Ewerton Leonardo Beraldo Dos Santos

Ewerton Leonardo Beraldo Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 488012

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: EWERTON LEONARDO BERALDO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000548-45.2025.8.26.0547 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.G.L. - Termo de Audiência - Telepresencial - IDJ - Cível - ADV: EWERTON LEONARDO BERALDO DOS SANTOS (OAB 488012/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500316-49.2020.8.26.0547 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - JOSE VALDEMIR DO NASCIMENTO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar José Valdemir do Nascimento como incurso no artigo 297 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 11 dias-multa, cada um fixado no mínimo legal, correspondente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacional vigente ao tempo da infração, devidamente atualizado. Absolvo o réu da imputação do crime previsto no art. 304 do Código Penal, por ter sido absorvido pelo crime do art. 297 do mesmo diploma, com fundamento no inciso III do art. 386 do Código de Processo Penal. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Condeno o réu nas custas processuais, no importe de 100 (cem) Ufesps, com a ressalva do art. 12 da Lei 1.060/1950. Oportunamente, após o trânsito em julgado, conforme o caso, cadastre-se eventual guia provisória e/ou definitiva no BNMP, assim como eventuais outras peças que se façam necessárias, inclusive guias de recolhimento/execução. Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado. Oficie-se o IIRGD. Oficie-se à VEC. Atualize-se o valor das custas processuais e intime o réu para pagamento, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita. Em caso de interposição de recurso voluntário, fica este recebido no efeito suspensivo (art. 597 do CPP). Estando o recurso desacompanhado das razões de apelação, intime-se o recorrente-apelante para apresentá-las no prazo de 8 dias. Caso o recurso interposto já esteja acompanhado das respectivas razões, intime-se a parte contrária para oferecimento das contrarrazões. Expeça-se certidão de honorários, caso o réu seja defendido por Advogado(a) dativo(a). Anote-se no sistema a prescrição em concreto. Por fim, apresentadas as contrarrazões, subam os autos ao Eg. TJSP, com nossas homenagens. Façam-se as anotações necessárias no sistema.Se o caso,comunique-seàvítima, à luz do §2º do art. 201 do CPP. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EWERTON LEONARDO BERALDO DOS SANTOS (OAB 488012/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000359-18.2025.8.26.0472 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - N.D.N. - Homologo o Plano Individual de Atendimento (páginas 87/95), com fundamento no artigo 41, § 5º, da Lei nº 12.594/12. Aguarde-se o relatório de acompanhamento da medida pelo prazo de 60 dias; no silêncio, cobre-se. - ADV: EWERTON LEONARDO BERALDO DOS SANTOS (OAB 488012/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000137-02.2025.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bruna Cristina Nepomucena de Oliveira - Renan Donizeti de Oliveira - Trata-se de ação de obrigação de fazer visando a transferência de veículo com pedido de tutela antecipada. Narrou que as partes formalizaram divórcio no processo 1001305-73.2024.8.26, no qual a Requerente expressamente renunciou a qualquer direito sobre o imóvel identificado como apartamento nº 1107, localizado no Bloco Torre 1, do empreendimento imobiliário "Parque das Oliveiras", situado na Rua Gregório Aversa, nº 927, em São Carlos/SP, adquirido por meio de financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal. No acordo firmado entre as partes, restou pactuado que o financiamento do imóvel seria transferido integralmente para o nome do Requerido, exonerando a Requerente de quaisquer obrigações futuras relacionadas ao contrato. Ocorre que, apesar do divórcio ter sido formalizado, o Requerido não realizou a transferência do financiamento para o seu nome e, ainda, deixou de cumprir com as obrigações financeiras perante a instituição bancária, gerando inadimplência e inserindo o nome da Requerente em cadastros restritivos de crédito. Ante aos fatos narrados, pugnou tutela de urgência para determinar que o Requerido proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, à transferência integral do financiamento do imóvel junto à Caixa Econômica Federal exclusivamente para seu nome, exonerando a Requerente de quaisquer obrigações futuras relacionadas ao contrato; Subsidiariamente, caso o Requerido não manifeste interesse na transferência do financiamento para seu nome, que seja determinada a cessão total do imóvel à Requerente, para que esta prossiga com o pagamento do financiamento e possa tomar as medidas necessárias para regularização do contrato junto à instituição Financeira. Juntou documentos. Este Juízo determinou que a autora prestasse esclarecimentos (fls. 133). A parte autora os ofereceu (fls. 134). Em síntese, afirmou que no presente caso, não há sentença específica sobre a obrigação de transferir o financiamento, mas sim um acordo homologado no processo de divórcio. A ação autônoma foi a medida processual adequada para garantir a efetividade do acordo firmado entre as partes, especialmente diante da urgência em regularizar a situação financeira da autora perante a Caixa Econômica Federal. Decisão de fls. 140/143 recebeu a inicial, no entanto, indeferiu a tutela provisória requerida. O demandado contestou às fls. 149/152. Alegou que o pedido perdeu o objeto ante o adimplemento das