Lucas Andrade Reis Guimarães
Lucas Andrade Reis Guimarães
Número da OAB:
OAB/SP 488230
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Andrade Reis Guimarães possui 86 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJDFT, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
LUCAS ANDRADE REIS GUIMARÃES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001916-75.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - C. A. de Souza – Ótica Me - Vistos. 1. Pág. 45/46: Acolho a justificativa da parte autora. 2. Pág. 53: Defiro a tentativa de citação por e-mail. 3. Considerando o permissivo legal para a realização de audiências virtuais no âmbito dos Juizados Especiais, conforme a novel Lei 13.994/2020, nada obstante a tentativa prévia de solução do conflito, vislumbrando a possibilidade de acordo, redesigno a audiência por videoconferência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 31 de julho de 2025 , às 10:30 horas.4. Cite(m)-se e intime(m)-se, por e-mail, com as advertências do artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95, e com os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC. Caso reste infrutífero o acordo a contestação deverá ser apresentada em audiência, ou até 48 horas antes da audiência caso a parte ré possua advogado (NSCGJ, artigo 1.268), bem como a impugnação à contestação.5. As partes e seus patronos deverão informar seus endereços eletrônicos (e-mail) para recebimento do "link de acesso à reunião", em até 05 dias antes da data da audiência, em conformidade com o art. 23 da Lei 9.099/95, com a redação dada pela Lei 13.994/2020.6. No dia e horário agendados, todas as partes e advogados deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto, bem como carta preposição, se o caso.7. Consigno que as partes assistidas por advogados (tanto autora quanto requerida) serão intimadas de todos os atos na pessoa de seu defensor, via publicação no DJE, ficando este ciente de que deverá advertir seus respectivos assistidos das consequências das ausências das partes à audiência, ficando, ainda, responsável pelos seus comparecimentos na audiência, sob às penas dos artigos 20 e 51, I, ambos da lei 9.099/95.8. Caso a parte autora não compareça à audiência, o processo será extinto e arquivado. Deixando a parte requerida de comparecer à audiência virtual será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial. A presença do advogado não supre a ausência das partes no rito sumaríssimo. 9. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação disponível em "http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer" opção: CAPACITAÇÃO E COMPETÊNCIAS - Como fazer na prática - Audiência Virtual. Int. - ADV: LUCAS ANDRADE REIS GUIMARÃES (OAB 488230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000419-49.2024.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mara Alice Avelino da Silva Reis - Banco Digimais S.a. - - NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A, e outro - Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação em relação à CETIP S.A - MERCADOS ORGANIZADOS e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito em relação a esta ré, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. No mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em relação ao BANCO DIGIMAIS S.A e NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo por equidade no valor de R$ 1.500,00 em favor do patrono da Nu Invest Corretora de Valores S.A, nos termos do artigo 85, § 8º do CPC, uma vez que a fixação sobre o valor da causa representaria valor ínfimo diante do trabalho desempenhado pelo profissional da advocacia. Em relação ao curador especial do Banco Digimais S.A, expeça-se certidão de honorários, cujo valor arbitro em 100% da Tabela da OAB/DPE. Se interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art. 1.026, § 2º do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Patrocinio Paulista, 16 de junho de 2025. - ADV: ALINE BEATRIZ HENRIQUES OLIVEIRA DIAS (OAB 316063/SP), VITOR ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 420768/SP), LUCAS ANDRADE REIS GUIMARÃES (OAB 488230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000048-51.2025.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sandra Sousa Pinheiro da Cruz - Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Vistos. 1. F. 529: considerando as razões da desistência do perito, em substituição, nomeio CESAR OSMAN NASSIM, devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, que cumprirá o encargo independente de termo de compromisso. Fora realizada a sua nomeação junto ao Portal dos Auxiliares (extrato abaixo). 2. Intime-se o perito, por e-mail (cesarosmannassim@gmail.com), para, em cinco dias, manifestar eventual concordância à nomeação, observando-se que a fixação dos honorários fora realizada conforme a Resolução 910/2023, Anexo (3. Medicina, item 1.), no valor de 34 UFESPs, correspondentes a atuais R$ 1.258,68, advertindo-o de que a inércia acarretará destituição com registro junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça. 3. Havendo concordância, providencie-se o solicitação de reserva. 4. Sem prejuízo, providencie-se a correção, via Setor de Distribuição, da classe processual e do assunto, em se tratando de ação pelo procedimento comum. Intimem-se. - ADV: LUCAS ANDRADE REIS GUIMARÃES (OAB 488230/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000593-24.2025.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria Lopes - Ante o exposto, e nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada, determinando à requerida que proceda à imediata devolução do veículo Ford Fiesta 1.6, flex, 2012/2013, PLACA: FBM2D98 à autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 2. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial, pois presumir-se-ão verdadeiras as não impugnadas. 3. Diante da declaração de hipossuficiência de fl. 18 e dos documentos apresentados a fls. 19-20, que demonstram renda líquida mensal de R$ 709,96, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. O benefício persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC). Anote-se. Este Juízo possui o entendimento de que, caso os rendimentos líquidos comprovados da pessoa sejam superiores a 3 (três) salários-mínimos (teto utilizado pela Defensoria Pública para admissão da Assistência), a insuficiência de recursos deve ser comprovada por outros meios. Caso seja inferior, a necessidade é presumida. A adoção deste critério é idônea e encampada por algumas Câmaras do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP; Agravo de Instrumento 2301541-63.2020.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/04/2021; Data de Registro: 28/04/2021). 4. Havendo interesse das partes na realização de audiência de conciliação, nos termos preconizados pelo CPC, deverão informar expressamente nos presentes autos, sem prejuízo de uma composição amigável extrajudicial a ser firmada com a presença dos seus patronos, a qual poderá ser homologada por sentença. Cite-se. Intime-se. Intime-se. Patrocinio Paulista, 12 de junho de 2025. - ADV: LUCAS ANDRADE REIS GUIMARÃES (OAB 488230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000419-49.2024.8.26.0426 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mara Alice Avelino da Silva Reis - Banco Digimais S.a. - - NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A, e outro - Vistos. Considerando que a requerida CETIP S.A. - MERCADOS ORGANIZADOS não foi citada nos autos, não obstante constar do polo passivo da demanda, e tendo em vista que o processo já se encontra em fase de saneamento, com os demais réus já citados e contestação apresentada, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a citação da referida requerida ou requeira sua exclusão do polo passivo, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito em relação a ela, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para decisão/sentença. Intime-se. Patrocinio Paulista, 12 de junho de 2025. - ADV: ALINE BEATRIZ HENRIQUES OLIVEIRA DIAS (OAB 316063/SP), VITOR ANTÔNIO DOS SANTOS (OAB 420768/SP), LUCAS ANDRADE REIS GUIMARÃES (OAB 488230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000489-60.2025.8.26.0196 (processo principal 1020592-08.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - M.C.A.R. - B. - Vistos. Nos termos do art. 536 do CPC e da Súmula 410 do E. Superior Tribunal de Justiça, intime-se o executado, pessoalmente, para cumprimento da obrigação de fazer e, ainda, comprovação de cessação da cobrança do débito discutido na fase de conhecimento, diante da sua declaração de nulidade, observado o requerimento de fls. 33, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10,000,00. Int. - ADV: LUCAS ANDRADE REIS GUIMARÃES (OAB 488230/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005692-21.2025.8.26.0152 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.I.R. - - G.A.A. - - A.R.A. - Vistos. Os requerentes pediram o divórcio consensual, alegando não mais haver possibilidade de vida em comum. Ouvido o(a) Dr(a). Promotor(a) de Justiça opinou pela homologação. É o relatório. Decido. De acordo com a atual redação do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, desnecessária comprovação do lapso temporal para o divórcio. No mais, o requerimento satisfaz às exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1.580, § 2º, do novo Código Civil, conforme se vê dos documentos juntados. Ante o exposto, decreto o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 36/43 e julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, "b" III do NCPC. Nos termos do artigo 1.000 do NCPC, homologo a desistência do prazo recursal. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Cidade e Comarca de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 121350 01 55 2023 2 00035 139 0003042 40 a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: ELE: MESMO NOME e ELA: NOME DE SOLTEIRA. Dispensada emissão de certidão de trânsito em julgado, haja vista que se homologou a desistência do prazo recursal e o trânsito deve ser considerado nesta data. Isento do pagamento de taxas, selos, emolumentos e custas, nos termos do artigo 3º, incisos I e II da Lei nº 1060/50. Defiro a expedição de oficio para desconto dos alimentos e carta de sentença, se o caso, devendo a parte interessada indicar as peças necessárias para confecção da mesma. Ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se os autos observadas as formalidades legais. P.Int. - ADV: LUCAS ANDRADE REIS GUIMARÃES (OAB 488230/SP), LUCAS ANDRADE REIS GUIMARÃES (OAB 488230/SP), LUCAS ANDRADE REIS GUIMARÃES (OAB 488230/SP)