Fernando Eduardo Bueno Júnior
Fernando Eduardo Bueno Júnior
Número da OAB:
OAB/SP 488172
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Eduardo Bueno Júnior possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 500 e 2025, atuando em TJAL, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJAL, TJSP
Nome:
FERNANDO EDUARDO BUENO JÚNIOR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (3)
INVENTáRIO (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005778-27.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michel Abrão Holzer - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - - Booking.com Brasil Servicos de Reserva de Hoteis Ltda - Vistos. Antes de sanear ou sentenciar o feito, especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, com indicação do fato a ser provado por meio da prova requerida, inclusive, arrolando testemunhas em caso de prova oral, sob pena de preclusão, bem como digam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38022 - Indicação de Provas. Int. São Paulo, data supra. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), MARIA CECILIA TUCCI (OAB 187862/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), FERNANDO EDUARDO BUENO JÚNIOR (OAB 488172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020113-49.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA SALES DAMIANI - MÁRIO REY VASSELUCCI - Jose Victor das Chagas - WAGNER KANAYAMA e outro - Sérgio Telerman - Fica o(a) interessado(a) intimado(a), na pessoa de seus advogados, de que o(a) Formal de Partilha/Carta de Adjudicação foi expedido(a) e encontra-se assinado(a) à disposição no formato digital para encaminhamento nos termos do Provimento CG nº 14/2020. - ADV: BRUNO MARCELO RENNÓ BRAGA (OAB 157095/SP), RICARDO TAE WUON JIKAL (OAB 163102/SP), PATRICIA AGUIAR CAMPOS (OAB 168527/SP), SANDRA CAMÉLIO (OAB 191605/SP), FRANCISCO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 66798/SP), FRANCISCO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 66798/SP), WAGNER DONATE ROCCO (OAB 286909/SP), FERNANDO EDUARDO BUENO JÚNIOR (OAB 488172/SP), PEDRO PAULO HALFELD NUNES RIBEIRO (OAB 507617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008453-86.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - M.S.H. - - M.H.B. - M.S.G. e outros - ( ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: RAFAEL DIAS DA CUNHA (OAB 460028/SP), RAFAEL DIAS DA CUNHA (OAB 460028/SP), ÁGATHA CECÍLIA BARBOSA DE MOURA (OAB 464569/SP), FERNANDO EDUARDO BUENO JÚNIOR (OAB 488172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0161174-23.0500.8.26.0090 (583.90.0500.6374141) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Garavelo Imoveis Ltda - Paulo Eduardo Bueno - Vistos. O processo físico foi convertido para o meio digital e os prazos processuais voltarão a correr individualmente a partir da intimação da presente decisão, pela imprensa ou portal, nos termos do item 6, do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8, Cad. Administrativo). Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, no prazo comum de 5 dias, impugnar digitalização através do peticionamento intermediário eletrônico, exclusiva e obrigatoriamente utilizando a Classe/Tipo da Petição: 8302 - Indicação de erro na digitalização. A digitalização deverá ser impugnada apenas se verificadas eventuais incorreções, devendo as partes desde logo indicarem a irregularidade, erro ou omissão nos documentos liberados na pasta digital. Não havendo impugnação, desde logo fica HOMOLOGADA a digitalização. No mais, julgo prejudicado o recurso porque o pedido de extinção da execução pelos motivos expostos configura ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do Art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil. Prevalece a sentença proferida. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se a sentença. Int. - ADV: FERNANDO EDUARDO BUENO JÚNIOR (OAB 488172/SP), PEDRO PAULO HALFELD NUNES RIBEIRO (OAB 507617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005778-27.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michel Abrão Holzer - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - - Booking.com Brasil Servicos de Reserva de Hoteis Ltda - Nos termos do art.351 do CPC, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38028 - Manifestação sobre a Contestação. - ADV: MARIA CECILIA TUCCI (OAB 187862/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), FERNANDO EDUARDO BUENO JÚNIOR (OAB 488172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009744-95.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Michel Abrão Holzer - Vistos. DEVE o autor regularizar a sua representação processual com a juntada da procuração outorgada ao patrono. No mais, DEVE o autor proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Intime-se. - ADV: MARIA CECILIA TUCCI (OAB 187862/SP), FERNANDO EDUARDO BUENO JÚNIOR (OAB 488172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1071022-61.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Oitto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Vistos. Fls. 178/210: Trata-se de recurso de apelação interposto contra r. sentença (fls. 154/158), que julgara improcedente o pedido inicial para declarar válida e correta a cobrança da multa por ruptura contratual antecipada, vez que o contrato tinha permanência de 24 meses. Postula a ré apelante Oitto Empreendimentos Imobiliários Ltda, nas razões de recurso, a concessão do benefício da gratuidade processual. Anoto oferta de contrarrazões (fls. 215/229). Com efeito, ainda que tal benesse possa ser pleiteada e concedida em grau recursal (art. 99, § 7º, do CPC/2015), a simplória pretensão ora formulada, sem qualquer lastro probatório, fere a probidade processual e faz emergir o intento de irrestrita alforria. Tal concessão, a meu sentir, implicaria na quebra da isonomia processual (art. 139, inciso I, do CPC/2015), o que amplifica a inadmissibilidade do pedido. No particular, anote-se a admissibilidade de concessão da gratuidade processual à pessoa jurídica, consoante exegese do art. 98 do CPC, verbis: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Todavia, a concessão do benefício está condicionada à efetiva demonstração da hipossuficiência econômica, porquanto a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência somente alcança as pessoas físicas (art. 99, § 3º, do CPC). Nesse sentido, o plenário da Corte Suprema: Ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta a pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora dos ônus decorrentes do ingresso em juízo (STF Trib. Pleno, AgRegEmbDeclRecl 1905/SP, rel. Min. Marco Aurélio, in Jurisprudência Informatizada Saraiva, 31). Este é, outrossim, o entendimento prevalente do STJ, segundo o qual é possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que demonstrada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejudicar a própria manutenção: REsp202.166-RJ, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 02/04/2001; AGRMC 3058 SC, Rel. Franciulli Netto, DJ23/04/2001; REsp 258.174, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJ 25/09/2000; REsp 223.129-MG, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 07/02/2000. A aludida exegese está sintetizada na Súmula nº 481 do C. STJ, verbis: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Na peculiaridade dos autos, observa-se que a apelante/autora recolheu as custas processuais e juntou comprovante do pagamento no ato do ajuizamento da ação (fls. 59/62). O comprovante possui data de 13/08/2024. Em suas razões recursais, realiza pedido de gratuidade, fundamentando a pretensão de forma genérica, pontuando que "não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais" e, mais adiante, informa que o recolhimento das custas traria prejuízos a seu sustento. No entanto, não foram juntados quaisquer documentos. A teor das narrativas contidas nos autos, trata-se de empresa que atua no ramo de empreendimentos imobiliários, encontra-se legalmente instituída, inexistente sequer indicação de que esteja inativa, portanto, não há presunção de que não poderia dispor das custas, cuja quantia, proporcional Ao valor atribuído à causa (R$ 10.166,20), equivale a R$ 406,64, e não se revela elevada. A par do quanto indicado nas razões de recurso, não demonstrara a impossibilidade financeira de pagamento das custas de preparo. E não é só. Dado o momento processual em que apresentada a pretensão, recolhidas as custas perante o juízo de primeiro grau, sem ressalvas, deveria ser comprovada a alteração da capacidade financeira e situação econômica consideravelmente pior, além da hipossuficiência, já que as custas iniciais foram quitadas pela parte. Nesse soar, ante a ausência de amparo probatório às alegações de incapacidade econômica, o pleito de concessão do benefício de gratuidade processual formulado nesta sede recursal não merece acolhida. Concedo, então, o prazo de cinco (5) dias para que a apelante recolha as custas de preparo do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, tornem-me conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Fernando Eduardo Bueno Júnior (OAB: 488172/SP) - Loyanna de Andrade Miranda Menezes (OAB: 398091/SP) - 5º andar
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