Bruna Gordo Canale
Bruna Gordo Canale
Número da OAB:
OAB/SP 488077
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Gordo Canale possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
BRUNA GORDO CANALE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 57c5b7c. Intimado(s) / Citado(s) - R.M.D.S.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003651-22.2025.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Regularização de guarda - B.G.C. - - M.J.C.T. - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 174/235 como emenda à inicial. Anote-se. 2. Considerando a inexistência de elementos que demonstrem a real capacidade financeira do réu, fixo os alimentos provisórios devidos à menor no valor mensal correspondente a um salário mínimo vigente na data do pagamento, devendo o primeiro pagamento ser realizado mediante depósito bancário na conta indicada na inicial até o terceiro dia subsequente à citação, observando-se a mesma data nos meses posteriores. Na hipótese de vinculo empregatício, ficam os alimentos provisórios arbitrados em 20% dos seus salários líquidos assim entendidos os salários brutos, deles deduzidos a contribuição previdenciária, sindical e imposto de renda, desde que nunca inferior a um salário mínimo e incidindo sobre 13° salário, férias, horas extras, abonos, gratificações, adicionais, comissões, verbas rescisórias, terço constitucional de férias e participação nos lucros/distribuições de prêmios. A pensão não incide sobre FGTS. 3. Diante da natureza da ação e para agilizar o trâmite processual (art. 4º do Código de Processo Civil), converto o rito deste processo para o comum, o que não trará qualquer prejuízo às partes, observando-se que a necessidade de realização de designação da audiência de conciliação, preferencialmente no formato virtual, será analisada após a citação do réu e de seu regular ingresso nos autos com a apresentação da resposta. 4. Por tais e fundamentadas razões, cite-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Com a apresentação da resposta ou certificado o decurso do prazo,colha-se a manifestação do(s) autor(es), em réplica, do Ministério Público e retornem os autos conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada e quando suficiente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: BRUNA GORDO CANALE (OAB 488077/SP), BRUNA GORDO CANALE (OAB 488077/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003651-22.2025.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Regularização de guarda - B.G.C. - - M.J.C.T. - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 174/235 como emenda à inicial. Anote-se. 2. Considerando a inexistência de elementos que demonstrem a real capacidade financeira do réu, fixo os alimentos provisórios devidos à menor no valor mensal correspondente a um salário mínimo vigente na data do pagamento, devendo o primeiro pagamento ser realizado mediante depósito bancário na conta indicada na inicial até o terceiro dia subsequente à citação, observando-se a mesma data nos meses posteriores. Na hipótese de vinculo empregatício, ficam os alimentos provisórios arbitrados em 20% dos seus salários líquidos assim entendidos os salários brutos, deles deduzidos a contribuição previdenciária, sindical e imposto de renda, desde que nunca inferior a um salário mínimo e incidindo sobre 13° salário, férias, horas extras, abonos, gratificações, adicionais, comissões, verbas rescisórias, terço constitucional de férias e participação nos lucros/distribuições de prêmios. A pensão não incide sobre FGTS. 3. Diante da natureza da ação e para agilizar o trâmite processual (art. 4º do Código de Processo Civil), converto o rito deste processo para o comum, o que não trará qualquer prejuízo às partes, observando-se que a necessidade de realização de designação da audiência de conciliação, preferencialmente no formato virtual, será analisada após a citação do réu e de seu regular ingresso nos autos com a apresentação da resposta. 4. Por tais e fundamentadas razões, cite-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Com a apresentação da resposta ou certificado o decurso do prazo,colha-se a manifestação do(s) autor(es), em réplica, do Ministério Público e retornem os autos conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada e quando suficiente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: BRUNA GORDO CANALE (OAB 488077/SP), BRUNA GORDO CANALE (OAB 488077/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 7623aed. Intimado(s) / Citado(s) - T.A.M.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 7663f57. Intimado(s) / Citado(s) - G.E.P.S.E.S.E.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 379532b. Intimado(s) / Citado(s) - R.E.C.E.I.L.