Matheus De Souza Taglioli
Matheus De Souza Taglioli
Número da OAB:
OAB/SP 488066
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus De Souza Taglioli possui 270 comunicações processuais, em 181 processos únicos, com 77 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPA, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
181
Total de Intimações:
270
Tribunais:
TJPA, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
MATHEUS DE SOUZA TAGLIOLI
📅 Atividade Recente
77
Últimos 7 dias
176
Últimos 30 dias
270
Últimos 90 dias
270
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (49)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 270 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000183-94.2025.4.03.6140 AUTOR: CESAR AUGUSTO DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO - SP238063 ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS DE SOUZA TAGLIOLI - SP488066 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia concessão de benefício por incapacidade. É o breve relato. Decido. Defiro a gratuidade da justiça por não haver nos autos elementos que infirmem a alegada necessidade. Anote-se. Examinando o pedido de medida antecipatória verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão sem a realização de exame técnico pericial por este Juizado Especial para aferir a incapacidade da parte autora. Ademais, o pedido administrativo foi indeferido e, a despeito da possibilidade de desconstituição do ato administrativo, goza ele de presunção de legalidade. Diante do exposto, indefiro a medida antecipatória postulada. Intime-se a parte para emendar a inicial, com intuito de especificar, no tópico específico dos pedidos, de modo claro e preciso qual é o NB objeto da lide, sua espécie, bem como a data de início a ser considerada, tendo em vista que o NB apontado na petição inicial (fls. 2, id. 356002917) pertence a requerimento administrativo diverso da parte autora. Intime-se, ainda, a parte para que anexe aos autos cópia legível do comprovante de residência, a exemplo de fatura de energia elétrica, água, telefone, ou sob a chancela dos Correios, em seu nome e contemporâneo ao ajuizamento da ação, limitado aos 90 (noventa) dias anteriores à propositura dela. Calha destacar que nas hipóteses em que a parte autora apresentar documento de endereço em nome de terceiro intimo a parte autora para que apresente: a) declaração do terceiro, com firma reconhecida, sob as penas da lei; b) ou providencie o comparecimento do proprietário do imóvel na Secretaria do Juizado para confirmar que a parte autora reside no endereço fornecido, devendo ser certificado nos autos a declaração. Deverá também apresentar cópia do documento de identificação (RG ou CNH) e do comprovante de endereço em nome do proprietário do imóvel, emitido até 90 dias antes do ajuizamento da ação. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Regularizada a documentação, à Secretaria para agendamento de perícia médica, comunicando-se oportunamente as partes, via ato ordinatório. Quanto ao valor dos honorários periciais, devem ser observados os critérios estabelecidos no artigo 28, § 1º., da Resolução CJF nº. 305/2014, alterada pela Resolução CJF n. 575/2019: "Art. 28 (...) § 1º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo, observados os seguintes critérios: I - a especialização e a complexidade do trabalho realizado, distinto da generalidade das perícias, interpretações ou traduções, com descrição em decisão fundamentada de designação de perícia ou indicação do profissional; II - ausência de profissional inscrito na AJG na Subseção Judiciária ou Comarca, ou recusa comprovada de outros profissionais; III - existência de deslocamento que justifique a necessidade de indenização; IV - utilização de instalações, serviços ou equipamentos próprios do profissional, que justifique a necessidade de indenização; V - o tempo de duração de audiência em que realizada atividade de perito, intérprete ou tradutor; VI - realização de perícia em mais de uma localidade; VII - a peculiaridade do caso que justifique outra indenização não indicada anteriormente. Intime-se. Mauá, data da assinatura digital. JOSE LEONCIO GUIMARAES FILHO Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001706-78.2024.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo AUTOR: MAX BERGAUER Advogados do(a) AUTOR: FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO - SP238063, MATHEUS DE SOUZA TAGLIOLI - SP488066 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada pelo Autor pleiteando, em síntese, a concessão de benefício por incapacidade laboral. Ajuizada a ação na Subseção Judiciária de Mauá, foi declinada da competência, em razão do autor residir nesta cidade de São Bernardo Campo. Redistribuídos os autos, devidamente intimado para emendar a inicial, nos termos do despacho sob ID 359913188, reiterado nos ID 363757665, quedou-se inerte. Posto isso, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único e 485, I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, uma vez que não houve a citação do réu. P.I. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1003020-68.2024.8.26.0348; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 30ª Câmara de Direito Privado; MARIA LÚCIA PIZZOTTI; Foro de Mauá; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003020-68.2024.8.26.0348; Evicção ou Vicio Redibitório; Apte/Apdo: Starvel Comercio de Automoveis Ltda; Advogado: Murilo Rohm Zampol (OAB: 313569/SP); Apda/Apte: Simone Marques Paixão (Justiça Gratuita); Advogado: Felipe Bastos de Paiva Ribeiro (OAB: 238063/SP); Advogado: Matheus de Souza Taglioli (OAB: 488066/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002213-16.2023.8.26.0505 (processo principal 1004811-62.2019.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Rosangela Barletta - Crisflex Produtos Tecnicos de Borracha E Plastico Eireli - Vistos. Quanto às informações e documentos de fls. 43/82, manifeste-se a parte contrária em cinco dias, informando, inclusive, se satisfeita a obrigação para fins de extinção. Intime-se. - ADV: ANTONIO EDISON DE MELO (OAB 255060/SP), MATHEUS DE SOUZA TAGLIOLI (OAB 488066/SP), ALEXANDRE ANDREOZA (OAB 304997/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001950-18.2022.8.26.0505 (processo principal 1002392-35.2020.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.D.B.R. - J.B.R. - Foi constatado que as laudas 318 e 332 não foram publicadas, sendo aberto o chamado em 18/06/2025, nº 57645651, sem resposta até esta data, sendo que reenvio para publicação (...) Republicação: Vistos. A exequente, por meio da petição de fls. 253/254, noticia a existência de suposto crédito previdenciário (auxílio-acidente) em nome da executada e requer a penhora no rosto dos autos do respectivo processo. Contudo, não foi apresentado qualquer documento que comprove a existência, a natureza ou o andamento do referido crédito, o que, inviabiliza, neste momento, a análise do pedido. Dessa forma, a parte exequente deverá juntar aos autos documentação comprobatória do crédito mencionado, indicando, de forma clara, o número do processo e o juízo onde tramita, a fim de possibilitar a apreciação do pedido de penhora. No que se refere ao pedido de expedição de ofício ao INSS para desconto de 30% sobre o benefício percebido pela executada, verifica-se que a matéria está coberta pela preclusão. A impenhorabilidade de verbas de natureza previdenciária/salarial já foi apreciada por este juízo na decisão de fls. 202/204, que indeferiu pedido semelhante. Inconformada, a exequente interpôs o Agravo de Instrumento nº 2255262-14.2023.8.26.0000, tendo o recurso sido desprovido pela Egrégia 1ª Câmara de Direito Privado, nos termos do v. acórdão de fls. 232/237, já transitado em julgado (conforme certidão à fl. 231). Assim, resta vedada a rediscussão da matéria, razão pela qual indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS. No mais, aguarde-se a manifestação da exequente, que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a existência do crédito previdenciário mencionado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MATHEUS DE SOUZA TAGLIOLI (OAB 488066/SP), ANTONIO CARLOS MEDUGNO (OAB 85751/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000486-96.2025.5.02.0361 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Mauá na data 17/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417555563800000408771402?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000472-59.2025.5.02.0411 distribuído para Vara do Trabalho de Ribeirão Pires na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562246200000408771532?instancia=1