Alileia Do Carmo Ferreira Pereira
Alileia Do Carmo Ferreira Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 488029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alileia Do Carmo Ferreira Pereira possui 31 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALILEIA DO CARMO FERREIRA PEREIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004396-34.2023.4.03.6102 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: JOAO DONIZETE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALILEIA DO CARMO FERREIRA PEREIRA - SP488029 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034912-06.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Sirlei Emilia Ferreira - MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA ACERCA DO RETORNO DO(S) AR(S) JUNTADO(S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO. PRAZO: 10 DIAS. - ADV: ALILEIA DO CARMO FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51929/SP), ALILEIA DO CARMO FERREIRA PEREIRA (OAB 488029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033710-57.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lais Samara da Silva Atanásio - Vistos. Deverá a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para apresentar documentos que comprovem a cobrança indevida por parte da requerida, assim como extratos bancários dos 15 dias anteriores e 30 dias posteriores ao suposto empréstimo pessoal. Deverá, ainda, comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º , do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie o autor, a juntada de cópia do relatório atualizado e completo de contas e relacionamentos do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ -, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: ALILEIA DO CARMO FERREIRA PEREIRA (OAB 488029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021556-87.2023.8.26.0405 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - M.S.A.L. - W.A.A.M. - W.A.A.M. - M.S.A.L. - Vistos. Considerando o teor do laudo psicológico acostado às fls. 282/287, o qual se mostrou favorável à retomada do convívio entre o genitor e a menor, e tendo em conta a ausência de oposição por parte da genitora (fls. 297/298), autorizo o restabelecimento das visitas paternas, que inicialmente deverão ocorrer de forma supervisionada, conforme sugerido pela equipe técnica. Nos termos do parecer ministerial de fl. 299, as visitas, em princípio, ocorrerão em domingos alternados, das 14:00 às 18:00, e deverão ser supervisionadas pela irmã do genitor ou, ainda, por pessoa de confiança indicada pela genitora. No mais, considerando a aparente mudança no cenário fático desde o ajuizamento da ação e o oferecimento da reconvenção, na esteira do disposto no art. 3º, § 2º, do CPC, concedo às partes prazo de 15 (quinze) dias para submeterem a apreciação judicial eventual proposta escrita de composição amigável do litígio. Intimem-se. - ADV: RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP), RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP), JULIA SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 456117/SP), JULIA SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 456117/SP), GIOVANA BEATRIZ DE OLIVEIRA STEFANI (OAB 478557/SP), ALILEIA DO CARMO FERREIRA PEREIRA (OAB 488029/SP), ALILEIA DO CARMO FERREIRA PEREIRA (OAB 488029/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507348-97.2021.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - M.V.D. - Em razão da necessidade de adequação da pauta de audiência, redesigno a audiência, antecipando-a para o dia 24/02/2026 às 16:00h . Intime-se e cumpra-se. Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública (caso atuante). - ADV: ALILEIA DO CARMO FERREIRA PEREIRA (OAB 488029/SP), ALILEIA DO CARMO FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507348-97.2021.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - M.V.D. - Em razão da necessidade de adequação da pauta de audiência, redesigno a audiência, antecipando-a para o dia 24/02/2026 às 16:00h . Intime-se e cumpra-se. Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública (caso atuante). - ADV: ALILEIA DO CARMO FERREIRA PEREIRA (OAB 488029/SP), ALILEIA DO CARMO FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 51929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000903-35.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Beatriz Lima Dias Carvalho - Canella & Falaschi Advogados - Cumpra-se o V. Acórdão. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Colégio Recursal. Ressalto que para eventual cumprimento de sentença, que ocorrerá na forma digital, deverá a parte interessada atentar-se, quando do peticionamento, às orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença), observada a condição suspensiva da exigibilidade por ser a parte vencida beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º). Na ausência de manifestação, arquive-se e comunique-se a extinção do presente feito, nos termos do comunicado CG. 1789/2017. Int. - ADV: SÉRGIO DOUGLAS CANELLA (OAB 442482/SP), ALILEIA DO CARMO FERREIRA PEREIRA (OAB 488029/SP)
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