Andreia Aparecida Da Silva
Andreia Aparecida Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 488048
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDREIA APARECIDA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009303-22.2018.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARCOS CÉSAR ALIPRANDE CRAVO - - JOSEFA LINS ALIPRANDE CRAVO - Vistos. Intime-se o autor, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de revogação da medida liminar e extinção, nos termos do artigo 485, III, §1º do NCPC. Int. - ADV: ANDREIA APARECIDA DA SILVA (OAB 488048/SP), VIVIANE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 354317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009303-22.2018.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARCOS CÉSAR ALIPRANDE CRAVO - - JOSEFA LINS ALIPRANDE CRAVO - Vistos. Intime-se o autor, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de revogação da medida liminar e extinção, nos termos do artigo 485, III, §1º do NCPC. Int. - ADV: ANDREIA APARECIDA DA SILVA (OAB 488048/SP), VIVIANE DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 354317/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014632-03.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Marta Cristina Santos de Aquino e outro - Fortunato Lubrano - - Maria Salete Rosa Madureira e outros - 1 - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre o endereço informado pelo Infojud, conforme documento retro, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à citação/intimação. Prazo: 15 dias. Int - ADV: ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP), ANDREIA APARECIDA DA SILVA (OAB 488048/SP), ANDREIA APARECIDA DA SILVA (OAB 488048/SP), ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP), HARIANA APARECIDA SARRETA (OAB 301643/SP), HARIANA APARECIDA SARRETA (OAB 301643/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002788-56.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Waldemiro Henrique dos Santos - Francisco Roberto Crisostomo e outro - Deferido o prazo requerido para 15 dias. - ADV: ANDREIA APARECIDA DA SILVA (OAB 488048/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013376-20.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.S. - K.A.P.G. - Vistos. Fls. 211/212 - Defiro o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Dê-se ciência ao Sr. Assistente Social. Intime-se. - ADV: TAYLA CANDEIA AGUIAR MAIA GALVÃO (OAB 419966/SP), ANDREIA APARECIDA DA SILVA (OAB 488048/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005417-44.2025.8.26.0361 (processo principal 1019671-39.2024.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reivindicação - Claudinei de Faria Santos - Leda Nascimento dos Santos - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento provisório de sentença que julgou procedente a ação principal para imitir o exequente na posse do imóvel objeto do pedido, concedendo a antecipação dos efeitos da tutela e fixando prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária do imóvel. Inicialmente, tendo em vista que ao exequente foram concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita nos autos da ação principal, bem como não havendo indícios de alteração da sua situação econômica, estendem-se os efeitos do benefício para o presente incidente. Anotado. Nos termos do art. 520, IV do CPC , no cumprimento provisório de sentença que importe transferência de posse dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. No entanto, sendo o exequente beneficiário da assistência judiciária gratuita, não havendo risco de dano irreparável, DISPENSO a prestação da caução legal. Intime-se pessoalmente a parte executada para desocupação voluntária do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, conforme fixado na sentença que ora se executa, sob pena de desocupação coercitiva. No mesmo ato, intime-se o executado do prazo legal de 15 (quinze) dias para oferecimento de eventual impugnação, nos termos do § 4º do art. 536 c.c. Art. 525, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para desocupação voluntária do imóvel, fica desde já deferida a expedição de mandado de imissão coercitiva do exequente na posse do imóvel, independentemente de nova conclusão. Fica deferida a ordem de arrombamento e o auxílio de força policial, se necessário, servindo a presente decisão, por cópia, como Ofício. Servirá a presente, por cópia, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANDREIA APARECIDA DA SILVA (OAB 488048/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003224-91.2024.8.26.0005 (processo principal 0105463-72.2007.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.V.C.C. - R.A.C. - Vistos. Fls. 187: INTIME(M)-SE o(a)(s) requerente(s), por Carta com AR Digital, para que, através de seu Advogado(a)/Defensor Público, dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, inciso III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Consigno, por oportuno, que o(a) requerente (ou seu representante legal) será considerado(a) intimado(a) no endereço informado nos autos, mesmo que ali não seja encontrado(a), considerando que era seu ônus atualizar seu endereço, em caso de mudança, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não competindo ao Juízo procurá-lo(a) indefinidamente. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Publique-se. Dê-se ciência. - ADV: ANDREIA APARECIDA DA SILVA (OAB 488048/SP), ADILSON FRANCISCO MAXIMO DA SILVA (OAB 338508/SP), ADRIANO JUNIOR DA SILVA (OAB 517332/SP), JÉSSICA MARQUES DA SILVA (OAB 414396/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003691-35.2025.8.26.0361 (processo principal 1501843-36.2025.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Busca e Apreensão de Menores - F.F.O. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento Provisório de Decisão. Verifica-se que a decisão que deferiu a busca e apreensão do menor em favor da parte exequente foi devidamente cumprida, conforme mandado acostado às fls. 71/73. Pelo exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Arbitro honorários aos causídicos nos termos do Convênio DP X OAB, se for o caso. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Sem custas. Oportunamente arquivem-se os autos definitivamente. P.R.I. - ADV: ADRIANO JUNIOR DA SILVA (OAB 517332/SP), ANDREIA APARECIDA DA SILVA (OAB 488048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013353-18.2023.8.26.0606 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Maria Donizete de Souza Molgado - - Samuel Eduardo Baptista - Vistos. Considerando o Comunicado CG 1252/19, desde 26 de agosto de 2019 "estão dispensadas de providenciar a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil". Assim, homologo, por sentença, para que produza seus legais efeitos o plano de partilha de fls. 90/93 nos autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de A.S.M., atribuindo aos nela contemplados seus respectivos quinhões ressalvados erros, omissão e direitos de terceiros. Transitada em julgado, expeçam-se formal de partilha nos termos do provimento CG 14/2020 e alvarás, se o caso e arquivem com as devidas anotações. P.I.C. - ADV: ANDREIA APARECIDA DA SILVA (OAB 488048/SP), ROSANA SILVA DOS SANTOS CAMARGO (OAB 345156/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023166-28.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Savio Gonçalves dos Santos - Infinity Service Ambiental Comércio e Serviços Ltda (Via Car) - - Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SAVIO GONÇALVES DOS SANTOS contra INFINITY SERVICE AMBIENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, em relação ao réu BANCO VOTORANTIM S.A., com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários devidos ao patrono dos réus, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a serem divididos igualmente entre os causídicos de cada parte em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça deferida ao autor. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), ANDREIA APARECIDA DA SILVA (OAB 488048/SP), VITOR FELIPE SILVA DE MACEDO PINTO (OAB 273024/SP)
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