Graziele Dos Santos Ribeiro Lulio
Graziele Dos Santos Ribeiro Lulio
Número da OAB:
OAB/SP 488130
📋 Resumo Completo
Dr(a). Graziele Dos Santos Ribeiro Lulio possui 92 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TRT9, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJPR, TRT9, TRT15, TJSP, TRF3, TRF6, TRT2
Nome:
GRAZIELE DOS SANTOS RIBEIRO LULIO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000342-10.2025.8.26.0204 (processo principal 1001008-28.2024.8.26.0204) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - K.A.L. - - L.L.T. - - M.L.T. - Vistos. Trata-se de pedido de emenda à petição inicial formulado pelos exequentes às fls. 38/39, com o objetivo de retificar o valor da causa para incluir a parcela alimentar correspondente ao mês de abril de 2025, sob o argumento de que o executado teve ciência do processo principal no dia 04/04/2025, tornando exigível a obrigação alimentar a partir do dia 10/04/2025. Contudo, razão assiste ao Ministério Público em sua manifestação de fls. 43, cujos fundamentos adoto como razões de decidir. Com efeito, da análise dos autos da ação principal, verifica-se que o mandado de citação do executado somente foi efetivamente cumprido no dia 25/04/2025, data em que restou concretizada a citação válida nos termos do art. 248, §1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 528, § 7º, do CPC, o débito alimentar objeto de execução por rito coercitivo (prisão civil) corresponde às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das vencidas no curso do processo. Todavia, tratando-se de alimentos fixados em sede de decisão judicial, como no caso em exame, os efeitos da obrigação somente se produzem a partir da citação válida do devedor, nos termos do art. 218, § 4º, do CPC, combinados com a regra expressa da decisão concessiva dos alimentos, que estabeleceu o vencimento da obrigação a partir do primeiro dia 10 (dez) posterior à citação. Assim, considerada a citação válida em 25/04/2025, a primeira parcela devida tem vencimento em 10/05/2025, como corretamente apontado na petição inicial. Logo, não se justifica a pretendida retificação da data de início da obrigação alimentar, sendo indevida a inclusão da parcela referente ao mês de abril de 2025 na presente execução. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de emenda da inicial de fls. 38/39, por ausência de amparo fático e jurídico, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se inalterado o valor da causa e a base de cálculo da dívida exequenda conforme fixada na petição inicial. Determino, ainda, que se aguarde a devolução do mandado de intimação do executado expedido às fls. 35/36, para posterior deliberação quanto ao prosseguimento da execução e eventual aplicação das medidas coercitivas legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GRAZIELE DOS SANTOS RIBEIRO LULIO (OAB 488130/SP), LARA VIEIRA COLOMBO (OAB 498239/SP), LARA VIEIRA COLOMBO (OAB 498239/SP), LARA VIEIRA COLOMBO (OAB 498239/SP), LOREDANA ALVES DESIDÉRIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 397126/SP), GRAZIELE DOS SANTOS RIBEIRO LULIO (OAB 488130/SP), GRAZIELE DOS SANTOS RIBEIRO LULIO (OAB 488130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000122-92.2025.8.26.0204 - Guarda de Família - Fixação - A.M.S.R. - - I.E.S.R. - V.S.R. - Vistos. Fl. 104 (petição da requerente). Fl. 108 (manifestação do Ministério Público). Defiro a pesquisa sobre eventual vínculo empregatício do requerido por meio do sistema PREVJUD. Sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, providencie a respeitável Serventia a pesquisa através do sistema PREVJUD, solicitando o extrato do CNIS do requerido (por meio do CPF indicado acima). Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte requerente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime(m)-se. - ADV: GRAZIELE DOS SANTOS RIBEIRO LULIO (OAB 488130/SP), LEANDRO DE LIMA FORNAZARI (OAB 397990/SP), LEANDRO DE LIMA FORNAZARI (OAB 397990/SP), EDUARDA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 496515/SP), EDUARDA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 496515/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000561-92.2025.5.02.0052 RECLAMANTE: AGATHA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: MOVE-LENS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de9e9bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a manifestação de ID nº 1d64f75. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO Vistos, etc. Nos termos da ata de ID nº 729848a, este Juízo concedeu o prazo de 10 dias para juntada de petição de aditamento em peça substitutiva da exordial, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Contudo, a autora não cumpriu a determinação, uma vez que a petição de ID nº 1d64f75 não se trata de petição substitutiva da inicial. Diante do exposto, decido EXTINGUIR a presente demanda, sem resolução do mérito, com substrato no inciso IV do artigo 485 do CPC. Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, em face de sua miserabilidade jurídica, atestada pela declaração que acompanhou a petição inicial. Custas, pela autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$63.492,00, no importe de R$ 1.269,84, das quais fica isenta, nos termos da lei. Retire-se a audiência de pauta. Decorrido o prazo legal, dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nada mais. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGATHA FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000561-92.2025.5.02.0052 RECLAMANTE: AGATHA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: MOVE-LENS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de9e9bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante a manifestação de ID nº 1d64f75. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO Vistos, etc. Nos termos da ata de ID nº 729848a, este Juízo concedeu o prazo de 10 dias para juntada de petição de aditamento em peça substitutiva da exordial, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Contudo, a autora não cumpriu a determinação, uma vez que a petição de ID nº 1d64f75 não se trata de petição substitutiva da inicial. Diante do exposto, decido EXTINGUIR a presente demanda, sem resolução do mérito, com substrato no inciso IV do artigo 485 do CPC. Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, em face de sua miserabilidade jurídica, atestada pela declaração que acompanhou a petição inicial. Custas, pela autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$63.492,00, no importe de R$ 1.269,84, das quais fica isenta, nos termos da lei. Retire-se a audiência de pauta. Decorrido o prazo legal, dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nada mais. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOVE-LENS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000729-69.2025.5.02.0319 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562982500000408771549?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006405-12.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.P.S.A. - Vistos. Determino à requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do genitor, Sr. M. M. dos S., no polo passivo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, na mesma oportunidade, com vistas à comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil), traga a demandante cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal, ou a cópia de inexistência da entrega retirada do site da Receita Federal, cópia do comprovante de renda mensal, bem como extratos dos últimos 03 meses de cartão(ões) de crédito e conta(s) corrente(s) de sua titularidade, sob pena de indeferimento do pedido, ou recolha as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). Int. - ADV: GRAZIELE DOS SANTOS RIBEIRO LULIO (OAB 488130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000496-11.2025.8.26.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cosme Jose dos Santos - Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c.c. Indenização por Danos Materiais e Morais" ajuizada por Cosme José dos Santos em face de Sinab - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil. O NUGEPNAC comunicou a admissão, em 29 de maio de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.. Portando, tendo em vista que o presente caso se molda à determinação de sobrestamento, determino a suspensão dos autos até o desfecho do Tema 59. Providencie a Serventia a remessa dos autos para a fila "Processo Suspenso", observando-se a anotação da suspensão na movimentação dos autos (código 75059), bem como o seu levantamento (código 14985), oportunamente. Para fins de acompanhamento e evitando-se paralisação desnecessária, deverá a Serventia, a cada 90 (noventa) dias, proceder a consulta de andamento processual do Tema 59. Intime-se. - ADV: LOREDANA ALVES DESIDÉRIO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 397126/SP), GRAZIELE DOS SANTOS RIBEIRO LULIO (OAB 488130/SP)