parcelas em atraso e subsequente pontualidade do querido. Réplica às fls. 194/198. Decisão de fls. 199/202 converteu o julgamento em diligência e detrminou que o ré transferisse o financiamento para seu nome ou juntasse aos autos documento que atestasse a recusa da CEF em realiza referida transferência. O demandado juntou comprovante de atendimento junto ao Banco e informou estar aguardando o deferimento. Manifestação da parte autora às fls. 214/216. É o relatório. Mantenho o feito suspenso até a vinda da resposta administrativa da CEF. Comprove o demandante, com urgência, a situação do processo administrativo visando transferir o financiamento do bem para seu nome. A demora injustificada no atendimento desta determinação poderá implicar no arbitramento de multa diária. Concedo ao réu o prazo de 20 dias para que a informação aporte nestes autos. Após, tornem os autos conclusos para deliberações necessárias.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANO MALHEIRO DO NASCIMENTO (OAB 218219/SP), EWERTON LEONARDO BERALDO DOS SANTOS (OAB 488012/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500092-09.2023.8.26.0547 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VIVIANI FILIPUTI - - KAÉLSON ALVES DE ARAÚJO SILVA - Vistos. Fls. 77/85 e 104/106: In casu, a denúncia contém exposição clara e objetiva e descreve com detalhes as condutas delituosas, com narração de todos os elementos essenciais e circunstanciais que lhe são inerentes, perfazendo todos os requisitos constantes do artigo 41 do Código de Processo Penal. Ademais, os elementos da denúncia guardam correspondência com os documentos que instruem o inquérito policial, havendo justa causa para a persecução penal. As demais questões lançadas alcançam o mérito. Assim, não sendo o caso de absolvição sumária de que trata o artigo 397 do Código de Processo Penal e, ainda, havendo a possibilidade de realização de audiência virtual, conforme Comunicado CG n.284/2020, bem como permissivo do art. 6°, § 2°, da Resolução nº312/2020 do Conselho Nacional de Justiça, designo, desde logo, audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de agosto de 2025, às 15:45 horas, ocasião em que serão ouvidas a vítima, a testemunha de acusação e interrogados os acusados. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG nº284/2020. As intimações da(s) vítima(s), testemunha(s) e réu(s) serão feitas por meio de oficial de justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), e no momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar eventual contato, além da eventual necessidade de alguma oitiva ser feita em separado (item 9 do Comunicado CG n. 284/2020). A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, bastando, para tanto, copiar o link da audiência que consta ao final desta decisão e colar no navegador ou realizar a leitura do QR Code abaixo (a depender do aparelho a ser utilizado pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código de QR Code ou habilitação da função na câmera). Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, do local em que estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Ao ensejo, a fim de facilitar o ato processual e considerando que a audiência será realizada de forma virtual, em não havendo oposição do advogado, deve o defensor, em atendimento ao princípio de colaboração, informar diretamente as testemunhas de defesa a respeito do dia e da hora do ato designado, orientando-as a acessarem o link ou QRCode que constam ao final desta decisão, conforme acima explicitado. Em caso de impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, deverá a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, justificando e comprovando tal fato. Observando-se a autonomia dos depoimentos, é necessário que vítima(s) e testemunha(s) estejam munidas de documento de identificação pessoal, bem como em ambiente isolado, sem interferências ou barulho externo, e também que se conectem com antecedência de 10 minutos do início da audiência. Eventuais dificuldades e dúvidas poderão ser dirimidas EXCLUSIVAMENTE por meio de whatsapp (mensagem de texto ou áudio) para o número 19-21485056. Assinala-se que NÃO serão enviados convites via email para participação na audiência, que, como já salientado, deverá ser acessada por meio do link ou do QRCode ao final desta inserido. Serve a presente como mandado de intimação das testemunhas e acusados, a ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, os quais deverão fornecer número de telefone celular pessoal ao Sr. Oficial de Justiça, para eventual contato. Links para acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWU4NTYwZWItZWFlNC00NmJkLWJhMmItOWJlZTNkN2FjZGYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22abec3e34-e655-49d6-8d81-70e8cbfc145b%22%7d Ou por meio do ID: 235 979 769 300 5 Senha: dJ2ca6k5 Int., Req. e Dilig. - ADV: EWERTON LEONARDO BERALDO DOS SANTOS (OAB 488012/SP), ANA BEATRIZ DA SILVA ZERBATO (OAB 510470/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500327-73.2023.8.26.0547 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - GABRIEL LIRA RAMOS DE ASSIS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão estatal para condenar GABRIEL LIRA RAMOS DE ASSIS, qualificado nos autos, à pena de 03 (três) meses de detenção, por incurso na sanção prevista no artigo 24-A da Lei n.