Fernando Takashi Murata
Fernando Takashi Murata
Número da OAB:
OAB/SP 488116
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Takashi Murata possui 42 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRT2, TJSP, TST
Nome:
FERNANDO TAKASHI MURATA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO VICE-PRESIDÊNCIA Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RE-Ag AIRR 1002279-58.2016.5.02.0079 RECORRENTE: MIRELLA ALESSANDRA VITIELLO ALIAGA RECORRIDO: BBS EDUCACAO BILINGUE LTDA - ME E OUTROS (3) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 324, § 2º, do RITST, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s), por intermédio de seu(s) advogado(s), intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília, 24 de julho de 2025. MÉRCIA MARTINS DO AMOR DIVINO Secretária de Processamento de Recursos Extraordinários Intimado(s) / Citado(s) - MERCY ANN COPELAND CALMET
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Tribunal: TST | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO VICE-PRESIDÊNCIA Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RE-Ag AIRR 1002279-58.2016.5.02.0079 RECORRENTE: MIRELLA ALESSANDRA VITIELLO ALIAGA RECORRIDO: BBS EDUCACAO BILINGUE LTDA - ME E OUTROS (3) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 324, § 2º, do RITST, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s), por intermédio de seu(s) advogado(s), intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília, 24 de julho de 2025. MÉRCIA MARTINS DO AMOR DIVINO Secretária de Processamento de Recursos Extraordinários Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO SARTORI
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Tribunal: TST | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO VICE-PRESIDÊNCIA Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RE-Ag AIRR 1002279-58.2016.5.02.0079 RECORRENTE: MIRELLA ALESSANDRA VITIELLO ALIAGA RECORRIDO: BBS EDUCACAO BILINGUE LTDA - ME E OUTROS (3) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 324, § 2º, do RITST, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s), por intermédio de seu(s) advogado(s), intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília, 24 de julho de 2025. MÉRCIA MARTINS DO AMOR DIVINO Secretária de Processamento de Recursos Extraordinários Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRA MENEGUETTI SARTORI
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES AP 0001177-08.2014.5.02.0202 AGRAVANTE: IVAN DA SILVA FERNANDES AGRAVADO: EXECUCAO SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) PROCESSO N. 0001177-08.2014.5.02.0202 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Destinatario(a): MESTRINELLI SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI Estando o(a) destinatário(a) em local incerto e não sabido, fica o(a) mesmo(a) INTIMADO quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, cuja conclusão é a seguinte: ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER o Agravo de Petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para deferir a pesquisa de bens em nome dos devedores por meio dos Sistemas SIMBA, tudo nos termos da fundamentação do voto. A íntegra do acórdão poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/pjekz/validacao, digitando a seguinte chave de acesso: 25051106520801500000264934280. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não se alegue ignorância dos fatos é passado o presente, que vai publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ALINE TONELLI DELACIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MESTRINELLI SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES AP 0001177-08.2014.5.02.0202 AGRAVANTE: IVAN DA SILVA FERNANDES AGRAVADO: EXECUCAO SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:6d12e81): PROCESSO nº 0001177-08.2014.5.02.0202 (AP) AGRAVANTE: IVAN DA SILVA FERNANDES AGRAVADO: EXECUCAO SEGURANCA LTDA, LENILDO TEIXEIRA DE ALMEIDA, EMERSON MESTRINELLI FERREIRA, MESTRINELLI SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES JUÍZA PROLATORA DA DECISÃO: JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE RELATÓRIO Contra a r. decisão (fl. 1130 do PDF; ID. 0780814), que indeferiu o pedido de utilização do convênio Simba, com vistas à localização de valores passíveis de satisfazer o débito trabalhista, agrava de petição o exequente (fl. 1138 do PDF; ID. 934b509). Sustenta, em síntese, que inúmeros meios executórios já foram realizados, sem êxito, constituindo tal convênio ferramenta passível de alcançar a efetivação do comando judicial de forma célere e eficaz. Sem contraminuta. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Recursal Conheço do agravo de petição do reclamante, pois tempestivo e regular a representação processual. MÉRITO Expedição de Ofícios ao SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias). Insurge-se o agravante contra a decisão que indeferiu o pedido de utilização do convênio SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) na tentativa de localização de valores de titularidade dos devedores. Sustenta que inúmeros meios executórios possíveis já foram realizados - sem êxito - e tal convênio constitui ferramenta disponibilizada pelo próprio Judiciário e passíveis de imprimir efetividade à execução. À análise. Do exame dos autos, verifica-se que inúmeras foram as diligências realizadas no intuito de se obter a integral satisfação do crédito junto à empresa executada e sócios, citem-se a expedição de mandados de penhora de imóveis e a utilização dos convênios Sisbajud; Renajud; Arisp, Infojud, CCS, restando praticamente esgotadas as possibilidades de localização de bens aptos a saldar o crédito do exequente. Ante tal panorama, o exequente requereu a expedição de ofícios ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) e a fim pesquisar as possíveis movimentações financeiras realizadas em nome dos executados. Pois bem. O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA - permite analisar - por intermédio dos respectivos CPFs e CNPJs - o fluxo de ativos financeiros dos devedores inadimplentes, rastrear a origem e destino desses ativos, e ainda, avaliar a capacidade patrimonial dos executados de molde a deixar claro a finalidade da medida. Com efeito, a busca de bens pelo Sistema SIMBA é diligência nunca envidada no caso em apreço e possibilita a investigação, de maneira segura, de movimentações de dados, pela rede mundial de computadores, entre instituições financeiras e órgãos públicos, mediante prévia autorização judicial de afastamento de sigilo bancário. Ademais, consoante se extrai do Provimento GP nº 02/2015 deste Regional, referido sistema permite a quebra do sigilo bancário dos devedores e possibilita a investigação de eventuais movimentações financeiras; resultado que não poderia ser obtido com nenhuma das diligências já empreendidas nos autos até o momento. Não se pode olvidar que o exequente vem tentando ver satisfeito seu crédito e a possibilidade de existirem bens passíveis de penhora e aptos a saldar o crédito alimentar justifica a realização da providência solicitada. Afigurando-se úteis as medidas intentadas pela parte e não havendo qualquer óbice à sua efetivação, entendo que cabia ao juízo de origem deferir o requerimento. Não é demais lembrar que todos os atos e diligências úteis e necessários à satisfação do crédito alimentar devem ser tentados, sob pena de se negar à parte o amplo acesso à Justiça e o manejo dos meios disponíveis para a obtenção de uma eficiente prestação jurisdicional. Dou provimento para determinar a expedição de ofícios ao Sistema SIMBA a fim de verificar a existência de bens de titularidade do(s) executado(s). Reformo. Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER o Agravo de Petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para deferir a pesquisa de bens em nome dos devedores por meio dos Sistemas SIMBA, tudo nos termos da fundamentação do voto. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES, ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO e SÔNIA APARECIDA GINDRO. Votação: Unânime. São Paulo, 2 de Julho de 2025. ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES Relator lvz VOTOS SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ALINE TONELLI DELACIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IVAN DA SILVA FERNANDES
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES AP 0001177-08.2014.5.02.0202 AGRAVANTE: IVAN DA SILVA FERNANDES AGRAVADO: EXECUCAO SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:6d12e81): PROCESSO nº 0001177-08.2014.5.02.0202 (AP) AGRAVANTE: IVAN DA SILVA FERNANDES AGRAVADO: EXECUCAO SEGURANCA LTDA, LENILDO TEIXEIRA DE ALMEIDA, EMERSON MESTRINELLI FERREIRA, MESTRINELLI SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES JUÍZA PROLATORA DA DECISÃO: JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE RELATÓRIO Contra a r. decisão (fl. 1130 do PDF; ID. 0780814), que indeferiu o pedido de utilização do convênio Simba, com vistas à localização de valores passíveis de satisfazer o débito trabalhista, agrava de petição o exequente (fl. 1138 do PDF; ID. 934b509). Sustenta, em síntese, que inúmeros meios executórios já foram realizados, sem êxito, constituindo tal convênio ferramenta passível de alcançar a efetivação do comando judicial de forma célere e eficaz. Sem contraminuta. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Recursal Conheço do agravo de petição do reclamante, pois tempestivo e regular a representação processual. MÉRITO Expedição de Ofícios ao SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias). Insurge-se o agravante contra a decisão que indeferiu o pedido de utilização do convênio SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) na tentativa de localização de valores de titularidade dos devedores. Sustenta que inúmeros meios executórios possíveis já foram realizados - sem êxito - e tal convênio constitui ferramenta disponibilizada pelo próprio Judiciário e passíveis de imprimir efetividade à execução. À análise. Do exame dos autos, verifica-se que inúmeras foram as diligências realizadas no intuito de se obter a integral satisfação do crédito junto à empresa executada e sócios, citem-se a expedição de mandados de penhora de imóveis e a utilização dos convênios Sisbajud; Renajud; Arisp, Infojud, CCS, restando praticamente esgotadas as possibilidades de localização de bens aptos a saldar o crédito do exequente. Ante tal panorama, o exequente requereu a expedição de ofícios ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) e a fim pesquisar as possíveis movimentações financeiras realizadas em nome dos executados. Pois bem. O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA - permite analisar - por intermédio dos respectivos CPFs e CNPJs - o fluxo de ativos financeiros dos devedores inadimplentes, rastrear a origem e destino desses ativos, e ainda, avaliar a capacidade patrimonial dos executados de molde a deixar claro a finalidade da medida. Com efeito, a busca de bens pelo Sistema SIMBA é diligência nunca envidada no caso em apreço e possibilita a investigação, de maneira segura, de movimentações de dados, pela rede mundial de computadores, entre instituições financeiras e órgãos públicos, mediante prévia autorização judicial de afastamento de sigilo bancário. Ademais, consoante se extrai do Provimento GP nº 02/2015 deste Regional, referido sistema permite a quebra do sigilo bancário dos devedores e possibilita a investigação de eventuais movimentações financeiras; resultado que não poderia ser obtido com nenhuma das diligências já empreendidas nos autos até o momento. Não se pode olvidar que o exequente vem tentando ver satisfeito seu crédito e a possibilidade de existirem bens passíveis de penhora e aptos a saldar o crédito alimentar justifica a realização da providência solicitada. Afigurando-se úteis as medidas intentadas pela parte e não havendo qualquer óbice à sua efetivação, entendo que cabia ao juízo de origem deferir o requerimento. Não é demais lembrar que todos os atos e diligências úteis e necessários à satisfação do crédito alimentar devem ser tentados, sob pena de se negar à parte o amplo acesso à Justiça e o manejo dos meios disponíveis para a obtenção de uma eficiente prestação jurisdicional. Dou provimento para determinar a expedição de ofícios ao Sistema SIMBA a fim de verificar a existência de bens de titularidade do(s) executado(s). Reformo. Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em CONHECER o Agravo de Petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para deferir a pesquisa de bens em nome dos devedores por meio dos Sistemas SIMBA, tudo nos termos da fundamentação do voto. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES. Tomaram parte no julgamento: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES, ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO e SÔNIA APARECIDA GINDRO. Votação: Unânime. São Paulo, 2 de Julho de 2025. ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES Relator lvz VOTOS SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ALINE TONELLI DELACIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EXECUCAO SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000905-70.2015.5.02.0075 RECLAMANTE: MONIQUE MARIE URSO REBEQUE ANDRIATTA RECLAMADO: BBS EDUCACAO BILINGUE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f025c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELIO MARCIO FELIPE GUIMARAES DESPACHO Vistos, etc....... Diga o autor se seu crédito foi integralmente satisfeito, entendendo-se o silêncio como integral quitação, sendo que, nesta hipótese, os autos virão conclusos para extinção. Se ainda não satisfeito, deverá o autor indicar no prazo de 10 dias bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, pena de sobrestamento do feito no PJE, dando-se início à fluência do prazo para a prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BBS EDUCACAO BILINGUE LTDA
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