Fábio Ricardo Dos Santos Ricardo Sobrinho
Fábio Ricardo Dos Santos Ricardo Sobrinho
Número da OAB:
OAB/SP 488107
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fábio Ricardo Dos Santos Ricardo Sobrinho possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT6, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRT6, TRT2, TRT15
Nome:
FÁBIO RICARDO DOS SANTOS RICARDO SOBRINHO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA PROCESSO: ATSum 0010520-37.2025.5.15.0119 AUTOR: GUSTAVO FERNANDO DA SILVA RÉU: BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico a designação de audiência para o dia 14/08/2025 às 08h30, mantidas as cominações anteriores. CACAPAVA/SP, 01 de agosto de 2025. EDUARDO SUGUIZAKI SAITO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ATP SOLUCOES EM ENERGIA LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA PROCESSO: ATSum 0010520-37.2025.5.15.0119 AUTOR: GUSTAVO FERNANDO DA SILVA RÉU: BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico a designação de audiência para o dia 14/08/2025 às 08h30, mantidas as cominações anteriores. CACAPAVA/SP, 01 de agosto de 2025. EDUARDO SUGUIZAKI SAITO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - PROPAV INFRAESTRUCTURAS DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA PROCESSO: ATSum 0010520-37.2025.5.15.0119 AUTOR: GUSTAVO FERNANDO DA SILVA RÉU: BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico a designação de audiência para o dia 14/08/2025 às 08h30, mantidas as cominações anteriores. CACAPAVA/SP, 01 de agosto de 2025. EDUARDO SUGUIZAKI SAITO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA ATSum 0010756-23.2024.5.15.0119 AUTOR: DEBORA DOS SANTOS NOGUEIRA RÉU: BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e927aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de mero erro material que pode ser sanado de ofício, inclusive. No primeiro parágrafo do dispositivo, leia-se: Por todo acima exposto, na reclamação trabalhista nº ATSum0010756-23.2024.5.15.0119 proposta por DEBORA DOS SANTOS NOGUEIRA , em face de BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PROPAV LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, PROPAV INFRAESTRUCTURAS DO BRASIL LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, resolvo: Acolho os embargos e determino a retificação. SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PROPAV LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PROPAV INFRAESTRUCTURAS DO BRASIL LTDA - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA ATSum 0010756-23.2024.5.15.0119 AUTOR: DEBORA DOS SANTOS NOGUEIRA RÉU: BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e927aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de mero erro material que pode ser sanado de ofício, inclusive. No primeiro parágrafo do dispositivo, leia-se: Por todo acima exposto, na reclamação trabalhista nº ATSum0010756-23.2024.5.15.0119 proposta por DEBORA DOS SANTOS NOGUEIRA , em face de BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PROPAV LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, PROPAV INFRAESTRUCTURAS DO BRASIL LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, resolvo: Acolho os embargos e determino a retificação. SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA DOS SANTOS NOGUEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA ATSum 0010756-23.2024.5.15.0119 AUTOR: DEBORA DOS SANTOS NOGUEIRA RÉU: BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08b97bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo acima exposto, na reclamação trabalhista nº ATSum 0010583-57.2024.5.15.0132 proposta por INGRID ARIANE OLIVEIRA RODRIGUES, em face de LS SILVA GESSO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, resolvo: 1) reconhecer a prejudicial de mérito para declarar prescritas as pretensões com exigibilidade anterior a 01/07/2019, extingo com resolução de mérito (artigo 487, II do Código de Processo Civil) as pretensões anteriores. 2) julgar improcedente a ação para 2ª e 3ª reclamadas, PROPAV LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA e PROPAV INFRAESTRUCTURAS DO BRASIL LTDA 3) reconhecer a responsabilidade subsidiária da 4ª reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 4) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e condenar a parte ré a cumprir, no prazo legal, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra, que passa a ser parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos, as obrigações como seguem: saldo de salário (28 dias),13º salário/2023;férias integrais proporcionais (7/12), com um terço;indenização do aviso prévio proporcional (60 dias);FGTS sobre as rescisórias e multa de 40% sobre o FGTS do período contratualmulta do artigo 467, da CLT;multa do §8º do artigo 477 da CLT; Demais pedidos julgados improcedentes. Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor e a primeira reclamada. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Atualização dos débitos judiciais trabalhistas e recolhimentos fiscais e previdenciários, nos moldes da fundamentação. Custas à cargo do reclamado, no valor de R$800,00, calculados sobre o valor provisório arbitrado para a condenação (R$40.000,00). Sentença ilíquida. Todos os argumentos lançados na petição inicial e na contestação foram considerados, sendo que os argumentos das partes que não constam na presente decisão se revelaram juridicamente irrelevantes para o deslinde da causa. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica. Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária. O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Observem-se os termos da Portaria do Ministério da Fazenda nº 757/2019 quanto à intimação da União. Intimem-se as partes. Nada mais SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA DOS SANTOS NOGUEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA ATSum 0010756-23.2024.5.15.0119 AUTOR: DEBORA DOS SANTOS NOGUEIRA RÉU: BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08b97bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo acima exposto, na reclamação trabalhista nº ATSum 0010583-57.2024.5.15.0132 proposta por INGRID ARIANE OLIVEIRA RODRIGUES, em face de LS SILVA GESSO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, resolvo: 1) reconhecer a prejudicial de mérito para declarar prescritas as pretensões com exigibilidade anterior a 01/07/2019, extingo com resolução de mérito (artigo 487, II do Código de Processo Civil) as pretensões anteriores. 2) julgar improcedente a ação para 2ª e 3ª reclamadas, PROPAV LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA e PROPAV INFRAESTRUCTURAS DO BRASIL LTDA 3) reconhecer a responsabilidade subsidiária da 4ª reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 4) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e condenar a parte ré a cumprir, no prazo legal, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra, que passa a ser parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos, as obrigações como seguem: saldo de salário (28 dias),13º salário/2023;férias integrais proporcionais (7/12), com um terço;indenização do aviso prévio proporcional (60 dias);FGTS sobre as rescisórias e multa de 40% sobre o FGTS do período contratualmulta do artigo 467, da CLT;multa do §8º do artigo 477 da CLT; Demais pedidos julgados improcedentes. Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor e a primeira reclamada. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Atualização dos débitos judiciais trabalhistas e recolhimentos fiscais e previdenciários, nos moldes da fundamentação. Custas à cargo do reclamado, no valor de R$800,00, calculados sobre o valor provisório arbitrado para a condenação (R$40.000,00). Sentença ilíquida. Todos os argumentos lançados na petição inicial e na contestação foram considerados, sendo que os argumentos das partes que não constam na presente decisão se revelaram juridicamente irrelevantes para o deslinde da causa. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica. Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária. O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Observem-se os termos da Portaria do Ministério da Fazenda nº 757/2019 quanto à intimação da União. Intimem-se as partes. Nada mais SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PROPAV LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PROPAV INFRAESTRUCTURAS DO BRASIL LTDA - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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