º 11.340/2006, a ser cumprida em regime inicial aberto. Verifico que o réu cumpriu pena privativa de liberdade, em sede cautelar, por tempo superior ao que fora condenado - de 09.08.2023 a 23.11.2023 -, razão pela qual faço a detração e DECLARO, nesta oportunidade, EXTINTA A PENA imposta ao réu. Após o trânsito em julgado, comunique(m)-se a(s) vítima(s) acerca do teor desta sentença, nos termos do art. 201, § 2º, do CPP, bem como, intime-se-a para que ela diga se ainda necessita das medidas de proteção deferidas, justificando o motivo. Oportunamente: a) oficie-se ao TRE/SP para fins do art. 15, III, da CF; b) oficie-se ao IIRGD, para que faça constar esta condenação, bem como a extinção dapenapelo cumprimento. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, observando-se a assistência judiciária gratuita, uma vez que lhe foi nomeado advogado nos termos do convênio entre DPE/SP e OAB/SP. Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor nomeado, observando a tabela da DPE. Nada mais sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. I. - ADV: ANA BEATRIZ DA SILVA ZERBATO (OAB 510470/SP), EWERTON LEONARDO BERALDO DOS SANTOS (OAB 488012/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000781-42.2025.8.26.0547 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.G.L. - - P.H.L.L. - Vistos. Deverá a parte autora cumprir integralmente o quanto determinado na decisão de fls. 17-19, a fim de juntar aos autos a representação processual (procuração) do infante. Prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, tornem conclusos com a observação de "inicial". Intime-se. - ADV: EWERTON LEONARDO BERALDO DOS SANTOS (OAB 488012/SP), EWERTON LEONARDO BERALDO DOS SANTOS (OAB 488012/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001341-18.2024.8.26.0547 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.A.P.S. - A.S. - À AUTORA: Ciência à contestação apresentada. - ADV: CASSIA LILIANE BASSI GESKE (OAB 218868/SP), EWERTON LEONARDO BERALDO DOS SANTOS (OAB 488012/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500029-47.2024.8.26.0547 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santa Rita do Passa Quatro - Apelante: RAFAEL RAI FOGARI SCHIMIDT - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Roberto Solimene - Nos termos do voto, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso. V.U. - - Advs: Ewerton Leonardo Beraldo dos Santos (OAB: 488012/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000781-42.2025.8.26.0547 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.G.L. - - P.H.L.L. - Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c alimentos, ajuizada por Alessandra Gomes Leitão em face de Diego Henrique Lemes. Em sua petição de fls. 1-10, a autora alegou, em síntese, que teve um relacionamento com o demandado desde o ano de 2012, continuamente por 10 (dez) anos, sendo que desta união, pública e duradoura, tiveram um filho em comum, P. H. L. L., nascido em 08-08-2013. Narrou que, durante a convivência, o demandado lhe escondeu o seu lado financeiro e nunca compartilhou os valores auferidos por ele. Informou que o demandado adquiriu os seguintes imóveis: (1) um apartamento em Pompeia, São Paulo/SP; (2) uma sala comercial próxima ao Hospital das Clínicas, em São Paulo/SP; (3) um imóvel rural (Sítio Santa Rita) nesta cidade e Comarca, adquirido em 2022; e (4) participações em empresas e sociedades, incluindo uma distribuidora de perfumes e holdings. Aduziu que possui uma empresa de confecção, no entanto, sempre passou e passa por dificuldades financeiras, e, além de ter que administrar sua empresa, sempre foi a cuidadora principal do filho em comum, sem que o demandado ajudasse no sustento do infante de forma eficaz. Consignou que o demandado logrou êxito financeiro, sendo hoje um empresário de sucesso e advogado, sendo perfeitamente possível afirmar que ele possui uma situação financeira estável e vive uma vida luxuosa se comparada à vida da autora e do filho. Informou que o demandado possui um rendimento médio mensal em torno de R$30.000,00 (trinta mil reais) e arca somente com o plano de saúde do filho, no valor de R$700,00 (setecentos reais), e algumas despesas escolares. Requereu a concessão de liminar, para fixação de alimentos provisórios em seu favor e do filho, no valor equivalente a 8 (oito) salários-mínimos. Postulou, ainda, pela procedência dos pedidos para: 1) reconhecer e dissolver a união estável entre o casal, compreendida entre o ano de 2012 e dezembro de 2022; 2) determinar a partilha dos bens adquiridos na constância da união estável, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada convivente; 3) converter os alimentos provisórios em definitivos; 4) requisitar as declarações de imposto de renda do demandado dos últimos 5 (cinco) anos; 5) requisitar informações acerca da existência de contas bancárias, saldos, extratos e aplicações financeiras do demandado; 6) requisitar informações junto ao órgão de trânsito da existência de veículos em nome do demandado; 7) requisitar informações junto à JUCESP e demais Juntas Comerciais sobre empresas e participações societárias em nome do demandado; 8) requisitar informações junto aos Cartórios de Registro de Imóveis local e de São Paulo de eventuais imóveis em nome do demandado. Juntou documentos (fls. 11-16). É a síntese do necessário. Pois bem. Determino à autora, a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de incluir o filho das partes no polo ativo da ação, uma vez que também há pedido de alimentos com relação a ele. No mesmo prazo deverá regularizar a representação processual do infante e comprovar o recolhimento das custas. Cumpridas as diligências acima, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EWERTON LEONARDO BERALDO DOS SANTOS (OAB 488012/SP), EWERTON LEONARDO BERALDO DOS SANTOS (OAB 488012/SP)
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