Isabel Cristina Teixeira
Isabel Cristina Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 488141
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
ISABEL CRISTINA TEIXEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2198837-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: J. R. L. - Impetrado: M. J. de D. da 2 V. da F. e S. do F. R. do B. - Interessado: F. S. S. (Representando Menor(es)) - Interessado: A. C. S. L. (Menor) - Interessado: P. L. da S. L. (Menor) - Vistos O mandado de segurança - instituto que visa a proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública - não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional. A decisão impugnada é interlocutória e indeferiu, por ora, a conversão da guarda unilateral - estabilizada há mais de seis anos - para guarda compartilhada, sendo recorrível por agravo de instrumento, ao qual pode ser atribuído efeitos suspensivo ou ativo. Não cabe mandado de segurança como sucedâneo recursal. Assim, indefere-se liminarmente a inicial e julga-se extinto o mandado de segurança, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC/2015 Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Isabel Cristina Teixeira (OAB: 488141/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2198837-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: J. R. L. - Impetrado: M. J. de D. da 2 V. da F. e S. do F. R. do B. - Interessado: F. S. S. (Representando Menor(es)) - Interessado: A. C. S. L. (Menor) - Interessado: P. L. da S. L. (Menor) - Vistos O mandado de segurança - instituto que visa a proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública - não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional. A decisão impugnada é interlocutória e indeferiu, por ora, a conversão da guarda unilateral - estabilizada há mais de seis anos - para guarda compartilhada, sendo recorrível por agravo de instrumento, ao qual pode ser atribuído efeitos suspensivo ou ativo. Não cabe mandado de segurança como sucedâneo recursal. Assim, indefere-se liminarmente a inicial e julga-se extinto o mandado de segurança, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC/2015 Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Isabel Cristina Teixeira (OAB: 488141/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2198837-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: J. R. L. - Impetrado: M. J. de D. da 2 V. da F. e S. do F. R. do B. - Interessado: F. S. S. (Representando Menor(es)) - Interessado: A. C. S. L. (Menor) - Interessado: P. L. da S. L. (Menor) - Vistos O mandado de segurança - instituto que visa a proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública - não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional. A decisão impugnada é interlocutória e indeferiu, por ora, a conversão da guarda unilateral - estabilizada há mais de seis anos - para guarda compartilhada, sendo recorrível por agravo de instrumento, ao qual pode ser atribuído efeitos suspensivo ou ativo. Não cabe mandado de segurança como sucedâneo recursal. Assim, indefere-se liminarmente a inicial e julga-se extinto o mandado de segurança, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC/2015 Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Isabel Cristina Teixeira (OAB: 488141/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2198837-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: J. R. L. - Impetrado: M. J. de D. da 2 V. da F. e S. do F. R. do B. - Interessado: F. S. S. (Representando Menor(es)) - Interessado: A. C. S. L. (Menor) - Interessado: P. L. da S. L. (Menor) - Vistos O mandado de segurança - instituto que visa a proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública - não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional. A decisão impugnada é interlocutória e indeferiu, por ora, a conversão da guarda unilateral - estabilizada há mais de seis anos - para guarda compartilhada, sendo recorrível por agravo de instrumento, ao qual pode ser atribuído efeitos suspensivo ou ativo. Não cabe mandado de segurança como sucedâneo recursal. Assim, indefere-se liminarmente a inicial e julga-se extinto o mandado de segurança, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC/2015 Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Isabel Cristina Teixeira (OAB: 488141/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2198837-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: J. R. L. - Impetrado: M. J. de D. da 2 V. da F. e S. do F. R. do B. - Interessado: F. S. S. (Representando Menor(es)) - Interessado: A. C. S. L. (Menor) - Interessado: P. L. da S. L. (Menor) - Vistos O mandado de segurança - instituto que visa a proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública - não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional. A decisão impugnada é interlocutória e indeferiu, por ora, a conversão da guarda unilateral - estabilizada há mais de seis anos - para guarda compartilhada, sendo recorrível por agravo de instrumento, ao qual pode ser atribuído efeitos suspensivo ou ativo. Não cabe mandado de segurança como sucedâneo recursal. Assim, indefere-se liminarmente a inicial e julga-se extinto o mandado de segurança, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC/2015 Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Isabel Cristina Teixeira (OAB: 488141/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2198837-93.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; MAURICIO VELHO; Foro Regional XV - Butantã; 2ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1004912-74.2025.8.26.0704; Fixação; Impetrante: J. R. L.; Advogada: Isabel Cristina Teixeira (OAB: 488141/SP); Impetrado: M. J. de D. da 2 V. da F. e S. do F. R. do B.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004912-74.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.R.L. - Vistos. Considerando a informação da parte de que as crianças estão com a genitora desde a separação, há mais de 6 anos, bem como porque não é possível se atribuir a identidade verdadeira à imagem de fl. 3, é o caso de se aguardar o contraditório para decisão sobre o tema. Destarte, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. DILIGÊNCIA: Guia nº 54193 - R$ 111,06 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA TEIXEIRA (OAB 488141/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008177-53.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.S. - Vistos. Tente-se a citação da parte ré no endereço indicado pelo(a) autor(a). Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA TEIXEIRA (OAB 488141/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004912-74.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.R.L. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA TEIXEIRA (OAB 488141/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004912-74.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.R.L. - Vistos. Fls. 38: Intime-se o requerente para aditar a inicial, conforme requerido pelo Ministério Público, sob pena de indeferimento da inicial. Determino, ainda, a inclusão da genitora no polo passivo, por meio do sistema SAJ, devendo a parte autora promover o cadastro, comprovando-se nos autos. Para a inclusão é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mais, recolha o requerente a taxa judiciária devida, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 05 dias. Após, abra-se nova vista ao MP, e tornem conclusos com urgência. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA TEIXEIRA (OAB 488141/SP)
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