Marcela Pilon Trevisan
Marcela Pilon Trevisan
Número da OAB:
OAB/SP 488237
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Pilon Trevisan possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJPE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJPE, TJDFT, TJSP, TJPA
Nome:
MARCELA PILON TREVISAN
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030937-13.2025.8.26.0100 (processo principal 1155766-83.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Medihosp Distribuidora de Materiais Médico Hospitalares Ltda. - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARCELA PILON TREVISAN (OAB 488237/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057899-56.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Medihosp Distribuidora de Materiais Médico Hospitalares Ltda. - Vistos. Fl. 53. Defiro a pesquisa de endereços em nome da executada,via Sisbajud e Infojud. Providencie a serventia. Após a disponibilização dos resultados, manifeste-se a exequente em termos de citação. Intime-se. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), MARCELA PILON TREVISAN (OAB 488237/SP)
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Tribunal: TJPA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE MARABÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes Endereço: Rodovia Transamazônica, s/n, bairro Amapá, telefone: (94) 2018-0430, CEP: 68.502-900, Marabá/PA E-mail: 1civelmaraba@tjpa.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0815187-27.2024.8.14.0028 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) JULIANO MIZUMA ANDRADE, Juiz(a) de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA, e em observância ao disposto Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI, no § 4º do artigo 203 do CPC e no Manual de Rotinas Cíveis deste e. TJ/PA, intime-se a parte autora/exequente/interessada, via DJEN / PJe, para, em até 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas intermediárias descritas a seguir a fim de se dar integral cumprimento ao(à) despacho/decisão retro. - [ 1(uma) despesa de expedição de mandado ]; - [ 1(uma) despesa de diligências do Oficial de Justiça: Citação, intimação e notificação ]; Sirva-se deste ato, mediante cópia, como intimação da parte requerente/exequente/interessada via DJEN/PJe. Marabá/PA, 12 de julho de 2025. RODRIGO COSTA MULLER Analista/Auxiliar Judiciário (a) lotado (a) na Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá/PA
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017749-67.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Medihosp Distribuidora de Materiais Médico Hospitalares Ltda. - Vistos. 1 - DEFIRO, proceda-se a pesquisa através do(s) sistema(s) SISBAJUD e INFOJUD dos endereços dos executados abaixo: Genival Pereira de Sousa; 2 - Com os resultados, dê-se ciência à parte interessada para manifestação, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GABRIELA GONZALEZ KLEFENZ (OAB 452342/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), MARCELA PILON TREVISAN (OAB 488237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002950-42.2025.8.26.0604 (processo principal 1002382-09.2025.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Medihosp Distribuidora de Materiais Médico Hospitalares Ltda. - Vistos. Com a devida vênia a entendimento contrário, afigura-se incabível o manejo de execução relativa ao cumprimento de obrigação de pagamento de quantia líquida e certa antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, por falta de amparo legal, exceto se e quando houver interposição de recurso que vier a ser recebido e processado pelo juízo ad quem com efeito meramente devolutivo, caso em que será de natureza provisória. É o que reza o artigo 520 do NCPC: "O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: (...)". Portanto, a lei exige que: i) haja o trânsito em julgado do título judicial (caso em que a execução será definitiva), devidamente certificado nos autos principais; ou ii) haja interposição de recurso e que esse recurso seja processado com efeito meramente devolutivo, para que, então, faça-se possível o socorro à execução provisória para cumprimento da obrigação de pagar. Apenas a prolação do título judicial, por si só, ou alegação de decurso de prazo recursal, por si só, não confere imediata executividade à obrigação de pagamento, nem autoriza a imediata instauração do incidente de execução. No caso vertente, conforme se verifica dos autos principais em apenso, tais condições ainda não se operaram, o que não se altera pela circunstância de o réu ter sido revel e o que afasta a possibilidade de prosseguimento do presente incidente de cumprimento de sentença no presente momento, o qual, assim, fica indeferido, suspendendo-se este processo. Aguarde-se o trânsito em julgado do título exequendo, a ser certificado pela Serventia dentro da normalidade do serviço, ou aguarde-se a interposição de recurso do vencido, com a subsequente comprovação de seu processamento no efeito meramente devolutivo. Oportunamente, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), MARCELA PILON TREVISAN (OAB 488237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000702-85.2025.8.26.0125 (processo principal 1001085-80.2024.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Nivaldo Armelin - Jocelaine de Oliveira Caldas - Fica a parte executada intimada, na pessoa da advogada, da decisão de fls. 05 conforme segue: 1. Certifique-se o trânsito em julgado na ação de conhecimento.2. A seguir, intime-se a parte executada, nos termos do art. 523, caput, do CPC e na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do mesmo diploma legal, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, advertindo-se de que: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §§ 1º e 2º); b) não efetuado tempestivamente o pagamento, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). c) transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, observado o disposto no art. 525 e seus parágrafos do CPC. 3. Na hipótese de execução (item b supra), não sendo realizado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, a parte exequente poderá requerer pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, comprovando o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada. 4. Vencida a etapa prevista no item 2, não sendo encontrados bens penhoráveis, e na inércia da parte exequente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MELISSA FLORIANO (OAB 284701/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), MARCELA PILON TREVISAN (OAB 488237/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5258390-42.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES LTDA CPF: 22.949.063/0001-21 CONCEITO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS CIRURGICOS LTDA CPF: 32.384.285/0001-06 MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO-HOSPITALARES LTDA PRAZO DE 5 DIAS. SOBRE DEVOLUÇÃO DO AR (AVISO DE RECEBIMENTO), NÃO RECEBIDO, E PARA REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL. MAGDA BARBOSA DE ALMEIDA PINTO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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