não registrado. Irrelevância. Inteligência do art. 835, XII, do CPC/15. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077076-66.2023.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023). No mesmo sentido: Cobrança de taxas de manutenção de associação Cumprimento de sentença - Pretensão à penhora de direitos que a devedora possui sobre bem imóvel decorrente de cessão de direitos não levados a registro Possibilidade - Inteligência do disposto no artigo 835, inciso XII, do CPC - Decisão reformada - Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2262747-02.2022.8.26.0000; Re. Des. Augusto Rezende; 1ª Câmara de Direito Privado; Data de Registro: 26/05/2023). Demais disso, conforme consignado pelo ilustre Des. Andrade Neto, no julgamento do agravo de instrumento nº 2065977-75.2018.8.26.0000, "não há nenhuma restrição à venda judicial do contrato não registrado, pois caso se opere sua arrematação ou adjudicação, o adquirente se subrogará nos mesmos direitos e obrigação do compromissáriocomprador, nos termos em que foram contratados com promitente-vendedor, a quem caberá, caso haja interesse, providenciar o registro diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, mediante pagamentos das custas e emolumentos inerentes ao serviço notarial (julgado em 16.05.2018). Estabelecida esta compreensão, vale dizer que a inviabilidade de registro não se mostra suficiente a inibir o direito do exequente, pois a eventual afetação de direitos de terceiros poderá ser analisada oportunamente. A executada, no entanto, estará ciente da constrição efetivada e, caso promova a alienação desses direitos, em prejuízo à constrição aqui efetivada, e responderá pelas penas processuais correspondentes, além de outras que se caracterizarem. Feitas estas considerações, deve haver releitura do despacho proferido a fls. 292, prosseguindo-se com a avaliação dos direitos/bem que será realizada pelo perito MAURÍCIO TADEU NOSÉ. Intime-o para estimativa dos honorários que serão custeados pela exequente. Int. - ADV: CAIO GIL PEREIRA (OAB 488008/SP), LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002810-94.2023.8.26.0075 - Interdição/Curatela - Nomeação - Marlene Sampaio - - Ernesto Sampaio - - Rubens Pereira Sampaio - Rivaldo Sampaio - Ciência à N. Patrona interessada acerca da certidão de honorários expedida às fls. retro. - ADV: MARCELO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 110584/SP), MARCELO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 110584/SP), JOSELINE LOPES FRANKLIN MOLERO (OAB 133299/SP), CAIO GIL PEREIRA (OAB 488008/SP), CAIO GIL PEREIRA (OAB 488008/SP), CAIO GIL PEREIRA (OAB 488008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003827-34.2024.8.26.0075 - Tutela Infância e Juventude - Nomeação - D.F.S. - - V.A.S. - Vistos. Atenda-se à cota ministerial de página 165/167. Oficie-se ao INSS, bem como ao SISBAJUD, em nome dos genitores das crianças, para constatar o valor do recebimento de benefício previdenciário pelos infantes e/ou a existência de saldo em conta dos seus genitores. Oficie-se a SUSEP solicitando a resposta do ofício/protocolo, certifique se a referida pesquisa foi feita em nome dos genitores das crianças, conforme acima mencionado, e/ou em nome das crianças em tela, conforme solicitado pelo Ministério Público. No mais, aguarde-se o estudo psicológico. - ADV: CAIO GIL PEREIRA (OAB 488008/SP), CAIO GIL PEREIRA (OAB 488008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020399-24.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Suit São Bernardo - Ao exequente, Comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP), CAIO GIL PEREIRA (OAB 488008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020399-24.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Suit São Bernardo - Ao exequente, Comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP), CAIO GIL PEREIRA (OAB 488008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020399-24.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Suit São Bernardo - Juiz de Direito: Dr. Mauricio Tini Garcia Vistos. Expeça-se novo ofício a ser entregue por oficial de justiça pessoalmente ao titular do cartório ou respectivo substituto para que aquele Cartório de Registros Imobiliários dê cumprimento à determinação judicial (em reiteração) no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, silente, voltem os autos conclusos com a brevidade possível. Int. - ADV: LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP), CAIO GIL PEREIRA (OAB 488008/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002810-94.2023.8.26.0075 - Interdição/Curatela - Nomeação - Marlene Sampaio - - Ernesto Sampaio - - Rubens Pereira Sampaio - Rivaldo Sampaio - Ciência a(o) N. Patrono(a) interessado(a) acerca da Certidão de Honorários expedida, devendo ser retirada pelo sítio eletrônico: www.tjsp.jus.br. - ADV: MARCELO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 110584/SP), MARCELO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 110584/SP), JOSELINE LOPES FRANKLIN MOLERO (OAB 133299/SP), CAIO GIL PEREIRA (OAB 488008/SP), CAIO GIL PEREIRA (OAB 488008/SP), CAIO GIL PEREIRA (OAB 488008/SP)