Vitor Marques De Barros
Vitor Marques De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 488186
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Marques De Barros possui 62 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJMG, TRT2, TJSP
Nome:
VITOR MARQUES DE BARROS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001378-40.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 4001378-40.2025.8.26.0100/SP AUTOR : MAURO SERGIO G F RABELLO FILHO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : VITOR MARQUES DE BARROS (OAB SP488186) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em razão do recolhimento da guia evento 1, CUSTAS13 pelo Portal de Custas, a parte autora deverá regularizar o preparo processual, efetuando o pagamento da guia gerada pelo sistema Eproc evento 4, GUIAS DE CUSTAS1 , no prazo de 15 dias. Desde já autorizo a restituição da guia DARE nº 250590197455464-0001, cujos valores não foram utilizados neste processo, servindo a presente, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim , cabendo à parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ, conforme orientações disponíveis no site do tribunal: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais .
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002141-57.2025.8.26.0224/SP RELATOR : IVAN NAGAMORI DE SOUZA AUTOR : BRUNA DA SILVA MIRANDA ADVOGADO(A) : LUCAS MARQUES DE BARROS (OAB SP465481) ADVOGADO(A) : VITOR MARQUES DE BARROS (OAB SP488186) RÉU : PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 24/07/2025 - Audiência de conciliação - designada
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002986-89.2025.8.26.0224/SP RELATOR : IVAN NAGAMORI DE SOUZA AUTOR : ROSANGELA GODOY BUENO GALVAO ADVOGADO(A) : VITOR MARQUES DE BARROS (OAB SP488186) ADVOGADO(A) : LUCAS MARQUES DE BARROS (OAB SP465481) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 5 - 24/07/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 4 - 24/07/2025 - Audiência de conciliação - designada
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Tribunal: TJMG | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mariana / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana Rua Adriana Aparecida Pascoal, s/n, São Cristóvão, Mariana - MG - CEP: 35425-069 PROCESSO Nº: 5002798-96.2025.8.13.0400 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Planos de saúde] AUTOR: TURIM CONSULT LTDA CPF: 53.123.151/0001-01 RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A CPF: 92.693.118/0001-60 DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de ação ajuizada por pessoa jurídica, sociedade empresária, em cujo benefício não milita presunção legal de hipossuficiência. INTIME-SE a Autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar, objetivamente, a sua hipossuficiência, ou recolher as custas de ingresso. Transcorrido "in albis", façam-se conclusos para decisão com a etiqueta "BAIXA". P.I.C. Mariana, data da assinatura eletrônica. FERNANDA RODRIGUES GUIMARAES ANDRADE MASCARENHAS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1093236-09.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eduardo Azevedo Taubner Me - Vistos. Analisando os autos, nesse breve juízo de cognição sumária, não identifico, ao menos por ora, os requisitos da pretendida tutela que, a teor do CPC (Lei nº 13.105, de 16/03/2015), caracteriza-se como sendo de urgência (art. 300, do CPC). Por bem observar, não há nos autos qualquer comprovante do efetivo protocolo (entrega) do pedido de rescisão do contrato de plano de saúde junto à requerida, com data respectiva ou mesmo comprovação de que a empresa ré lhe impôs a multa contratual, após notificada do desejo de encerramento da relação contratual. Assim, é prudente que se aguarde o regular processamento do feito com a instauração do contraditório, e oitiva da parte requerida, a fim de que a questão possa ser analisada com maior profundidade. Posto isso, indefiro a tutela de urgência. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: VITOR MARQUES DE BARROS (OAB 488186/SP), LUCAS MARQUES DE BARROS (OAB 465481/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091863-77.2024.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria Selma Oliveira - Notredame Intermédica Saúde S/A - Trata-se de ação promovida por Maria Selma Oliveira em face da Notredame Intermédica Saúde S/A, ambos devidamente qualificados no presente caderno processual. Em apertada síntese, narra a parte autora foi diagnosticada com lombalgia mecânica. Foi indicado procedimento cirúrgico e materiais, tendo sido parcialmente autorizado pela operadora, em razão de junta médica. Pleiteia que o plano de saúde seja compelido a custear integralmente o tratamento solicitado pelo médico assistente, com o fornecimento de todos os insumos e medicamentos necessários a realização do procedimento. Tutela antecipada indeferida, após nota técnica do NATJUS. Contestação articulada. Argumenta a legalidade na recusa. Roga pela improcedência. Réplica lançada. Ausentes preliminares, não há vícios ou questões processuais pendentes. Dou o feito por saneado. Ficam às partes advertidas que superado o prazo de 05 dias a presente decisão se tornará estável (CPC, art. 357, § 1º). FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: a necessidade do procedimento indicado à autora por seu médico, bem como a pertinência e superioridade dos materiais por ele indicados. Para o encargo nomeio o médico ortopedista Sr. Daniel Angelin Matias , perito devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. No prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão, as partes poderão: a) arguir o impedimento e/ou suspeição do perito; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. (CPC, art. 465) Na forma do §2º do art. 465 do CPC, intime-se o perito para apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais Com a manifestação do expert, abra-se vista às partes interessadas, caso em que na ausência de impugnação deverá a empresa requerida proceder o depósito dos honorários no prazo de 10 dias. As despesas com a perícia, inclusive honorários periciais, serão suportadas pela requerida, por força de aplicação do art. 95 do CPC, uma vez que a realização da prova pericial fora expressamente por si reclamada (fls. 226). Após, deverá o perito informar nos autos, data, horário em que ocorrerá o início da perícia, da qual os procuradores das partes serão cientificados (CPC, art. 474). Fixo em 60 (sessenta) dias o prazo para entrega do laudo pericial, a contar do efetivo início dos trabalhos, passível de prorrogação por motivo justificado (art. 432 do CPC). Com a juntada do laudo dê ciência às partes. Proceda a serventia ao necessário. Int. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), VITOR MARQUES DE BARROS (OAB 488186/SP)
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