Celia Silva Santos Afonso
Celia Silva Santos Afonso
Número da OAB:
OAB/SP 488162
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celia Silva Santos Afonso possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO DE PARTILHA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
CELIA SILVA SANTOS AFONSO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO DE PARTILHA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INVENTáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015934-31.2024.8.26.0554 - Ação de Partilha - Casamento - A.C.R.N. - F.D.N. - Vistos. Fls. 225/240: manifeste-se a autora. Após, tornem. Int. - ADV: CELIA SILVA SANTOS AFONSO (OAB 488162/SP), JOÃO RICARDO CABRAL GUISSER (OAB 352212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007685-66.2025.8.26.0007 (processo principal 0008340-48.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.V.A. - Diga o(a) exequente se o executado quitou o débito em atraso. Em caso negativo, apresente novo cálculo, acrescido da multa de 10% do valor do débito, bem como indique bens em nome do executado, passíveis de penhora, no caso de imóvel, acompanhado da certidão de matrícula. - ADV: CELIA SILVA SANTOS AFONSO (OAB 488162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027143-94.2024.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Celia Oliveira de Araujo Lima - Vistos. Em face do constante nos artigos 659, 662, 664 e 665 do Código de Processo Civil, homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA de fls. 200/202, destes autos do ARROLAMENTO dos bens de Rita Lourdes de Oliveira Santos, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Expeça-se formal de partilha, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 14/2020, e certidão de honorários à advogada nomeada às fls. 226/227. Intime-se a Fazenda Estadual, para ciência, observando a sua própria certidão de fls. 212/215, dispensando a apresentação de declaração junto ao posto fiscal. De qualquer forma, será cumprido o que determina o Comunicado CG nº 1252/19, que assim dispõe: "COMUNICADO CG Nº 1252/2019 (Processo nº 2017/237646): A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que: 1. A partir de 26 de agosto de 2019 estarão dispensadas de providenciar a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ (...)" Dou por certificado o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do C.P.C. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. C.. - ADV: CELIA SILVA SANTOS AFONSO (OAB 488162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027143-94.2024.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Celia Oliveira de Araujo Lima - Vistos. Em face do constante nos artigos 659, 662, 664 e 665 do Código de Processo Civil, homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA de fls. 200/202, destes autos do ARROLAMENTO dos bens de Rita Lourdes de Oliveira Santos, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Expeça-se formal de partilha, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 14/2020, e certidão de honorários à advogada nomeada às fls. 226/227. Intime-se a Fazenda Estadual, para ciência, observando a sua própria certidão de fls. 212/215, dispensando a apresentação de declaração junto ao posto fiscal. De qualquer forma, será cumprido o que determina o Comunicado CG nº 1252/19, que assim dispõe: "COMUNICADO CG Nº 1252/2019 (Processo nº 2017/237646): A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que: 1. A partir de 26 de agosto de 2019 estarão dispensadas de providenciar a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil. Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ (...)" Dou por certificado o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do C.P.C. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: CELIA SILVA SANTOS AFONSO (OAB 488162/SP)