Fernanda Caliano Biffani Leles

Fernanda Caliano Biffani Leles

Número da OAB: OAB/SP 488112

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Caliano Biffani Leles possui 80 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 80
Tribunais: TRT2, TJSP, TRT15
Nome: FERNANDA CALIANO BIFFANI LELES

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009079-39.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.P.A.M.S. - Vistos. Emende a requerente a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para: a) trazer aos autos certidão de casamento atualizada; b) trazer aos autos comprovante de residência atualizado (conta de consumo do último mês); c) trazer aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel indicado para partilha, acompanhado da certidão do valor venal referente ao exercício atual; d) trazer aos autos documento atualizado do veículo indicado para partilha (se em seu poder), acompanhado de avaliação da Tabela FIPE referente ao mês atual; e) indicar nos autos seu(s) e-mail(s) pessoal(is) e contato telefônico, de preferência Whatsapp, bem como e-mail pessoal e Whatsapp do(a) requerido(a), caso tenha conhecimento, para futuras intimações e eventuais comunicações. Outrossim, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(s) interessado(s) o direito de provar(em) a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, apresente(m) o(s) interessado(s), no prazo de quinze dias, cópia completa de suas três últimas declarações de imposto de renda, além de cópia de sua(s) CTPS e relatório do registro do Banco Central do Brasil, emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), relacionado às contas abertas, acompanhado dos extratos mensais de movimentação de TODAS as contas bancárias ativas dos últimos seis meses, devidamente identificados, separados e detalhados. Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos juntados, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que não será concedido prazo complementar para regularização. Ou, independentemente de nova decisão, em igual prazo, deverá(ão) providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de indeferimento da inicial. Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos incompletos, contas não declaradas, etc.), a Serventia realizará pesquisas no sistema SISBAJUD, sem prejuízo da expedição direta de ofício às instituições financeiras e à Receita Federal. Cumpra-se na íntegra, no prazo de quinze dias. Quando do peticionamento eletrônico, o(a) patrono(a) deverá utilizar o código 8431 - Emenda à Inicial, a fim de agilizar a identificação dos autos e remessa mais célere à conclusão para deliberação. A não utilização do código específico é de responsabilidade do(a) peticionante e a não observância implicará em morosidade no trâmite processual e na apreciação das tutelas, visto que os autos serão encaminhados para a fila de juntada de petição, que, em média, possui cerca de mil petições a serem apreciadas. Eventual prejuízo causado à parte pela classificação incorreta da petição, não será de responsabilidade do Juízo. Advirto as partes que, em caso de inércia quanto à juntada dos documentos para análise da concessão das benesses da gratuidade de justiça, implicará em indeferimento do benefício e, em caso de inércia no atendimento quanto à determinação de emenda, implicará em indeferimento da inicial, sem resolução do mérito, sem nova intimação. Por fim, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: FERNANDA CALIANO BIFFANI LELES (OAB 488112/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007852-65.2024.8.26.0477 (processo principal 1010171-86.2024.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - P.T.C.S. - P.C.B.S. - Vistos. Primeiramente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: CHYARA FLORES BERTI (OAB 212913/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), FERNANDA CALIANO BIFFANI LELES (OAB 488112/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007852-65.2024.8.26.0477 (processo principal 1010171-86.2024.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - P.T.C.S. - P.C.B.S. - Vistos. Primeiramente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: CHYARA FLORES BERTI (OAB 212913/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), FERNANDA CALIANO BIFFANI LELES (OAB 488112/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003645-84.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO - Simone Aparecida da Silva Prado - Vistos. Anote-se o novo advogado constituído da parte exequente as fls. 325/327. Fls. 243/ss: Conforme já determinado as fls. 269 e 311, nos termos dos artigos 9 e 10 do NCPC, manifeste-se a parte exequente, preliminarmente, sobre a alegação ao pedido de desbloqueio/impugnação pela parte executada, efetuado bloqueio de valor, via Sisbajud, sendo ainda ínfimo ao débito apontado as fls. 226/227, na modalidade teimosinha ora ativa as fls. 237, bem como detalhamentos de ordens atualizadas via Sisbajud que seguem, e ainda sobre os documentos faltantes providenciados, com urgência, em termos de prosseguimento. Friso que qualquer desbloqueio ou ainda levantamento prematuro de valores em favor de quaisquer das partes, poderá implicar eventual prejuízo com situação irreversível. Após tornem com a devida urgência que se requer. Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, com liminares, desbloqueios de contas bancárias, saúde e afins. Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Intime-se. - ADV: FERNANDA CALIANO BIFFANI LELES (OAB 488112/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009079-39.