Karoline Delmora Viana

Karoline Delmora Viana

Número da OAB: OAB/SP 488209

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karoline Delmora Viana possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP
Nome: KAROLINE DELMORA VIANA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) INTERDIçãO (2) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002891-03.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonio Cordeiro dos Santos - Creditas Sociedade de Crédito Direto S.A. - Vistos. Trata-se de ação de declaração de nulidade de cláusulas contratuais, com pedido de consignação de valores relacionados a contrato bancário referente a financiamento obtido para aquisição de veículo. A tutela de urgência foi indeferida (fls. 43/47). O réu foi citado pessoalmente a fls. 56 e apresentou contestação com impugnação à justiça gratuita, preliminar de ilegitimidade passiva, defesa de mérito e documentos (fls. 57/99). Réplica a fls. 108/111. Intimados a especificar provas, as partes pediram o julgamento do processo (fls. 115 e 116). Fls. 119/126: foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo requerente. Cumpra-se o v. Acórdão. O requerido impugnou a concessão da justiça gratuita ao autor. Em relação à impugnação aos benefícios da justiça gratuita, para melhor análise das possibilidades do autor, determino que ele comprove seus rendimentos de qualquer natureza dos últimos 3 meses e apresente a última declaração de imposto de renda para o que defiro o prazo de 15 dias e o que faço com fundamento no art. 99, §2º, do CPC. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Creditas deve ser afastada. A relação estabelecida entre as partes está sujeita à incidência da Lei nº 8.078/90, porque o autor é destinatário final dos serviços prestados pela ré. Os agentes econômicos que se uniram para oferecer e prestar serviços a consumidores razão pela qual estão vinculadas por contratos conexos ou coligados com o requerente, e, por conseguinte, são responsáveis pelos serviços prestados em razão daquele contrato, como efeito do disposto nos artigos 7°, 18 e 25, parágrafo 1º, todos da Lei 8.078/90. Aplica-se, na hipótese dos autos a teoria do risco proveito, segundo a qual, nas palavras de SÉRGIO CAVALIERI FILHO, o responsável pelo dano é aquele que tira proveito da atividade danosa, com base no princípio de que, onde está o ganho, aí reside o encargo ubi emolumentum, ibi ônus ("Programa de Responsabilidade Civil", 9ª edição, São Paulo, 2010, p. 143). Assim, a ré possui legitimidade para compor o polo passivo da ação cujo pedido também é endereçado a ela. Segundo a requerida, a cédula de crédito bancário cuja revisão é pretendida pelo autor (fls. 30/39) foi endossada para o Banco Andbank (fls. 76/91), razão pela qual a ré Creditas pediu a inclusão do banco endossatário no polo passivo (fls. 74), com o que não se opôs o autor (fls. 111). Assim, e sem prejuízo do que acumã foi determinado, determino a inclusão do Banco Andbank S/A no polo passivo e sua citação nos termos de fls. 43/47, providenciando-se o necessário. Retifiquem-se os registros. Int. - ADV: KAROLINE DELMORA VIANA (OAB 488209/SP), PEREZ DE REZENDE ADVOCACIA (OAB 77460/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001514-49.2025.8.26.0248 (processo principal 1001473-02.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Karoline Delmora Viana - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos Ante a informação do integral pagamento do débito (fls. 43) , julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Determino a liberação de eventuais valores bloqueados, bem como o cancelamento da ordem de bloqueio, pelo sistema SISBAJUD. Em face da disponibilização do(s) valor(es) de fls. 39 e ante a juntada do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (fls. 44), expeça-se o mandado de levantamento eletrônico, em favor da exequente, independentemente do trânsito em julgado. Comprove a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei 11.608/03, atualizada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023 guia DARE COD. 230-6). Não sendo comprovado o recolhimento, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei 4.476/84, notifique-se o responsável para o pagamento do débito, por carta AR, no endereço indicado nos autos, observando-se que se presume válida e efetiva a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (Parecer CG 198/2018, artigo 1.098 das NSCGJ e art. 274, parágrafo único, do CPC). Independente da espécie de devolução do AR, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento, comunique-se a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do disposto no artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/84. Após, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), KAROLINE DELMORA VIANA (OAB 488209/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003593-81.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Karoline Delmora Viana - Bianca Carneiro Galzerano - Expedi mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 328,62, mais remuneração paga pelo banco, em favor da parte exequente. - ADV: KAROLINE DELMORA VIANA (OAB 488209/SP), KELLY REGINA FIORAMONTE (OAB 328758/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004568-40.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Karoline Delmora Viana - Considerando o valor do débito, deverá a parte autora indicar, dentre os bens apontados, aquele sobre o qual pretende eventual constrição, de forma a viabilizar a medida de maneira proporcional e adequada à satisfação do crédito. Prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: KAROLINE DELMORA VIANA (OAB 488209/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014814-95.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jaqueline Aparecida de Jesus Camargo - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão deduzida no pedido inicial para condenar a parte ré no pagamento de R$ 6.162,68, quantia que será atualizada monetariamente desde a propositura da ação e acrescida de juros de mora desde a citação, tudo nos termos das taxas e índices previstos no Código Civil, conforme alteração promovida pela Lei n. 14.905/2024. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: KAROLINE DELMORA VIANA (OAB 488209/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001857-45.2025.8.26.0248 (processo principal 1000380-04.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - M.C.R. - G.F.I.M. - Vistos Fls. 15/17: a advogado da executada renunciou ao mandato e comprovou a notificação de sua constituinte, cumprindo assim a determinação do art. 112 do Código de Processo Civil. Portanto, cabe à parte requerida regularizar sua representação processual, constituindo novo advogado, independentemente de intimação do juízo, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cuja ementa segue: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO MANDATO DEVIDAMENTE NOTIFICADA PELO CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. 1. É desnecessária a intimação da parte para que constitua novo advogado se comprovada a sua notificação pelo patrono que renunciou ao mandato. Nesse sentido, confiram-se: AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe 27/03/2017; AgRg no AREsp 748.947/RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 06/11/2015; REsp 1.696.916/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; e EDcl no AgInt no REsp 1.558.743/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 18/12/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1646025/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 16/04/2018) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO MANDATO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO MANDANTE PELO CAUSÍDICO. NULIDADE INEXISTENTE. Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, comprovada a ciência da parte quanto à renúncia ao mandato pelo advogado, não há que se falar em nulidade por ausência de intimação para constituição de novo patrono. [...] (AgRg no AREsp 584.842/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 02/03/2018). Aguarde-se pelo prazo de 10 dias. Int. Indaiatuba, 30 de junho de 2025. - ADV: KAROLINE DELMORA VIANA (OAB 488209/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012004-84.2023.8.26.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R.C.D.U. - Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora no prazo de 30 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: KAROLINE DELMORA VIANA (OAB 488209/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou