Claudio Luiz Gomes De Sa Filho

Claudio Luiz Gomes De Sa Filho

Número da OAB: OAB/SP 488085

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudio Luiz Gomes De Sa Filho possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: CLAUDIO LUIZ GOMES DE SA FILHO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4006950-35.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 02/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006950-35.2025.8.26.0016/SP AUTOR : CLÁUDIO LUIZ GOMES DE SÁ FILHO ADVOGADO(A) : CLÁUDIO LUIZ GOMES DE SÁ FILHO (OAB SP488085) DESPACHO/DECISÃO Vistos, A análise do pedido de justiça gratuita fica postergada para ocasião de eventual interposição de recurso inominado. As alegações iniciais e os documentos apresentados não são suficientes à demonstração da probabilidade do direito alegado. Faz-se necessário que se aguarde o ingresso da ré nos autos, a fim de serem melhor analisados os fatos, à luz das demais informações a serem apresentadas. Ademais, para a concessão da tutela antecipada é mister que os fatos estejam razoavelmente comprovados e que se encontre presente situação em que se constate receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Não se achando comprovada esta hipótese nos autos, deverá o juiz, por cautela, aguardar a resposta do Réu para fins de apreciação, até mesmo para o fim de evitar-se o perigo da irreversibilidade do provimento. Os documentos não demonstram, ademais, o necessário perigo de dano (art. 300, CPC), considerando que a ré tem que cumprir o que o regulamento interno do condomínio determina, sob pena de incorrer em responsabilização, de modo que a negativa não se revela ilegal ou abusiva. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência. Designe a z. Serventia audiência de conciliação, citando-se e intimando-se as partes com as advertências legais. Intime-se.
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