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.P.A.M.S. - Vistos. Emende a requerente a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para: a) trazer aos autos certidão de casamento atualizada; b) trazer aos autos comprovante de residência atualizado (conta de consumo do último mês); c) trazer aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel indicado para partilha, acompanhado da certidão do valor venal referente ao exercício atual; d) trazer aos autos documento atualizado do veículo indicado para partilha (se em seu poder), acompanhado de avaliação da Tabela FIPE referente ao mês atual; e) indicar nos autos seu(s) e-mail(s) pessoal(is) e contato telefônico, de preferência Whatsapp, bem como e-mail pessoal e Whatsapp do(a) requerido(a), caso tenha conhecimento, para futuras intimações e eventuais comunicações. Outrossim, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(s) interessado(s) o direito de provar(em) a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, apresente(m) o(s) interessado(s), no prazo de quinze dias, cópia completa de suas três últimas declarações de imposto de renda, além de cópia de sua(s) CTPS e relatório do registro do Banco Central do Brasil, emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), relacionado às contas abertas, acompanhado dos extratos mensais de movimentação de TODAS as contas bancárias ativas dos últimos seis meses, devidamente identificados, separados e detalhados. Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos juntados, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que não será concedido prazo complementar para regularização. Ou, independentemente de nova decisão, em igual prazo, deverá(ão) providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de indeferimento da inicial. Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos incompletos, contas não declaradas, etc.), a Serventia realizará pesquisas no sistema SISBAJUD, sem prejuízo da expedição direta de ofício às instituições financeiras e à Receita Federal. Cumpra-se na íntegra, no prazo de quinze dias. Quando do peticionamento eletrônico, o(a) patrono(a) deverá utilizar o código 8431 - Emenda à Inicial, a fim de agilizar a identificação dos autos e remessa mais célere à conclusão para deliberação. A não utilização do código específico é de responsabilidade do(a) peticionante e a não observância implicará em morosidade no trâmite processual e na apreciação das tutelas, visto que os autos serão encaminhados para a fila de juntada de petição, que, em média, possui cerca de mil petições a serem apreciadas. Eventual prejuízo causado à parte pela classificação incorreta da petição, não será de responsabilidade do Juízo. Advirto as partes que, em caso de inércia quanto à juntada dos documentos para análise da concessão das benesses da gratuidade de justiça, implicará em indeferimento do benefício e, em caso de inércia no atendimento quanto à determinação de emenda, implicará em indeferimento da inicial, sem resolução do mérito, sem nova intimação. Por fim, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: FERNANDA CALIANO BIFFANI LELES (OAB 488112/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005711-56.2024.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.S. - Ora a autora fala em divórcio ora fala em união estável. Instada a esclarecer (fls. 242), manifestou-se às fls. 245/256, expressamente DECRETAÇÃO DE DIVÓRCIO, todavia não juntou aos autos a necessária certidão de casamento, o que foi determinado à fls. 257, que também determinou que esclarecesse se continuaria a usar o nome de casada ou retornaria ao de solteira. A autora então, se manifesta à fls. 261, para: "informar que não foi modificado seu nome com a União Estável, por isso permanecerá com o mesmo nome.." e, requer a realização de leilão judicial para levantamento de verbas para quitação das custas processuais. Há que se observar que deu à causa o valor de R$ 2.818.082,33 e teve o indeferimento dos benefícios da Justiça gratuita, mantidos em sede de agravo (fls. 208/213). Não há que se falar em leilão judicial em ação de reconhecimento de união estável. Também não há que se falar em partilha sem o reconhecimento da alegada união e o recolhimento das custas. Considerando que consta dos autos Escritura Pública de Declaração de União Estável (fls. 272), cabe à autora comprovar que a separação de fato se deu em 16 de dezembro de 2023, como alega e, averbar eventual sentença de reconhecimento e dissolução da união estável nas respectivas matriculas dos imóveis e, por fim, buscar a partilha em ação autônoma. Para tanto, apresente expressa desistência quanto a partilha nestes autos, recolha as custas processuais referente a ação de reconhecimento de união estável e apresente provas da data da separação de fato. Intime-se. - ADV: FERNANDA CALIANO BIFFANI LELES (OAB 488112/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021612-64.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Ribeiro de Freitas - Vistos. Fls. 52/57: Esclareça a parte, no prazo improrrogável de cinco dias, se pretende desistir da ação em relação a Roberto Carlos de Moura ou não, visto que não é possível prosseguir com o feito sem a citação de todos os réus e não foram obtidas informações de qualificação do supramencionado réu na pesquisa realizada por este juízo. No mais, a fim de evitar futuro questionamento, declaro prejudicados os embargos de declaração de fls. 39/42 em razão do proferimento da decisão de fls. 44. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDA CALIANO BIFFANI LELES (OAB 488112/SP)
Anterior Página 6 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou