Lucas Andrade Reis Guimaraes

Lucas Andrade Reis Guimaraes

Número da OAB: OAB/SP 488230

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3, TJMG, TJDFT
Nome: LUCAS ANDRADE REIS GUIMARAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500426-81.2024.8.26.0426 - Inquérito Policial - Estelionato - KELI CRISTINA CARDOSO COSTA - MARILZA ALVES DE OLIVEIRA SILVA - Logo, considerando que foram atendidos os requisitos legais e que o acordo é suficiente e adequado como forma de repressão e prevenção, impõe-se sua homologação. Em face do exposto: 1) HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL realizado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e o(s) investigado(s), já qualificado(s), o que faço com esteio no art. 28-A do Código de Processo Penal; 2) Consigno que a prescrição ficará suspensa enquanto não cumprido ou não rescindido o ANPP (art. 116, IV, CP); 3) Havendo vítima qualificada nos autos e que não seja a sociedade de modo geral, comunique-a acerca da realização e homologação do acordo (art. 28-A, § 9º, CPP), mediante mandado; 4) Comunique-se a autoridade policial (art. 379-B, Provimento CF nº. 06/2020); 5) Arquive(m)-se eventuais a(s) mídia(s) depositada(s) pelo Parquet na serventia, em local próprio; 6) Permaneça o feito sobrestado por 120 dias, aguardando comprovação do cumprimento integral do acordo. 7) Decorrido o prazo ou comprovado o cumprimento do acordo, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: LUCAS ANDRADE REIS GUIMARÃES (OAB 488230/SP), MARCELA SILVA NEVES (OAB 469532/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500426-81.2024.8.26.0426 - Inquérito Policial - Estelionato - KELI CRISTINA CARDOSO COSTA - MARILZA ALVES DE OLIVEIRA SILVA - Logo, considerando que foram atendidos os requisitos legais e que o acordo é suficiente e adequado como forma de repressão e prevenção, impõe-se sua homologação. Em face do exposto: 1) HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL realizado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e o(s) investigado(s), já qualificado(s), o que faço com esteio no art. 28-A do Código de Processo Penal; 2) Consigno que a prescrição ficará suspensa enquanto não cumprido ou não rescindido o ANPP (art. 116, IV, CP); 3) Havendo vítima qualificada nos autos e que não seja a sociedade de modo geral, comunique-a acerca da realização e homologação do acordo (art. 28-A, § 9º, CPP), mediante mandado; 4) Comunique-se a autoridade policial (art. 379-B, Provimento CF nº. 06/2020); 5) Arquive(m)-se eventuais a(s) mídia(s) depositada(s) pelo Parquet na serventia, em local próprio; 6) Permaneça o feito sobrestado por 120 dias, aguardando comprovação do cumprimento integral do acordo. 7) Decorrido o prazo ou comprovado o cumprimento do acordo, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: LUCAS ANDRADE REIS GUIMARÃES (OAB 488230/SP), MARCELA SILVA NEVES (OAB 469532/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010438-91.2025.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.O. - I.R.M. - Ciência ao requerido da juntada do resultado do exame de DNA (fls.55/59) e do início do prazo para apresentação da contestação. - ADV: FELIPE CESAR BATISTA TEIXEIRA (OAB 516024/SP), LUCAS ANDRADE REIS GUIMARÃES (OAB 488230/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000048-51.2025.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sandra Sousa Pinheiro da Cruz - Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Ficam as partes intimadas da perícia médica designada para o dia 14/07/2025 às 13h30 no consultório à Rua Marechal Deodoro 2223 - Franca/SP. Comparecer munidos de documentos de identificação pessoal. - ADV: LUCAS ANDRADE REIS GUIMARÃES (OAB 488230/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014201-03.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Henrique Gaia - Vistos. I- Por ora, para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, em consonância com artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte requerente a juntada dos seguintes documentos a) cópia do demonstrativo de seu pagamento ou salário; b) cópia de sua última declaração de bens e rendimentos; c) cópias de certidões negativas de propriedade de imóveis; d) cópias de certidões negativas de propriedade de veículos; e-) extratos de suas respectivas movimentações bancárias e financeiras (contas modalidades corrente, poupança e fundos de aplicação), dos últimos três meses. Aliás, a declaração ou afirmação do estado de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da gratuidade da justiça goza de presunção relativa, conforme dispõe o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, mas pode ser ilidida por prova documental em sentido contrário. No entanto, faculto à parte interessada o recolhimento espontâneo da taxa judiciária e demais despesas processuais, nos termos dos artigos 1º a 5º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, observando-se o disposto no artigo 4º do citado Diploma legal, ficando prejudicado o pedido de concessão da gratuidade da justiça. Fica consignado que a não apresentação de quaisquer dos documentos ora requisitados poderá ensejar no indeferimento do pedido ou na revogação do benefício, caso já concedido. II- No mais, observo que patente a irregularidade da procuração outorgada às fls. 14, visto que a mesma confere ao mandatário poderes genéricos para propor contra quem de direito as ações competentes, o que não se admite. Sendo assim, para regularizar a situação, a parte autora deverá apresentar procuração com poderes específicos para a propositura da presente ação (artigo 104 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. Observe o seguinte julgado nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REVISIONAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAR PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Inépcia da petição inicial. Providência necessária, nos termos do Comunicado nº 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça. DOCUMENTO DE FÁCIL PROVIDÊNCIA AO AUTOR E SEU PATRONO. DECISÃO mantida. AGRAVO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2225205-47.2022.8.26.0000; Relator (a): César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2022; Data de Registro: 07/11/2022). Mais um: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Revisional de Contrato Bancário. Empréstimo consignado. Decisão que determinou a apresentação de Procuração com poderes específicos à propositura da presente Demanda. Inconformismo. Não acolhimento. Exigência de apresentação de Procuração com poderes específicos. Cabimento. Poder Geral de Cautela conferido ao Magistrado. Ademais, a determinação de apresentação de Procuração com poderes específicos atende, em tese, ao disposto no Artigo 104 do Código de Processo Civil e o Comunicado CG Nº 02/20171 (Processo nº 2016/181072) do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça NUMOPEDE, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2284111-30.2022.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2023; Data de Registro: 10/01/2023). E outro: Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que determinou a regularização da representação processual da agravante, sob pena de indeferimento da inicial. Justiça gratuita deferida à agravante somente para este recurso, uma vez que o pedido de gratuidade processual ainda não foi apreciado na origem. Cabimento recursal. Taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC/15. Recorribilidade diferida que ensejaria inutilidade do provimento jurisdicional. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização decorrente de descontos alegadamente indevidos na conta da autora. Determinação do juízo de primeiro grau que encontra fundamento. Autora que não demonstrou que o documento exigido era de difícil obtenção. Prazo indeterminado do instrumento de mandato e presunção de boa-fé do advogado que não impedem que o juiz adote cautelas para aferir a validade da procuração, em observância ao poder geral de cautela. Procuração que foi assinada há aproximadamente dois anos e sete meses, sem que tenha sido justificada a propositura da ação depois de tanto tempo. Outorgante que já conta com 80 anos de idade. Precedentes. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2268956-84.2022.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2022; Data de Registro: 18/11/2022). Por fim: PROCESSO Decisão que determinou à parte autora agravante apresentar procuração com poderes específicos para a propositura da demanda A determinação do MM Juízo da causa de apresentar procuração com poderes específicos para a propositura da ação de origem encontra amparo no Comunicado nº 02/2017, da Eg. Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, em razão das características da demanda proposta e do elevado número de ações da mesma natureza distribuídas na Comarca de origem - Como (a) a determinação de juntada de procuração com poderes específicos para a propositura da demanda está de acordo com o espírito das boas práticas recomendadas pelo NUMOPEDE, de modo a coibir o uso predatório da Justiça, não se tratando de mero formalismo injustificado, considerando as peculiaridades do caso dos autos, (b) de rigor, a manutenção da r. decisão agravada. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2003026-69.2023.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/02/2023; Data de Registro: 10/02/2023). Dessa forma, para regularizar a situação, a parte autora tem o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar procuração com poderes específicos para a propositura da presente ação (artigo 104 do Código de Processo Civil), pena de extinção do processo sem resolução do mérito. III- Intime(m)-se. Franca, 24 de junho de 2025. - ADV: LUCAS ANDRADE REIS GUIMARÃES (OAB 488230/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003881-42.2024.8.26.0196 (processo principal 1015984-69.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.A.S.R. - R.S.R. - Vistos. Aguarde-se até 05/07/2025, reabrindo-se vista à exequente oportunamente para dizer sobre o pagamento das parcelas devidas.. - ADV: LUCAS ANDRADE REIS GUIMARÃES (OAB 488230/SP), JACQUELINE FERREIRA DE MELO (OAB 294794/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cássia / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Cássia Rua Bolívia, 181, Fórum Doutor Francisco de Barros, Bela Vista, Cássia - MG - CEP: 37980-000 PROCESSO Nº: 5001045-12.2024.8.13.0151 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA CÍVEL (12233) MICHELE SANTOS DE OLIVEIRA CPF: 160.269.556-31 WALEF FRANCISCO ROSA CPF: 113.844.586-03 Considerando a juntada de contestação, vista à parte autora para que se manifeste no prazo legal. Cássia, data da assinatura eletrônica.
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